Princípio do Pacta Sunt Servanda, Enquanto o Direito Internacional Público
Por: YdecRupolo • 27/3/2018 • 911 Palavras (4 Páginas) • 333 Visualizações
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A incorporação legislativa pressupõe que o tratado seja apreciado pelos poderes Legislativo e Executivo, e depois seja publicado em idioma nacional, para que tenha validade e eficácia.
É necessário esclarecer que no Brasil a incorporação dos tratados somente se processa legislativamente, implicando apreciação prévia do poder Legislativo e posteriormente do Executivo, nos termos do artigo 49, inciso I, e do artigo 84, inciso VIII, estabelecendo, respectivamente, a competência exclusiva do Congresso Nacional para “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, ”bem como a competência privativa do Presidente da República, para “celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional”.
Anote-se ainda que no Direito nacional o teor dos tratados é convertido em Leis ou Decretos, trazendo integralmente o conteúdo daqueles, para que possam ser adotados como lei nacional.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Constituição de 1988. Brasília: Senado Federal Subsecretaria de Edições Técnicas. 2012. p. 20.
CAPUTO BASTOS, Carlos Eduardo. O processo de integração no Mercosul e a questão da Hierarquia Constitucional dos Tratados. Brasília: Senado Federal; Subsecretaria de Edições Técnicas; Porto Alegre: Associação Brasileira de Estudos de Integração, 1977.
1 Mello, Celso Duvivier de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. 13 ed. rev. e aum. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. p. 137. 2 V. 2 Ibidem. p. 137. 3 Rezek. J. F. Direito dos tratados. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1984. p. 540. ENEIDA ORBAGE DE BRITTO TAQUARY 304 ano 2 • n. 4 • jul./dez. • 2014
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