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O Ramo do Direito Administrativo

Por:   •  6/11/2018  •  3.262 Palavras (14 Páginas)  •  251 Visualizações

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separa-los, por isso, acredito que o Direito Constitucional, é o mais importante dos Direitos que fomentam, o direito Administrativo.

04. Quais são as fontes jurídicas adotadas pelo Direito Administrativo? Conceitue cada uma dessas apresentando quais possuem podem vinculante sobre o Direito Administrativo (Valor: 1,50 - incluir referência bibliográfica)

(...)" embora exista alguma divergência entre os autores de direito administrativo, são usualmente apontadas como fontes desse ramo juríidco: a LEI, a JURISPRUDÊNCIA, a DOUTRINA e os COSTUMES.

A LEI é a fonte principal do direito administrativo brasileiro, haja vista a importâcia do Princípio de legalidade.(...) quando se fala em Lei, como fonte de direito administrativo, estão inclúídos nesse vocábulo a Contituição - sobretudos as regras e princípios administrativos nela vazados-, os atos de natureza legislativa que diretamente derivam da Constituição (Leis, medidas provisórias, decretos legislativos etc) e os atos normativos infralegais, expedidos pela administração pública nos termos e limites das leis, os quais são de observância obrigatória pela própria administração .

A JURISPRUDÊNCIA, representada pelas reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido, é uusualmente indicada como fonte secundária, por influenciar de modo significativo a construção e a consolidação desse ramo do direito. (...) foi introduzido no direito brasieliro a EC 45/2004 a figura da Súmula Vinculante , que o STF pode aprovar a fim de tornar obrigatória para os demais órgãos de Poder Judiciário e para a Administração Pública direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (...) "Essas decisões judiciais com efeitos vinvulantes ou com eficácia erga omnes não podem ser cnsideradas meras fontes secundárias de direito administrativo, e sim fontes principais, uma vez que alteram diretamente o ordenamento jurídico positivo, estabelecendo condutas de observância obrigat´roria para toda a administração pública (...)"

A DOUTRINA, entendida como o conjunto de teses, construções teóricas e formulações descritivas acerca do direito positivo, produzidas pelos estudiosos do direito, inluencia não só a elaboração de novas leis como também o julgamento das lides de cunho administrativo. (...) costuma-se apontá-las cmo uma fonte secundária, (...)"

Os COSTUMES SOCIAIS - conjunto de regras não escritas, porém observadas de modo uniforme pelo grupo social, que as considera obrigatórias (...) só tem importancia cmo fonte de direito administrtivo, quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência, ou sejam eles podem no máximo, ser consideradas uma fonte indireta. Um pouco diferente é situação dos costumes administrativos, (praxes administrativa), isto é, as práticas reinteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação. (...) ela normalmente funciona efetivamente como fonte secundária de direito administrativa, podendo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, da boa-fé, da moralidade administrativa, entre outros.."

Direito administrativo descomplicado/Marcelo Alexandrino,Vicente Paulo-24 ed.rev. e atual- Rio de Janeiro:Forense:São Paulo:MÉTODO, 2016 -pg 06-07

05. Respondas as seguintes indagações. Qual a distinção entre codificação e consolidação?

(...)" o direito administrativo no Brasil não se encontra codificado, isto é, os textos administrativos não estao reunidos em um só corpo de lei, como ocorre com outros ramos do nosso direito(Código Penal, Código /civil). As normas administrativas estão espraiadas no texto da Constituição, em diversas Leis, ordinárias e complementares, e ainda em muitos outros diplomas normativos, a exemplo de decreto-leis, medidas provisórias, regulamentos e decretos do Poder Executivo, circunstância que muuito dificulta a obtenção de um conhecimento abrangente, bem como a formação de uma visão sistemática, orgânica, desse imprtante ramo do direito.

A diferença entre codificação e consolidação e que a codificação, esta inserido em um só corpo de lei à exemplo do Código Cívil, Processual,etc: e a codificação estão espalhadas em muitos diplomas normativos à exemplo: decretos leis, medidas provisórias, etc..

Direito administrativo descomplicado/Marcelo Alexandrino,Vicente Paulo-24 ed.rev. e atual- Rio de Janeiro:Forense:São Paulo:MÉTODO, 2016 -pg 05

Em qual estágio o Direito Administrativo se encontra (leis esparsas, consolidação ou codificação)?

(...)" o direito administrativo no Brasil não se encontra codificado(...)

Portanto o Direito Administrativo se encontra em leis consolidadas.

Direito administrativo descomplicado/Marcelo Alexandrino,Vicente Paulo-24 ed.rev. e atual- Rio de Janeiro:Forense:São Paulo:MÉTODO, 2016 -pg 05

Qual a sua posição sobre a necessidade ou não de uma codificação deste ramo?

Acredito ser relevante a criação de uma codificação própria para o direito Administrativo, para assim, não ficar dependendo de leis esparsas, que tornam difícil o conhecimento e a obtenção de uma justiça mais igualitária.

06. Quais são os critérios/pressupostos que devemos utilizar para interpretar as normas de Direito Administrativo, apresente tais critérios definindo cada um deles.

"(...) o estudo da interpretação das normas, atos e contratos administrativos não tem correspondido, entre nós ao progresso verificado nesse ramo do Direito. (...)"

O Direito Administrativo não é refratário, em linhas gerais, à aplicação analógica das regras do Direito Privado, mesmo porque ja não se pode mais considera-lo um Direito execpcional. Mas, sendo um ramo do Direito Público, nem todos os princípio de hermenêutica do Direito Privado, lhe são adequados. (...)"

"(...) Ao nosso ver, a interpretação do Direito Administrativo, além da utilização analógica das regras do Direito Privado que lhe forem aplicáveis, há de considerar, necessariamente, eses três pressupostos:

1º. a desigualdade jurídica entre Adminstração e os administrados(...)enquanto o Direito Privado repousa sobre a igualdade das partes na rela~ção jurídica, o Direito Público assenta em princípio inverso, qual seja, o da

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