O inimigo no direito penal
Por: Jose.Nascimento • 27/3/2018 • 2.021 Palavras (9 Páginas) • 444 Visualizações
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7. O autoritarismo cool na América Latina
“A característica mais destacada do poder punitivo latino-americano atual em relação ao aprisionamento é que a grande maioria – aproximadamente ¾ - dos presos está submetida a medidas de contenção, porque são processados não condenados. Falando mais claramente: quase todo o poder punitivo latino americano é exercido sob a forma de medidas, ou seja, tudo se converteu em privação de liberdade sem sentença firme, apenas por presunção de periculosidade”. (P. 70) [10]
“Nas sociedades mais desfavorecidas pela globalização, como as latino-americanas, a exclusão social constitui o principal problema, pois não costuma ser controlada pela repressão direta, mas sim neutralizada, o que aprofunda as contradições internas. A mensagem vindicativa é funcional para reproduzir conflitos entre excluídos, pois os criminalizados, os vitimizados e os policizados são recrutados neste segmento, ocorrendo uma relação inversa entre a violência dos conflitos entre eles e a capacidade de coalização e protagonismo desses mesmos autores”. (P. 72)[11]
“Vende-se a ilusão de que se obterá mais seguranças urbana contra o delito comum sancionando leis que reprimam acima de qualquer medida os raros vulneráveis e marginalizados tomados individualmente e aumentando a arbitrariedade policial, legitimando direta ou indiretamente todo gênero de violência, inclusive contra quem contesta o discurso publicitário”. (P.75) [12]
III – O inimigo nos discursos jurídicos penais e criminológicos
“Nada é muito novo no direito penal, de modo que a pré história da legitimação discursiva do tratamento penal diferenciado do inimigo pode ser situada na Antiguidade e identificada em Protágoras e Platão. Este último desenvolveu pela primeira vez no pensamento ocidental a ideia de que o infrator é inferior devido à sua incapacidade de aceder ao mundo das ideias puras e, quando esta incapacidade é irreversível, ele deve ser eliminado. Protágoras sustentava uma teoria preventiva geral e especial da pena, mas também postulava um direito penal diferenciado, segundo o qual os incorrigíveis deviam ser excluídos da sociedade”. (P. 83) [13]
“ A conversão de todas as penas à coerção direta implica a consideração de que toda infração é parte de uma agressão real e, consequentemente, todo poder punitivo se exerce em situação de legítima defesa, o que habilita o dano ao ofensor na medida necessária para conter a agressão, sem importar a magnitude do dano provado. Por esse racionaliza-se a legitimação da tortura em toda justificativa inquisitorial de emergência. Ninguém poder negar a legitimidade da ação da polícia que torce o braço seja quebrado, se isso for necessário para evitar o homicídio, porém há que se considerar que, se o sujeito soltou a arma e está sob controle, a agressão real continua, caso se pretenda legitimar que o braço continue sendo torcido e até seja quebrado quando isto já não é necessário para evitar o homicídio, mas porque se deseja saber quem lhe ordenou a missão”.(P. 84) [14]
“O processo penal concentrava nos inquisidores as figuras do defensor, do acusador e do juiz. O defensor era autorizado a atuar em limites muito estreitos, sendo seriamente ameaçado caso se excedesse em sua função. A resistência ao tormento era prova de ajuda diabólica, e a confissão sob tormento era prova de culpabilidade, de modo que a processada era sempre considerada culpada. Apenas indícios bastavam para enviar uma mulher para tortura e a confissão, sob tortura, de outra bruxa já era prova suficiente”. (P. 86)[15]
“Há dois meios pelos quais as Repúblicas mantêm seu Estado e sua grandeza: os prêmios e os castigos. Os primeiros para os bons, os outros para os maus. Sem este equilíbrio, só resta esperar a inevitável ruína do Estado. Sem dúvida, não é necessário que todos os fatos criminosos sejam castigados, porque não haveria juízes em número suficiente para fazê-lo e tampouco carrascos para executar suas ordens. Deste modo, para dez crimes, há apenas uma condenação e normalmente os condenados são ardilosos. Aqueles que têm amigos ou dinheiro habitualmente escapam da mão dos homens. Claro que nem seus amigos nem seus bem os protegerão da mão de Deus”. (P.89) [16]
“Qualquer que seja a racionalização, as então batizadas medidas de segurança são penas sem os limites nem as garantias das penas, e desde cedo essa característica foi advertidas e denunciada através da precisa expressão embuste das etiquetas, porém acabaram admitidas sem maiores questionamentos pela doutrina. A maior parte da literatura penal do século passado teorizou-se como medidas, discutindo apenas se pertenciam ou não ao direito penal, invocando sua autonomia como argumento para aplica-las retroativamente”. (P. 97) [17]
4. O coroamento do inimigo ôntico garofalino: a legitimação do genocídio pelo direito penal do século XX
“Deve-se levar em conta que é sempre menos grave manter um ser humano encerrado por tempo indeterminado do que mata-lo ou deportá-lo para regiões remotas do planeta, implicando alta probabilidade de morte e sem possibilidade de regresso ao país”. (P. 102) [18]
“O inimigo é quem anda na má vida, que é um conceito pretensamente material, ainda que essa fórmula tão antiquada quanto precisa não o mencione”. (P 103)[19]
“A segurança que a suposta existência de inimigos ônticos proporciona leva inevitavelmente a deixar de lado qualquer prudência. Por que toda a sociedade deve suportar essas não pessoas: por que toda a vida social deve ser alterada em razão de um grupo muito minoritário de inimigos irrecuperáveis? Por que destinar recursos para contê-los quando faltam para outros objetivos sociais que beneficiam pessoas inocentes? Por que não neutralizá-los por meios menos custosos e mais seguros?”. (P. 104)[20]
“A enorme segurança ôntica de encontra-se diante de uma categoria de inimigos que sempre criaria obstáculos á construção de uma sociedade melhor ( a má vida) e de outros que haviam sido a causa de sua destruição (os judeus), soma à necessidade da guerra, só poderia conduzir à conclusão de que se tratava de vidas sem valor de vidas e, consequentemente, à necessidade de sua eliminação, como também à da imposição da pesada carga a todas as vidas restantes que nunca alcançariam a plenitude e que eram mostra de decadência e degeneração da raça. Diante dessa certeza ôntica e da necessidade de eliminação para construir a nova nação, só o que restava dessas
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