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O PROTECIONISMO DO DIREITO DO TRABALHO E A FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS: A NECESSIDADE DA ADEQUAÇÃO DO DIREITO NA SOCIOECONOMIA ATUAL

Por:   •  3/12/2018  •  8.213 Palavras (33 Páginas)  •  414 Visualizações

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O presente tema se apresenta em três capítulos. O primeiro trazendo uma breve narração histórica do surgimento do trabalho e do Direito do trabalho no Brasil e no mundo, mostrando desde já algumas modificações nestes institutos em razão do transcorrer do tempo. No segundo, descreve-se a flexibilização dos direitos trabalhistas, seu conceito, suas principais características, alguns tipos de classificações. E no terceiro, afrontam-se os dois conceitos dos capítulos anteriores buscando o ponto de harmonia entre o protecionismo garantido pelo Direito do Trabalho e os benefícios dos institutos da flexibilização.

Durante este trabalho abordaremos de forma geral que independente das modificações em nosso meio social, existem direitos que devem ser garantidos e protegidos, não podendo ser matéria de barganha. Entretanto, deve-se admitir a possibilidade de algumas transformações para que haja a adaptação no mercado atual que também está em constante mutação.

1 DIREITO DO TRABALHO COMO GARANTIDOR DE DIREITOS

1.1. Contexto histórico do surgimento do Direito do trabalho

Antes da análise, ou até mesmo da classificação do Direito do Trabalho como protetor ou garantidor de Direitos para os indivíduos trabalhadores, deve-se entender o cenário em que o mesmo nasceu. A palavra ‘trabalho’ vem do latim tripalium, que era um instrumento de tortura ou uma canga que pesava sobre animais (MARTINS, 2009, p. 33). No Dicionário de Língua Portuguesa Aurélio, ‘trabalho’: é Atividade física ou intelectual que visa a algum objetivo; labor, ocupação. / O produto dessa atividade; obra. / Esforço, empenho.

Façamos um retrospecto na história, pois é impossível conhecer o Direito do Trabalho sem conhecer seu passado.

Antigamente o trabalho era visto como uma coisa, um objeto para a penalidade, por isso o homem poderia ser condenado ao trabalho (BARROS, 2010). Desta forma, por considerar o trabalho uma pena, homens transformaram-se em escravos. Entre gregos e babilônicos, a escravidão aparece com toque de civilização, pois era instrumento de apoio para fortalecimento econômico da sociedade da época. Por isso os gregos conviviam com esse paradoxo:o escravo como ser desprezível, mas, suas atividades eram indispensáveis para a sociedade (CHIARELLI, 2005, p.30 e 31).

Entretanto em Roma, o trabalho escravo estava inserido no Direito Patrimonial, pois o senhor desfrutava do trabalho escravo por ter Direito à Propriedade, não influindo a vontade ou a personalidade do trabalhador (CHIARELLI, 2005, p.34). Isso fica bastante claro quando Evaristo de Moraes Filho em sua Obra de Introdução ao Direito do Trabalho preleciona:

(...) o que nos importa fixar é que, para os romanos, tanto podia ser de coisas ou de força humana, tudo era mero arrendamento (locatio). Ou melhor, na conhecida frase de Gustav Radbruch, na ordem jurídica romana, a relação de trabalhose achava fundada sobre os direitos reais: o operário era um escravo, uma propriedade do Senhor, uma coisa. Só um direito que estava acostumado a considerar o operário como uma coisa podia aproximar, inclusive na denominação, o arrendamento de serviços ao arrendamento de coisas.

Na Idade Média o escravo dar lugar ao servo. Há um novo conceito para o trabalho. Esta é a época do feudalismo, os senhores feudais oferecem proteção militar e política aos seus servos em troca de duras jornadas de trabalho. Houve também modificação na natureza do trabalhador que não mais era uma coisa, mas passou a ser visto como pessoa. No entanto, o trabalho ainda era considerado castigo, nesta época os nobres não trabalhavam.

Em um terceiro plano, ainda nessa época, podemos pensar nas corporações de ofício que eram compostas por: mestres (proprietários das oficinas), companheiros (trabalhadores que percebiam salários dos mestres) e os aprendizes (os menores que recebiam dos mestres o ensino metódico do ofício ou profissão), que surgem no século XIV como um grau intermediário dos companheiros.

Essas corporações de ofício foram suprimidas com a Revolução Francesa em 1789, elas foram consideradas incompatíveis com o ideal de liberdade do homem. As jornadas de trabalho dessas corporações eram muito longas, podendo, no verão, chegar até a 18 horas. Não havia preocupação com os aprendizes e companheiros, apenas com a qualidade do trabalho. E em 1792, quando foi inventado por William Murdock o lampião a gás, várias indústrias começaram a trabalhar em período noturno (MARTINS, 2009, p.35). Tais coisas iam de encontro com a corporificação dos direitos do Homem e do Cidadão pregada pela Revolução, que ainda anunciava a ideia de fraternidade, igualdade e liberdade, tentando impedir o aprisionamento dos direitos elementares do homem.

A Revolução Francesa foi libertando, em termos teóricos e absolutos, o trabalhador e deixando o Estado fora da problemática laboral, dava a classe obreira o “direito de morrer de fome”. Entretanto, inicialmente pensava-se em triunfo, vitória por anos de subjulgamento, o trabalhador não percebeu que apenas servia de ponte para uma troca, na qual muito pouco, ou quase nada,lhe resultaria em vantagem. Pois saíra a nobreza, mas quem assumiria o posto vago era a burguesia, tratando de impor os seus padrões, também muito diferentes dos que eventualmente pudessem interessar à classe proletária(CHIARELLI, 2005, p. 79).

Desta forma, os abusos praticados pelos senhores das corporações de ofício, geraram insubordinações e greves, pois a inabilidade dos trabalhadores ao tipo de submissão e ao mercado de trabalho desenvolvido, bem como a mudança no cenário econômico resultou em uma mudança deste regime para o Liberal, onde se fundiu o capitalismo mercantil, ocasionado pelo acréscimo tecnológico que era cada vez mais notável.

1.2. Evolução Histórica no Brasil

No Brasil, inicialmente, as relações de trabalho começaram na exploração dos indígenas, desde o descobrimento, em 1500. Mas foi apenas no século XX que o Direito do Trabalho surge em nosso país. Isso em resultado da longa política escravocrata que predominou no Brasil no século anterior. Com o fim da escravidão e a construção de uma República de caráter liberal e descentralizada, copiando o modelo norte americano, houve a predominância de políticas regionais enfraquecendo a possibilidade de leis trabalhistas de alcance nacional. Ao mesmo tempo, a industrialização tardia brasileira só possibilitou uma massa proletária urbana já quase nos meados do século passado.

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