Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

Pedido de Liberdade Provisória

Por:   •  29/11/2017  •  5.772 Palavras (24 Páginas)  •  484 Visualizações

Página 1 de 24

...

do menor infrator, pois os mesmos são vizinhos. No entanto, até então, o indiciado nem ao menos sabia qual era a real intenção do menor.

Ocorre que, ao passarem a pé pelo local dos fatos, o menor infrator dirigiu-se até a vítima, porém, o acusado Leandro Patrocínio Lucio da Silva, não sabia qual era a intenção do menor naquele momento, pois no primeiro momento imaginou que a vítima fosse amigo/conhecido do menor.

Visualizou que o menor infrator estava falando com a vítima, porém, não sabia que o adolescente estava praticando ato infracional ao crime de roubo. Em seguida foi embora com o menor. No entanto, poucos metros adiante foi abordado por uma viatura da Policia Militar.

Ao contrário dos fatos narrados em Boletim de Ocorrência o acusado não confessou a autoria, bem como os indícios de sua participação são frágeis, ou até inexistentes, para suportar a custódia preventiva. Tanto é verdade que o objeto do ato infracional foi encontrado no bolso do menor infrator.

Apesar de constar no auto de prisão em flagrante a confissão pela autoria do delito que lhe é imputado, cediço que a negativa será demonstrada e comprovada em outro momento processual, pretende, através do presente pedido, a concessão da liberdade provisória como contra cautela à prisão em flagrante, tendo em vista que não estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312, do CPP.

Pois, conforme já argüido preliminarmente, bem como analisando os documentos que seguem anexos a esta petição, verifica-se com clareza que o acusado é pessoa primária de bons antecedentes, tem residência fixa nesta cidade e comarca, bem como possui vínculos empregatício e familiar, que permitem a conclusão no sentido de que não há risco para a ordem pública ou inconveniente para a persecução penal com a soltura dele.

Cumpre salientar que, o quadro fático encontrado não comporta o tipo penal imposto ao acusado, pois quando o acusado fora surpreendido por policiais militares em patrulhamento, foi alvo de coação e induzido erroneamente pelo menor infrator, em outras palavras, não sabia que estaria sendo conduzido a praticar roubo, fato este que será comprovado no decorrer do processo.

No mais, diante de todo o exposto até o momento, verifica-se que não há sequer a menor intenção do acusado se furtar à aplicação da lei penal, até porque possui meios de provar sua inocência, comprometendo-se a comparecer a todos os atos da instrução criminal para os quais for previamente intimado.

Há de entender que a mantença do acusado no cárcere em nada irá contribuir para a elucidação dos fatos, e sim causar-lhe grande mal, condenando-o antecipadamente ao desemprego e submetendo-o ao risco da desagregação social e familiar, pois o cárcere em nosso país é a fábrica de marginais e bandidos.

Por fim, consoante a seguir será demonstrado, ausentes estão os requisitos necessários à manutenção da custódia, sendo, portanto, de rigor a soltura de Anderson Arnaldo de Almeida. Vejamos:

III – DO DIREITO

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A regra constitucional estabelece liberdade como padrão, sendo a incidência da prisão uma excepcionalidade, só aceitável quando se fizer imprescindível, o que não corresponde ao caso em tela.

Artigo 5º, LXVI/C.F. 88:

"Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança."

Em relação ao pedido da Liberdade Provisória do acusado, tem entendido nossos tribunais:

"Se a ordem pública, a instrução criminal, e aplicação da lei penal, não correm perigo, deve a liberdade provisória, ser concedida a acusado preso em flagrante. A gravidade do crime imputado desvinculada de razões sérias e fundadas , devidamente especificadas, não justifica sua custódia provisória." (RT 593/397).

Inocorridas razões para sua prisão preventiva, ficará o réu provisoriamente em liberdade.

O Tribunal de Alçada Criminal entende:

"A liberdade provisória constitui direito ao acusado, existentes os pressupostos de sua concessão, e não mera faculdade do juiz para diferi-la. A ordem jurídica não admite presunção de culpa, do que decorre que esta mesma ordem jurídica afirma ser o acusado inocente, até que venha a ser, por sentença, reconhecida sua culpa. A manutenção do acusado na prisão, somente se justifica quando presentes as hipóteses normativamente previstas, e entre elas inexistindo a de estar sendo o réu processado por crime de roubo, não sendo admissível recusar-se a liberdade provisória sob a invocação de condição nova, não prevista em lei." (TACRIM - 10ª Câm. - HC 142.278-9 SP - Relator Juiz P. Costa Manso).

Mais:

O Réu processado por crime de roubo não está excluído, por lei, da possibilidade de obter a liberdade provisória, podendo ser-lhe concedida se a ordem pública, a instrução criminal ou aplicação da lei penal não exigirem sua custódia processual, consoante dispõe o artigo 310, parágrafo único, do CPP.

Sobre a gravidade dos fatos entende ainda o Tribunal de Alçada Criminal:

"Não é a aparente gravidade de imputada prática delituosa que deve operar no sentido de ser mantida a custódia, mas sim, a análise de sua real conveniência e necessidade, em face dos elementos objetivos, presentes e futuros."

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2o., II DO CPB). PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CRIME COMETIDO SEM USO DE ARMA OU EXCESSIVA VIOLÊNCIA. PACIENTE PRIMÁRIO. PRISÃO QUE PERDURA HÁ MAIS DE 1 ANO. SENTENÇA AINDA NÃO PROFERIDA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA, PARA DEFERIR A LIBERDADE PROVISÓRIA EM FAVOR DO PACIENTE, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO, MEDIANTE CONDIÇÕES A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO PROCESSANTE.

1. No caso concreto, o paciente foi preso em flagrante e teve indeferido o pedido de liberdade provisória ao fundamento de que a gravidade do crime fazia presumir sua periculosidade.

2. É uníssono o entendimento desta Corte e do colendo STF de que apenas a gravidade do crime, desacompanhada de qualquer outra justificativa baseada em dados concretos, é insuficiente para a manutenção da prisão cautelar.

3. Na hipótese, não foi apontada qualquer circunstância, seja relativa ao

...

Baixar como  txt (37.2 Kb)   pdf (187.6 Kb)   docx (26.5 Kb)  
Continuar por mais 23 páginas »
Disponível apenas no Essays.club