RESUMÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Por: Kleber.Oliveira • 2/11/2018 • 9.828 Palavras (40 Páginas) • 251 Visualizações
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de trabalho.
Constituição de Weimer (1919)– uma constituição que traz um contexto de proteção social, no entanto dando proeminência ao poder executivo. Também é criada e, 1919 a OIT (Organização Internacional de Trabalho), que hoje é interna à ONU (criado no tratado de Versalhes).
1927: Mussolini pegou as questões trabalhistas e fez a “Carta del laboro”. Vargas, através de Francisco Campos, trouxe as ideias da carta del laboro para aplicar no Brasil, o que deu origem à CLT.
1938 – 1945: Segunda grande Guerra, mesmos problemas da primeira guerra.
1948: Criação da ONU.
1979 – Declaração dos direitos do homem e do cidadão.
Ideologia Neoliberal – Países escandinavos. Diminui o tamanho do Estado para depois crescer provendo causas sociais, mas deu errado. Trazida para o Brasil na década de 90. Mas que se choca com a Constituição Federal de 1988. Ao passar do tempo, isso levou à atual crise que o país atravessa.
1500, Descobrimento do Brasil.
Mão de obra escrava indígena: alguns problemas –p baixa densidade indígena, eram rebeldes. Daí adotou-se a mão de obra escrava negra.
Brasil colônia -> mão de obra típica escrava negra (ciclo do pau-brasil, etc.): exploração da mão de obra escrava negra.
1822 – Independência do Brasil;
D. Pedro I – Constituição outorgada do império – 1824.
Característica do império – dependência econômica do exterior – Excesso de produção da Revolução Industrial, países tinham que escoar o excedente produtivo – contingente escravo no Brasil era enorme, mas poderia ser consumidor, o que como escravo não o fazia – necessidade de transformar essa população em mercado consumidor.
1850 - Processos de leis abolicionistas: Lei Eusébio de Queiroz (1850), que bania o tráfico; Lei dos sexagenários; Lei do Ventre Livre; Lei Áurea.
Aqui se tem o surgimento do Código Comercial (1850) – Primeiro diploma normativo que busca regular prestação de serviço.
A população recém liberta não se encaixava no mercado de trabalho – origina a favelização.
1889 – República
1889 – 1929 (República Velha) -> dominação pelas elites econômicas; preocupação das elites apenas riquezas para si, e tinham produção nas áreas agrícolas – café e leite – Não traz qualquer benefício social para a população.
Final da década de 1920 – característica da república – alternância de poderes.
1930 - Entra Vargas; governo provisório (1930 – 1934) – consideração da massa popular, os trabalhadores; primeiros direitos trabalhistas, que atinge parcela da sociedade que antes não tinha qualquer benefício (carteira de trabalho, salário mínimo, férias remuneradas). -
1934 – 1937: 1934, nova constituição que é a essência do constitucionalismo social. Vargas, com essa constituição, amplia os direitos trabalhistas.
1937 – Vargas dá o golpe – Estado Novo; ditadura eliminação das oposições ao seu governo; amplia mais uma vez os direitos trabalhistas, mas, dessa vez, no plano coletivo, com o reconhecimento dos sindicatos. Organiza a base representativa.
1943 – (carta del lavoro) – Vargas convoca juristas para trabalhar na CLT; não se constitui em código, mas sim uma apanhado de leis trabalhistas; edita-se a CLT.
1945 – Vargas sai do poder.
A era Vargas poderia ser considerada como a revolução industrial do país.
1946 –1950: Governo Dutra – Elaboração de nova constituição – Desprivilegiou a malha ferroviária. Ênfase na construção de rodovias em detrimento das ferrovias. A sua importância está na correção na justiça do trabalho, retirando-a do executivo, como Vargas havia estabelecido.
1964 –1985: Criação em 1966 do FGTS.
1985 – Tancredo é eleito, falece, assume Sarney.
1986 – Redemocratização.
1988: Constituição Federal.
1989 – 1991 – Color.
1991: Itamar tinha como ministro FHC.
Reforma trabalhista 2017 – reforma da CLT – lei 13467/17.
Conceito de Direito de Trabalho:
Ramo jurídico cujo objetivo é trazer a isonomia jurídica de ambas as partes: empregador e trabalhador.
Preocupação: É com o sujeito empregado; se preocupa com a relação jurídica a que o trabalhador está submetido;
Conceito subjetivo do Direito do Trabalho: Segundo tal conceito seria o direito especial dos trabalhadores e tomadores de serviços objetivando a sua proteção por se tratarem de grupo de pessoas que se caracterizam por atividade lucrativa com fim social.
Conceito Objetivo: Segundo tal conceito, o direito de trabalho seria o conjunto de princípios e normas que ordena a relação jurídica de trabalho, subordinando suas relações e os seus riscos, ou seja, tal ramo do direito se preocupa com o conteúdo da relação de emprego.
Os artigos 2º e 3º da CLT estabelecem os conceitos de empregador e empregado.
(artigo 452)
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência
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