Prática Simulada : AÇÃO DE ALIMENTOS
Por: Jose.Nascimento • 10/10/2017 • 1.034 Palavras (5 Páginas) • 585 Visualizações
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Por fim, torna-se oportuno ressaltar que a prestação alimentícia será devida desde a data da citação, mantendo-se os provisórios até a decisão final, conforme determinam os §§ 2º e 3º da Lei nº 5.478/68, conforme abaixo transcrito:
“Art. 13 – (...)
§ 2º - Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.
§ 3º - Os alimentos provisórios serão devidos até a decisão final, inclusive o julgamento do recurso extraordinário.”
Evidenciado, portanto, o direito da demandante de receber os alimentos pleiteados, bem como o dever do demandado de prestá-los.
IV – DO PEDIDO
Face ao exposto, requer a Vossa Excelência:
- A concessão da GRATUIDADE DE JUSTIÇA;
- A fixação de alimentos provisórios, na hipótese de atividade laborativa com vínculo empregatício, em 30% (trinta por cento) de seus rendimentos brutos, admitidos apenas os descontos obrigatórios, incidindo tal percentual sobre 13º salário, abono de férias, PIS/PASEP, FGTS e demais verbas de rescisão, mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta corrente da r. l. da menor, qual seja: Banco Santander, Ag. 1472, Cc. 010067183; caso o réu venha a laborar sem vínculo empregatício, em quantia mensal equivalente a um salário mínimo, quantia a ser depositada na conta corrente da r. l. da menor, qual seja: Banco Santander, Ag. 1472, Cc. 010067183, para depósito até o dia 05 (cinco) de cada mês;
- A intimação do réu para audiência de conciliação, instrução e julgamento cuja designação se requer, e a citação do mesmo para responder aos termos da presente, sob pena de revelia, devendo o OJA obter a completa qualificação do réu no ato de comunicação;
- A intimação do ilustre membro do ministério Público;
- A expedição de ofício ao empregador do réu, qual seja: PSA Peugeot Citroën – Porto Real/RJ, a fim de que sejam efetuados descontos em folha de pagamento;
- A procedência do pedido, para que o réu seja condenado ao pagamento de pensão alimentícia em caráter definitivo, no mesmo valor dos alimentos provisórios postulados;
- A condenação do réu em custas e honorários advocatícios em favor do CEJUR/DPGE-RJ.
Protesta pro todos os meios de prova admitidos em Direito, especialmente testemunhal, documental, pericial e depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão.
Atribui-se à causa o valor de R$ 8.280,00.
Nestes termos, pede deferimento.
Porto Real, 02 de julho de 2012.
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