O Mandado Segurança
Por: Salezio.Francisco • 17/3/2018 • 2.619 Palavras (11 Páginas) • 265 Visualizações
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dos referidos meses, sendo que a mesma foi passada retroativa bem no dia que a impetrante necessitou falta ao curso. Verificando posteriormente que foram lançadas com atraso sem tempo para que a mesma toma-se alguma medida junto a professora Cintia e a coordenação do curso.
Que a professora também no primeiro semestre do ano de 2015 ate a data de 15/03/2015 não havia encaminhado a secretaria nenhuma lista de presença para ser lançada no sistema, impossibilitando aos alunos a quantidade de faltas.
Que a professora Cintia faltou mais ou menos durante 01(um) mês na faculdade, repondo suas aulas em dias alternados sem previa comunicação da coordenadoria do curso, quais seriam os dias para repor a aulas??/ como a impetrante saberia que iria precisar faltar justamente no dia que havia aula da professora Cintia, ou seja das matérias que a mesma precisaria de presença.
A relação a impetrante com a professora Cintia nunca foi boa, não sabendo a impetrante o que ocorria, tanto que a própria professora Cintia falou em sala que aula que reprovaria uma aluna por faltas independente de qualquer justificativa e que esta aluna iria perde seu estagio remunerado na Defensoria Publica do Estado de São Paulo.
Mesmo assim a coordenadora do curso informou que não poderia tomar nenhum posicionamento, a impetrante continuou a frequentar o curso, mesmo sabendo da sua situação, tanto que foi aprovada nas demais disciplinas.
Assim, no início fevereiro do corrente ano, a impetrante que fazia estagio remunerado na Defensoria Publica do Estado de São Paulo, , estagio este que a mesma consegui através de concurso, conforme demonstra os documentos anexos, sendo que diante da injusta atitude de declarar 02 (duas) dependências em seu currículo por faltas a mesma foi descredenciada.
A impetrante mais uma vez dirigiu-se à Universidade para fazer a conversar com a coordenadora, uma vez que não teria conhecimento que poderia ser descredenciada do estagio por ter de carregar 02(duas) materias de dependecia.
De forma injusta uma vez que não seria por sua conta a falta de abono das faltas, uma vez que todas as faltas estavam devidamente comprovadas através de atestados médicos e que não tinha culpa da grade curricular ter sido mudada e muito bem das atitudes abusidas da professora Cintia.
A resposta, foi a mesma . A impetrante, teria de fazer a matrícula com as 02 dependencias ( DIREITO CIVIL VIII e OPTATIVA) uma vez que a coodenação não poderia mudar o que a professora Cintia havia determinado.
Ocorre que dessa maneira a impetrante estaria ainda perdendo seu estagio remunerado na Defensoria Publica do Estado de São Paulo, estagio este que a mesma consegui através de concurso e que necessita para pagar o referido curso com a bolsa que percebe.
Ora Excelência, não nos parece lógico uma aluna que apresentou em todos os dias que faltou atestados médicos para abonar as faltas e ainda mas injusto que a faculdade não tenha pre determinado a grave curricular das aulas que a tenha ficado a mercê da professora que ia trabalhar(das aulas) exatamente nos dias que a impetrante tenha passado mal e que esta professora por motivois desconhecidos não tenha aceitados os atestados.
A impetrante não poderia saber em que dias as disciplinas ( DIREITO CIVIL VIII e OPTATIVA seriam ministradas pela professora Cintia, e que esta não aceitaria os atestados.
Caberia a instituição(faculdade) ter
Resta claro e evidente, portanto, o ato coator do Sr. Reitor da ...................... ao direito constitucional líquido e certo do impetrante de acesso à educação, previsto nos arts. 6° e 205 da CF/88, uma vez que, além de estar condicionando a matrícula do impetrante ao pagamento das mensalidades atrasadas, está obrigando o impetrante ao cumprimento de mais 3 (três) anos de curso para que faça matérias que foram introduzidas recentemente na programação disciplinar das turmas que encontram-se atrás do mesmo, trazendo-lhe prejuízos irreparáveis, pois necessita da graduação em ....... (.......) anos, como lhe é de direito, para melhor aceitação no mercado de trabalho, facilitando, inclusive, o adimplemento de seu débito.
Além disso, (data maxima venia, o impetrante não está sendo matriculado no ......... período, porque, por arbitrariedade da direção da Instituição de Ensino impetrada, não lhe foi possível realizar regularmente sua matrícula até então.
Agindo assim, o Sr. Reitor está ferindo o princípio da legalidade, senão vejamos:
Como já mencionado, as instituições particulares de ensino prestam serviço público mediante delegação do Poder Público. Sabe-se que os serviços públicos possuem inúmeros princípios que os regem, sendo, entre outros, os princípios da legalidade e da continuidade da prestação.
Segundo o princípio da continuidade as atividades realizadas pelo Poder Público ou delegadas por este devem ser ininterruptas, a fim de que não se prejudique o interesse da sociedade.
O impetrado, ao impedir a matrícula do impetrante em razão de inadimplemento e condicionando ao cumprimento forçado de matérias que não precisam ser cumpridas, afronta, também, o princípio da legalidade.
A Jurisprudência é pacífica nesse sentido, como se pode observar a seguir:
"REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MENSALIDADES ATRASADAS. INDEFERIMENTO DE MATRICULA. ILEGALIDADE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE "MANDAMUS". REJEIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO OFICIAL IMPROVIDO.
- A competência para processar e julgar o mandado de segurança em tela é da Justiça Estadual, conforme decisão proferida no agravo de instrumento n° 80.359-2, unânime.
- Fere o princípio da legalidade o ato coator que indefere a matrícula no semestre/ano, após aprovação no anterior, por inadimplência do aluno no pagamento das mensalidades.
- As escolas particulares prestam serviço público por delegação do poder público, estando, por isso, submetidas aos princípios jurídicos que o regem, notadamente o da continuidade do serviço. A instituição de ensino credora deve socorrer-se das vias legais para receber o seu crédito, mas não pode deixar de prestar o serviço."
(TRPR - 4ª Câm. Cív. - Número do Acórdão: 17731 - Origem: Londrina - 5ª VC - Decisão: Unânime - Juiz Relator: Wanderlei Resende - Julg: 04/10/2000). (grifo nosso)
"33045557 JCPC.557 - CONSTITUCIONAL
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