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O Direito Internacional

Por:   •  23/12/2017  •  1.788 Palavras (8 Páginas)  •  504 Visualizações

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internacional, posteriormente a segunda guerra mundial.

 Diversidade de autores

Depois da 2ª guerra mundial passaram a ser divididas algumas tarefas através de organizações governamentais, tais como; Organização Internacional da Saúde...

 Paritário

Todos tem a mesma posição no território internacional, não havendo hierarquia.

 Aberta

Não existe um número pré destinado de sujeitos de direito.

Sujeitos de DIP

Todos que tem direitos e deveres no plano internacional

1) Estados

Convenção Interamericana sobre direitos e deveres dos estados(1933)

 População permanente

Grupo de pessoas nacionais e estrangeiros que habita um território em determinado momento histórico.

 Território delimitado

 Governo e capacidade de manter relações com demais Estados

Tem que ser soberano e independente. Direito de legação, ou seja, capacidade de enviar e receber representantes diplomáticos.

2) Organizações Internacionais Intergovernamentais

São sujeitos derivados

 Associação voluntária

 Ato institutivo

Tratado internacional para criar.

 Existência de órgãos próprios (conselho, assembleia, secretariado)

 Mínimo de 3 estados com poder de voto

Vocação universal(ONU e Organização mundial do comércio) ou regional(Mercosul, União Europeia)

Política Política (objetivam a manutenção da paz e a segurança nacional) ou específica

Santífica

3) Santa Fé

Tem personalidade Jurídica de direito internacional

Tratados de latrão, 1929

4) Ordem Soberania de Malta (Ordem de João Soberania de Malta (Ordem de João de Jerusalém)

5) Indivíduos

Limitada no âmbito internacional

6) Comitê Internacional da Cruz Vermelha(CICV)

- Henri Dunant – 1863 “Inter Arma, Caritas” (em meio a guerra, caridade)

- Convenções de Genebra de 1949

* Melhorar a situação dos feridos e enfermos nas forças armadas em campanha * Melhorar a situação dos feridos e enfermos nas forças armadas em campanha

* Náufragos das forças armadas no mar * Náufragos das forças armadas no mar

* Tratamento dos prisioneiros de guerra * Tratamento dos prisioneiros de guerra

* Proteção dos civis em tempos de guerra * Proteção dos civis em tempos de guerra

* Neutralidade, imparcialidade, independência. * Neutralidade, imparcialidade, independência.

Os sujeitos tem personalidade jurídica de direito internacional, já os atores internacionais apenas estabelecem relações na sociedade internacional e exercem pressão em relação aos estados.

Atores internacionais

 ONGs

São regidas por normas de direito interno. Podem participar empresas, indivíduos.

Anistia internacional é uma ONG que trabalha na defesa dos direitos humanos.

 Empresas transnacionais

São empresas que tem filiais em diversos países, onde o núcleo de produção não está adstrito as fronteiras de um estado soberano

 Beligerantes

Termo utilizado para designar um grupo de revoltosos que atua em determinado pais. Grupo armado e politicamente organizado que toma para sí determinada porção do território. Para usar essa denominação eles tem que ser reconhecidos pelo estado, por meio de declaração de neutralidade.

 Insurgentes

São próximos dos beligerantes atuando para modificar a ordem constitucional do estado, não tendo a mesma proporção dos beligerantes. São reconhecidos pela declaração de neutralidade.

 Reconhecimento

 Incidência do direito de guerra

Após a declaração de neutralidade o grupo beligerante atua como sujeitos de direito internacional

 Tratados internacionais

 Isenção da responsabilidade internacional do Estado

*

Fundamento do DIP

Foi formado e aprimora do com a ideia de evitar o uso da força. A maioria dos doutrinadores afirmam que o direito internacional tem caráter jurídico, pelo fato de haver punição pelo descumprimento de acordos.

 Negação

 Persistência das guerras

 Frequentes violações das suas normas

Teoria

 Voluntarista

Afirma que o DIP deriva da vontade dos estados..

 Crítica

O Estado pode se desligar sem que fale em responsabilidades, gerando insegurança jurídica.

 Naturalista/objetvista

Afirma que existem normas internacionais que estão acima da vontade dos estados.

 Normas “jus cogens”

Normas imperativas, obrigatórias, estando o direito internacional acima do direito interno dos estados.

 Crítica

Retiram

...

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