RESPONSABILIDADE CIVIL ARTIGOS COMENTADOS
Por: eduardamaia17 • 5/4/2018 • 837 Palavras (4 Páginas) • 416 Visualizações
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Art. 949 – é dever do médico, antes de tratamento clinico ou cirúrgico, informá-lo quanto aos vários tipos de risco a que ficara exposto. O não cumprimento desta obrigação sujeita o profissional à responsabilidade civil em caso de certos efeitos decorrentes do tratamento, igualmente se o procedimento se realiza sem o consentimento do paciente. O medico que optou por tratamento diverso do autorizado, somente ficara isento de responder civilmente se sua iniciativa foi tomada em caráter de urgência.
Art. 950 – Haverá responsabilidade do hospital quando o paciente, no período de internação, sofrer danos decorrentes da qualidade do seu serviço. Cabível a ação contra o hospital, ainda que apenas ceda a suas instalações ao paciente, quando este alegar que o defeito do serviço decorre da estrutura do hospital ou de ambos.
Art. 952 – Em caso de usurpação ou esbulho do alheio, o artigo determina a reparação natural. Todavia, caso esta não seja possível, terá lugar a reparação pecuniária pela prestação do equivalente.
Art. 953 – No caput refere-se à reposição de danos decorrentes das praticas sem qualquer restrição, o parágrafo único dispõe, que em raríssimos casos haveria ressarcimento pela pratica de ofensa a liberdade, injuria ou difamação, pois dificilmente se consegue provar a recorrência de danos materiais .
Art. 954 – Este menciona a restrição da liberdade de ir e vir, a liberdade de expressão, de crença religiosa, de atividade profissional, de opção sexual. Ocorrendo qualquer um dos suposto do artigo cabível o ressarcimento em toda a extensão dos danos, devendo a autoridade judicial estipular a verba por danos morais em conformidade com o principio da razoabilidade.
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