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Trabalho acadêmico -Hegel: da consciência ao direito

Por:   •  3/6/2018  •  1.575 Palavras (7 Páginas)  •  437 Visualizações

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A “Fenomenologia do Espírito” representa, sobretudo, a descrição de uma dialética própria do Espírito (entendido como o mundo da cultura, a história) que o leva até o começo do filosofar. A partir desse começo a consciência percorre caminhos para chegar até o Espírito Absoluto. A consciência parte de si mesma na sua forma mais sensível, passa por diversas experiências, até chegar ao saber de si mesma. A filosofia é a ciência da experiência da consciência que evidencia os momentos pelos quais a consciência passa até alcançar o conhecimento de si mesma.

O caminho percorrido pela consciência até o saber de si mesma e, portanto, do conhecimento de toda a realidade por parte da consciência passa, para Hegel, pelo momento do reconhecimento, que na “Fenomenologia do Espírito” está representada na figura do Senhor e do Escravo.

No momento em que, na dialética do reconhecimento, uma consciência se depara com outra, ou mais precisamente, uma consciência-de-si (como Hegel denominará) se situa em face de outra consciência-de-si, uma igualdade se evidencia nessa relação, uma igualdade de uma consciência-de-si diante de outra consciência-de-si, mas ainda é uma igualdade abstrata, sem mediação, ambas estão individualmente no ser-para-si, se identificam enquanto consciência-de-si, mas se negam ao colocar o outro como negativo, como um objeto. É nesse momento entre os dois termos na relação de reconhecimento que surge a desigualdade entre o indivíduo que é consciência-de-si, porém ainda imerso na imediatez da vida, e o indivíduo que se tornará universal por meio do consenso racional presente na sociedade política: a primeira é consciência-de-si como senhor e a segunda como escravo.

A superação dialética dessa desigualdade, que recebe de Hegel a denominação de “luta de vida ou de morte”, não passa pela eliminação física, pela morte, de um dos contendores, pois isso eliminaria a possibilidade do reconhecimento, mas por um longo caminho que se inicia pelo reconhecimento do senhor como sujeito, por parte do escravo, o que em seguida o leva a reconhecer-se também como sujeito, como consciência. Ademais, o trabalho é a outra forma de aparição da negatividade, pois pelo trabalho o escravo cria, e ao transformar o mundo na medida em que insere o seu trabalho nele, ele cria a si mesmo, transforma a si mesmo, se nega como escravo e se torna livre.

No momento que a consciência já não é mais apenas consciência-de-si, mas se supera, tornando-se consciência universal, esse é o momento da Razão. A consciência agora sabe ser toda a realidade, elevou o seu nível a uma consciência coletiva: ao se conhecer, conhece toda a realidade, e conhecendo a realidade, conhece a si mesma, atingiu o ponto da autoconsciência. É esse movimento que Hegel trata na “Fenomenologia do Espírito” e que será base para compreender todos os seus demais escritos, incluindo a “Filosofia do Direito”.

O caminho percorrido pela consciência descrito na “Fenomenologia do Espírito” permite a observação do aparecimento do Estado, pois o Espírito Imediato, cujas figuras são a Grécia e Roma (objetos de análise em outra obra de Hegel intitulada “Filosofia da História”), se fazem presentes na descrição hegeliana de como o Espírito se apresenta no mundo clássico. Mas será na “Filosofia do Direito” que Hegel, já não mais tratando das experiências da consciência no processo do saber de si mesma, irá – a partir de uma dialética que tem início no conceito de pessoa no direito abstrato e do sujeito na moralidade, no indivíduo da sociedade civil que realiza uma atividade produtiva por meio do seu trabalho e culmina na sociedade política como realização da liberdade individual universalmente reconhecida –, centralizar a discussão sobre a ideia de liberdade, que tem na figura do Estado sua realização.

O Estado para Hegel constitui-se em três momentos: a família, a sociedade civil e o próprio Estado, em sua plena racionalidade. O Estado é anterior em termos lógicos aos seus momentos, e é também o seu próprio fim. Entretanto, não cabe ao Estado o controle dos indivíduos ou mesmo ser a representação da sociedade civil, mas deve o Estado supervisionar e controlar o funcionamento correto dos mecanismos sociais, uma vez que a esfera em que ocorre a disputa dos diversos interesses econômicos é a sociedade civil.

O Estado é, assim, o garantidor da liberdade dos indivíduos, sem o Estado não seria possível que os indivíduos desfrutassem da liberdade, e é só através do Estado que o indivíduo é livre. Para que a liberdade ocorra o Direito deve estabelecer os princípios legais e regular os mecanismos sociais permitindo a todos os cidadãos um tratamento igualitário.

Referências Bibliográficas

LIMA VAZ, Henrique Cláudio de. “Senhor e Escravo: uma parábola da filosofia Ocidental”. In: TOLEDO, Cláudia; MOREIRA, Luiz (org.). Ética e Direito. São Paulo: Edições Loyola, 2002.

ROSENFIELD, Denis. Hegel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2005. (Coleção Passo a Passo – 1).

SALGADO, Joaquim Carlos. A Ideia de Justiça em Hegel. São Paulo: Edições Loyola, 1996.

TREIN, Franklin. “Hegel e a Dialética”. In: REZENDE, Antonio. Curso de Filosofia: para professores e alunos dos cursos de segundo grau e de graduação. 10º ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor.

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