Prova Semestral de Direito Internacional dos Direitos Humanos
Por: leaoliveias • 1/5/2022 • Exam • 1.058 Palavras (5 Páginas) • 709 Visualizações
A ser preenchido em caso de visita à prova Ciente em ___/___/___ _______________ Assinatura |
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE DIREITO INTERNACIONAL E COMPARADO
Disciplina: Direito Internacional dos Direitos Humanos - Prof. ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS - Data: 19/07/2021
Prova final - MATUTINO
Julgamento da Prova | Nome do aluno (legível): |
Nota: | Nota por extenso: |
N° de matrícula: | Ano: |
Período: | Turma: |
Assinatura do Professor: | Assinatura do aluno: |
Responda as perguntas APENAS no espaço assinalado. Valor de cada questão: 1 pt (salvo menção expressa).
1. As recomendações dos comitês da ONU são vinculantes em casos contenciosos e em medidas de urgência? Qual foi o entendimento do TSE em 2018 a esse respeito? |
Segundo Luís Roberto Barroso, que declarou a inelegibilidade de Lula com base na Lei da Ficha Limpa em 2018, apesar da importância do comitê da ONU para a garantia dos direitos humanos no plano internacional, suas recomendações não têm força vinculante. |
2. Sobre o sistema interamericano de direitos humanos explique: a) o papel e força vinculante das medidas cautelares da Comissão IDH; b) a atuação da vítima na jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), após 2010. |
As “súmulas vinculantes” têm sua base normativa no artigo 103-A da Constituição brasileira, e sua regulamentação foi concluída com a Lei No. 11417/2006.39 Uma súmula vinculante é obrigatória para todos os juízes, tribunais e órgãos da Administração Pública. Seu conteúdo resume, de maneira objetiva, precedentes jurisprudenciais do STF. Uma súmula vinculante também tem por objeto temas constitucionais, e só pode ser modificada pelo próprio STF. Qualquer decisão judicial ou da Administração Pública em sentido contrário a uma súmula vinculante será considerada nula. No entanto, ao analisar uma medida cautelar, a Comissão não pode se afastar do fato de que sua função é subsidiária e complementar diante dos Estados nacionais. Do mesmo modo, demanda-se que haja a identificação individual dos potenciais beneficiários das medidas cautelares ou o grupo do qual eles pertencem. Esse comando demonstra a necessidade de individualização das vítimas, como é usual nos procedimentos perante o SIDH, conforme indicado no caso do Caso Instituto de Reeducação do Menor Vs. Paraguai. |
3. O que é a Revisão Periódica Universal? Quais são as principais críticas ao modelo da RPU, em relação a sua efetividade? |
Trata-se de sistema implantado em 2006, quanto a substituição da antiga comissão de direitos humanos pelo conselho de direitos humanos. Periodicamente, os membros fazem sugestões sobre questões relacionadas a direitos humanos, todos os Estados membros são submetidos a um processo de revisão com vistas a avaliar o cumprimento das obrigações e dos compromissos internacionais assumidos em matéria de direitos humanos. O caráter é apenas recomendatório. Uma crítica que pode ser citada são quanto às suas recomendações que tendem a ser muito abertas e genéricas. |
4 a) Explique o chamado “sistema dos relatórios” previsto nos tratados de direitos humanos realizados sob os auspícios da ONU. b) Em relação ao Brasil, quais são os Comitês dos tratados onusianos aos quais as vítimas de violação de direitos humanos podem peticionar, alegando violação de seus direitos? c) Qual é o resultado das petições das vítimas encaminhadas a tais Comitês? (2 pt) |
Segundo o Artigo 52. São responsabilidades ou funções da Comissão de Segurança elaborar os sistemas dos relatórios periódicos e do registro dos armamentos e suas transferências, de tal modo que a informação proporcionada seja completa, transparente e facilmente verificável, e apresentar propostas para o estabelecimento gradual de um equilíbrio razoável de forças na região. O Brasil ratificou todos e reconheceu o mecanismo de petição individual de seis Comitês:
Nove dos tratados onusianos que possuem esses Comitês admitem, sobcondições, o mecanismo de petições individuais: Comitê de Direitos Humanos (via Protocolo Facultativo), Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação Racial (via cláusula de adesão facultativa prevista no próprio tratado), Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação contra a Mulher (via Protocolo Facultativo), Comitê contra a Tortura (via cláusula de adesão facultativa prevista no próprio tratado) e Comitê sobre os Direitos da Criança (3º Protocolo Facultativo), Comitê do PIDESC (via Protocolo Facultativo), Comitê contra o Desaparecimento Forçado (cláusula facultativa) e Comitê sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias (via cláusula facultativa prevista no próprio tratado). Há, no entanto, uma invisibilidade e inacessibilidade para vítimas oriundas de determinadas regiões, ponto que se percebe diante da análise das petições recebidas pelo Comitê de Direitos Humanos, das quais apenas 6% advinham do continente Africano. O cenário é ainda mais preocupante quando se trata do Comitê Contra a Tortura - neste, apenas 2% das petições individuais vieram de pessoas residentes na região Ásia-Pacífico, enquanto 88% vieram da Europa |
5. A Corte Internacional de Justiça pode ser considerada um Tribunal Internacional Universal de Direitos Humanos? A Corte Internacional de Justiça pode exercer jurisdição em face de um caso sobre potencial violação aos tratados de Direitos Humanos da ONU? Explique. |
Sim, a aplicação de tratados internacionais; Delimitação de fronteiras; Legalidade do uso da força; Testes nucleares;? Imunidade diplomática; Indenizações para vítimas do nazismo e a transferência da embaixada dos Estados Unidos em Israel, de Tel Aviv para Jerusalém são temáticas e questões que já foram ou estão sendo analisadas pela Corte Internacional de Justiça. É importante advertir que a Corte Internacional de Justiça não se confunde com o Tribunal Penal Internacional, que também tem sede em Haia, mas é voltado para o julgamento de indivíduos, enquanto a CIJ é voltada para a solução de disputas entre Estados. |
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