O Direito dio trabalho
Por: Carolina234 • 22/12/2017 • 2.276 Palavras (10 Páginas) • 512 Visualizações
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b) Empregados cujo contrato tenha como condição ( implícita ou explícita) a transferência, quando decorra da real necessidade de serviço, independentemente da anuência do empregado;
c) Extinção do estabelecimento em que trabalha o empregado ( art.469, parágrafo 3º), que é a transferência provisória com os seguintes requisitos:
1 – necessidade do serviço;
2 – pagamento adicional de 25% sobre o salário enquanto perdurar a transferência;
5) Quem fica responsável pelas despesas decorrentes da transferência quando permitidas?
R - as despesas com a transferência ocorrerão por conta do empregador ( não é salário é verba de natureza indenizatória e que não se incorpora – Súmula Nº 29 – TST, verba de transporte).
6) Qual a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho? Cite e explique pelo menos cinco hipóteses de suspensão e cinco hipóteses de interrupção?
R – a) a Suspensão é ausência provisória de prestação de serviço, sem que os salários sejam devidos e sem o cômputo do referido período como tempo de serviço, ou seja; ausência de serviço, sem salário e sem tempo de serviço;
Hipóteses de Suspensão (cinco casos):
1 – aborto criminoso (ilegal);
2 – afastamento por acidente do trabalho a partir do 16º dia (auxílio acidente - INSS);
3 – auxílio doença a partir do 16º dia ( INSS);
4 - exercício de cargo público, Ex: Prefeito de São Paulo é professor de TGE da USP;e
5 - prisão ou detenção do empregado até transitar em julgado , aí entra na rescisão;
b) Interrupção é a ausência provisória da prestação de serviço, mas sendo devido o salário bem como seja computado o período no tempo de serviço do empregado. Trata-se portanto da cessação temporária e parcial dos efeitos do contrato, pois embora o trabalho não seja prestado o salário continuam devidos, ou seja, ausência de serviço, com salário e com o cômputo do tempo de serviço.
Hipóteses de Interrupção: (cinco casos):
1 – aborto legal( não criminoso);
2 – afastamento por acidente de trabalho até 15 (quinze) dias;
3 – auxílio doença até 15 (quinze) dias;
4 – aviso prévio( art. 488, CLT);
5 – férias;
7) O que significa a cessação do contrato de trabalho?
R – É o término do contrato de trabalho. É o fim da relação jurídica do empregado.
8) Como se classifica?
R – Classificação:
a) Resilição – é o término do contrato de trabalho por manifestação “unilateral” ou “bilateral” das partes.
Unilateral – se dá pela manifestação da vontade de apenas uma das partes em romper o vínculo. Ex: pedido de demissão , ou dispensa sem justa causa;
Bilateral – é o acordo de vontade das partes para romper o vínculo laboral;
b) Resolução – é o fim do contrato de trabalho em razão de falta “grave” cometida por uma das partes, Ex: justa causa; e
c) Rescisão – é o término do contrato de trabalho em razão de alguma “Nulidade” na contratação. Ex: menor de quatorze anos, é NULO.
9) Quais são as modalidades de dispensa?
R – a) dispensa arbitrária – aquela em que não há qualquer fundamento ou justificativa;
b) Dispensa obstativa - é aquela que possui um objetivo fraudulento de impedir que o empregado adquira determinado direito;
c) Dispensa retaliativa – ocorre por represália do empregador;
d) dispensa discriminatória – ocorre por razões de características pessoais do empregado. Ex: dispensa do empregado homosexual.
10) Quais os tipos de cessação de contrato?
R – a) Dispensa sem justa causa – ocorre quando o empregador decide por fim ao vínculo de trabalho mesmo que o empregado não tenha cometido nenhuma falta grave;
b) Dispensa com justa causa - quando o empregador põe fim ao vínculo de emprego em razão do seu poder “ disciplinar”, pois nesse caso o empregado cometeu uma falta grave que está descrito no art. 482 da CLT ( é o que a Lei considera) ;
c) Despedida indireta - É o tipo de cessação do contrato de trabalho que por deliberação do empregado decorrente de uma falta “grave” do empregador, o empregado resolve cessar o vínculo laboral. O empregado rescinde o contrato e pede indenização ( art. 483, CLT).
11) Quais as verbas destinadas ao empregado dispensado sem justa causa?
R – a) aviso prévio ( cumprido ou indenizado – sai duas horas antes do término), no caso de não cumprir fica a critério do empregador indenizar;
b) férias vencidas e proporcionais + 1/3;
c) 13º salário e proporcionais Ex: 9/12;
d) saldo salarial dos dias trabalhados;
e) indenização de 40% do FGTS;
f) guia de levantamento do valor depositado do FGTS;e
g) guia de seguro de desemprego.
12) Quais as hipóteses e verbas destinadas ao empregado dispensado com justa causa?
R – É quando o empregado cometeu uma falta grave que está descrito no art. 482 da CLT ( é o que a Lei considera) na seguinte conformidade:
a) ato de improbidade ( ex: furto, roubo, etc);
b) incontinência de conduta ( ato imoral, ex: conduta sexual, hábitos e costumes inconvenientes,
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