PEÇA OAB DIREITO DO TRABALHO
Por: SonSolimar • 29/4/2018 • 802 Palavras (4 Páginas) • 245 Visualizações
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regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento tal pedido não deve prosperar.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
Requer também a reclamada o pagamento de hora extra pela ausência de pausa alimentar.
Porém, segundo artigo 71, §1º CLT, somente será devido o intervalo para alimentação e descanso quando a duração do trabalho for superior a 04 (quatro) horas, o que não
ocorria no caso da Reclamante, pois esta trabalhava de segunda-feira à sexta-feira das 15 (quinze) horas às 19 (dezenove) horas, ou seja, jornada de trabalho de 04 (quatro) horas diárias.
Portanto, requer que o pedido e seus reflexos sejam julgados improcedentes.
DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
A Reclamante pleiteia a integração da participação nos lucros e resultados nas verbas salariais, FGTS e rescisórias.
Porém, nos termos do artigo 7º, XI CF/88, e artigo 3º da lei nº 10.101/00, a participação nos lucros não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem muito menos constitui como base na incidência de qualquer encargo trabalhista, não se aplicando o princípio da habitualidade.
Portanto, deve ser julgado improcedente o pedido da integração da Participação nos Lucros na verbas salariais, FGTS e verbas rescisórias.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, requer que seja a colhida a prejudicial de mérito e, por consequência, seja extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, IV CPC, quando às parcelas anteriores a 12.12.2009.
No mérito, que os pedidos sejam julgados improcedentes, conforme as razões acima descritas, com a condenação da reclamante nos ônus sucumbenciais.
DAS PROVAS
Pretende provar o alegado com documentos que instruem a exordial bem como a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, tais como depoimento pessoal do Reclamante, oitiva de testemunhas, juntada de documentos e perícia.
Nestes termos, Pede deferimento,
Local, data.
Advogado OAB nº
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