O Direito Internacional
Por: Evandro.2016 • 23/12/2017 • 1.788 Palavras (8 Páginas) • 496 Visualizações
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internacional, posteriormente a segunda guerra mundial.
Diversidade de autores
Depois da 2ª guerra mundial passaram a ser divididas algumas tarefas através de organizações governamentais, tais como; Organização Internacional da Saúde...
Paritário
Todos tem a mesma posição no território internacional, não havendo hierarquia.
Aberta
Não existe um número pré destinado de sujeitos de direito.
Sujeitos de DIP
Todos que tem direitos e deveres no plano internacional
1) Estados
Convenção Interamericana sobre direitos e deveres dos estados(1933)
População permanente
Grupo de pessoas nacionais e estrangeiros que habita um território em determinado momento histórico.
Território delimitado
Governo e capacidade de manter relações com demais Estados
Tem que ser soberano e independente. Direito de legação, ou seja, capacidade de enviar e receber representantes diplomáticos.
2) Organizações Internacionais Intergovernamentais
São sujeitos derivados
Associação voluntária
Ato institutivo
Tratado internacional para criar.
Existência de órgãos próprios (conselho, assembleia, secretariado)
Mínimo de 3 estados com poder de voto
Vocação universal(ONU e Organização mundial do comércio) ou regional(Mercosul, União Europeia)
Política Política (objetivam a manutenção da paz e a segurança nacional) ou específica
Santífica
3) Santa Fé
Tem personalidade Jurídica de direito internacional
Tratados de latrão, 1929
4) Ordem Soberania de Malta (Ordem de João Soberania de Malta (Ordem de João de Jerusalém)
5) Indivíduos
Limitada no âmbito internacional
6) Comitê Internacional da Cruz Vermelha(CICV)
- Henri Dunant – 1863 “Inter Arma, Caritas” (em meio a guerra, caridade)
- Convenções de Genebra de 1949
* Melhorar a situação dos feridos e enfermos nas forças armadas em campanha * Melhorar a situação dos feridos e enfermos nas forças armadas em campanha
* Náufragos das forças armadas no mar * Náufragos das forças armadas no mar
* Tratamento dos prisioneiros de guerra * Tratamento dos prisioneiros de guerra
* Proteção dos civis em tempos de guerra * Proteção dos civis em tempos de guerra
* Neutralidade, imparcialidade, independência. * Neutralidade, imparcialidade, independência.
Os sujeitos tem personalidade jurídica de direito internacional, já os atores internacionais apenas estabelecem relações na sociedade internacional e exercem pressão em relação aos estados.
Atores internacionais
ONGs
São regidas por normas de direito interno. Podem participar empresas, indivíduos.
Anistia internacional é uma ONG que trabalha na defesa dos direitos humanos.
Empresas transnacionais
São empresas que tem filiais em diversos países, onde o núcleo de produção não está adstrito as fronteiras de um estado soberano
Beligerantes
Termo utilizado para designar um grupo de revoltosos que atua em determinado pais. Grupo armado e politicamente organizado que toma para sí determinada porção do território. Para usar essa denominação eles tem que ser reconhecidos pelo estado, por meio de declaração de neutralidade.
Insurgentes
São próximos dos beligerantes atuando para modificar a ordem constitucional do estado, não tendo a mesma proporção dos beligerantes. São reconhecidos pela declaração de neutralidade.
Reconhecimento
Incidência do direito de guerra
Após a declaração de neutralidade o grupo beligerante atua como sujeitos de direito internacional
Tratados internacionais
Isenção da responsabilidade internacional do Estado
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Fundamento do DIP
Foi formado e aprimora do com a ideia de evitar o uso da força. A maioria dos doutrinadores afirmam que o direito internacional tem caráter jurídico, pelo fato de haver punição pelo descumprimento de acordos.
Negação
Persistência das guerras
Frequentes violações das suas normas
Teoria
Voluntarista
Afirma que o DIP deriva da vontade dos estados..
Crítica
O Estado pode se desligar sem que fale em responsabilidades, gerando insegurança jurídica.
Naturalista/objetvista
Afirma que existem normas internacionais que estão acima da vontade dos estados.
Normas “jus cogens”
Normas imperativas, obrigatórias, estando o direito internacional acima do direito interno dos estados.
Crítica
Retiram
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