Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

Resumo Direito Falimentar

Por:   •  18/6/2018  •  6.037 Palavras (25 Páginas)  •  360 Visualizações

Página 1 de 25

...

- Aquisições e fusões por outras empresas, onde ela se fundisse com outra empresa e suas atividades continuassem vigendo.

- Joint venture (uniões de risco);

- Socorro oficial do Estado, a depender da essencialidade do serviço, onde o estado deveria agir de forma direta, mas o problema seria a má-utilização do dinheiro público;

- Linhas de crédito estatal para a recuperação da empresa, por exemplo, o BNDES;

Para Paulo Fernando Campos Salles de Toledo, seguindo a mesma ideia geral devendo ser a preservação da empresa, tendo em vista a unidade econômica. Tal entendimento decorre do fato que, no mundo atual, a empresa apresenta um valor social muito elevado.

CONCLUSÕES ACERCA DA LEI DE FALÊNCIA:

1° - Lógica que vigora hoje, no século XXI a falência tem que ser utilizada como ultima ratio, evitar que a punição a um indivíduo (empresário) acarrete prejuízo a toda uma sociedade (empregados, mercado consumidor, parceiros econômicos).

2°- A necessidade de preservar a empresa faz aumentar o caráter econômico dos processos de recuperação, sendo o objetivo preservar a empresa e fazê-la desenvolver, é necessário corpo técnico capacitado para executar a tarefa de criar um plano de recuperação, desta forma é imprescindível à atuação de economistas, contadores e administradores no processo de falência e recuperação, tanto por parte dos advogados da empresa e dos credores quanto pelo corpo técnico multidisciplinar do Tribunal de Justiça.

- The World Bank, que é organização não governamental que tem como objetivo declarado lutar por um mundo sem pobreza fez uma série de projetos e palestras, bem como lançou cartilha com princípios para a eficácia dos procedimentos falimentares. Sua argumentação era que o capital financeiro era o real investidor nas empresas e indutor de desenvolvimento numa sociedade capitalista, devendo haver privilégio na recuperação de seu crédito, pois resultaria em juros mais baixos, sendo assim as formas crédito utilizadas pelo capital financeiro passaram a contar, com mais privilégios que os créditos tributários.

- Outra crítica direcionada à lei é seu tratamento insuficiente em relação à microempresa e empresa de pequeno porte, mesmo que essas representem 99,2% do total de sociedades empresárias na época da promulgação da lei (houve reforma em 2014, mas as alterações não foram realizadas de forma sistemática, o que acarretou em alguns prejuízos).

A falência é o encerramento de atividade, desse modo, implica na construção de uma rede de colaboração. Uma vez que há relacionamento com diversas pessoas, se faz necessário a consideração da rede de contratos. Nesse contexto, o Estado precisa intervir para que a saída da pessoa do mercado não dê prejuízo ao mercado. A tutela estatal do crédito para preservação do mercado cumpre, portanto, função econômica.

Tutela do conflito do não-pagamento reiterado das obrigações:

- Tutela do conflito do não-pagamento reiterado das obrigações do empresário e da empresa: Através das regras gerais de direito e da Lei de Recuperação de Empresa e Falência.

- Tutela do conflito de não-pagamento reiterado das obrigações do consumidor: Através da Teoria do Superendividamento e aplicação de alguns posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais.

AULA 3: DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA – Lei 11.101/2005

Principais pontos da aula (a leitura dos slides é recomendável)

SUJEITAS a recuperação judicial e falência

NÃO SUJEITAS a recuperação judicial e falência

1 – Empresários individuais;

2 – Sociedades empresárias;

3 – Empresa individual de responsabilidade limitida (EIRELI)

1 – Sociedade simples;

2 – Instituições financeiras e assemelhadas;

3 – Sociedades cooperativas;

4 – Entidades de previdência complementar (fundos de pensão);

5 – Sociedades operadoras de plano de assistência à saúde;

6 – Sociedades de Economia Mista;

7 – Empresas públicas;

Existe um questionamento em relação ao quesito necessário da empresariedade (prática de atividade econômica organizada com a produção ou circulação de bens e serviços no mercado) para permitir a recuperação/falência do empresário e da sociedade empresária. Quando a sociedade não tem a característica de empresa, tenta-se excluí-la do alcance da lei de recuperação judicial e falência.

O juízo de competência para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência é o LOCAL DO PRINCIPAL ESTABELECIMENTO do devedor (critério de competência territorial). Note que necessariamente não será o local da Matriz da empresa (critério formal não é utilizado), mas sim o onde se concentra os negócios do empresário e suas as operações financeiras (prevalece critério fático).

Logo ao ser definido o local do principal estabelecimento, todos os procedimentos judiciais, em regra, serão concentrados em um único juízo (regra do juízo universal), tanto na falência como na recuperação judicial (posição majoritária), exceto as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas pela lei de falência em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

Em regra todos os créditos existentes são objetos da recuperação e falência, exceto:

- Créditos não exigíveis: não podem ser exigidos do devedor no processo de recuperação judicial e falência, nem mesmo fora dele. Exemplo: obrigação a título gratuito (doação), despesas que os credores suportaram para fazer parte do processo de recuperação e falência (socializa-se o prejuízo!).

- Créditos excluídos: não entram no processo da recuperação judicial e falência, mas podem ser exigidos fora dele. Exemplo: crédito com garantia em caso de alienação fiduciária.

Na recuperação

...

Baixar como  txt (42.2 Kb)   pdf (97.2 Kb)   docx (35.2 Kb)  
Continuar por mais 24 páginas »
Disponível apenas no Essays.club