Queixa Crime
Por: Hugo.bassi • 11/2/2018 • 1.042 Palavras (5 Páginas) • 442 Visualizações
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(...)
§1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
O artigo 141, III do Código Penal, apregoa o seguinte:
Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
(...)
III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação de calúnia, da difamação ou da injúria.
Ora, Magistrado, é de inteiro conhecimento que a propagação atingiu grande número de pessoas, posto que ocorreu em diversos meios de comunicação, quais sejam TV, internet e mídia impressa. Cabe ressaltar que o jornal impresso é, inclusive, de circulação nacional, restando assim impossível precisar o número de pessoas que teve acesso às informações falsas, e que o blog é acessível a nível nacional e internacional.
Destarte, restou amplamente demonstrada a conduta típica dos querelados, devendo Clóvis ser condenado, em concurso material de crimes, nas penas dos artigos 138, 139 e 140 c/c art. 141, III, todos do Código Penal e Teodoro condenado, em concurso material, nas penas do art. 138, § 1º c/c art. 141, III, também do Código Penal.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer seja recebida e autuada a presente queixa-crime, determinando-se a citação dos querelados para serem processados e ao final condenados, sendo o primeiro nas penas dos arts. 138, 139 e 140 c/c os arts. 69 e 141, III, todos do Código Penal e o segundo nas penas do art. 138, § 1º c/c arts. 69 e 141, III, todos do Código Penal, bem como requer ainda fixação do valor mínimo de indenização pelo juiz sentenciante em conformidade com o disposto no art. 387, IV do CPP.
Que sejam os querelados condenados a suprir as custas e demais despesas do processo.
Requer, outrossim, a notificação e oitiva das testemunhas arroladas a seguir:
1. Nome, endereço;
2. Nome, endereço;
3. Nome, endereço.
Termos em que,
pede deferimento
São Paulo –SP, 17 de janeiro de 2015.
Advogada
OAB n...
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