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O Direito Constitucional

Por:   •  4/5/2018  •  1.772 Palavras (8 Páginas)  •  247 Visualizações

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O "niqab" tem sua origem etimológica na palavra árabe "naqaba", que significa "esburacar", porque buracos no tecido às vezes servem para deixar os olhos livres.

Chador

O chador (do persa "chaddar") é uma vestimenta tradicional das mulheres do Irã e cobre seu corpo dos pés à cabeça, sendo usado sobretudo pelas seguidoras do islamismo.

Trata-se de um pedaço de tecido semicircular, aberto na frente, que não costuma ter espaço para as mãos, nem fecho. É preso com as mãos ou com os dentes, ou envolvendo suas extremidades em volta da cintura.

RESPOSTAS CASO 02

- As obras que a OAB-SP sugere ocultar fazem parte da série "Inimigos", de Gil Vicente. São desenhos grandes (2 m por 1,5 m) feitos com carvão, nos quais o artista se retrata assassinando autoridades e figuras públicas. Entre as “vítimas”, estão o presidente Lula, dois governadores de Pernambuco, a rainha da Inglaterra e o papa. Segundo a OAB-SP, as obras demonstram "desprezo pelo poder instituído, incitando ao crime e à violência". Pergunta-se:

a) Uma obra de arte, embora livremente e sem limites expresse a criatividade do seu autor, deve ter determinados limites para sua exposição pública?

Sim, o grupo entende que tal obra, concretizando o direito fundamental à liberdade (artística), art. 5º, IX, CF/88, não está imune a restrições. Mesmo que a liberdade mantenha uma posição de vantagem em caso de conflito com outros direitos, isto não significa que estejamos diante de um direito absoluto. A vedação à censura não autoriza o abuso da liberdade de expressão. Uma dessas restrições é não fazer apologia ao crime como estabelece a vedação inscrita no Código Penal Brasileiro em seu artigo 287.

Assim sendo, nesse caso concreto, a liberdade de expressão deve ser, conforme oficiado pela OAP-SP “limitado pela salvaguarda da ordem social”. Outrossim, nesse contexto, entende-se por ordem social a paz pública e essa conforme explicado por Rogério Greco “significa a necessária sensação de tranquilidade, de segurança, de paz, de confiança que a nossa sociedade deve ter em relação à continuidade normal da ordem jurídico-social”.

b) As obras apresentadas fazem apologia ao crime? Sim ou Não? Fundamente a opinião.

Sim. Conforme o art. 287 do Código Penal, o que o pintor fez traduziu-se no considerado o mais grave dos atentados contra a pessoa, que é o desejo pelo homicídio, disposto no art. 121, CP, contra autoridades públicas. Obviamente que ele não demonstrou com palavras, mas conforme o descrito no parecer do IASP, há uma vedação da exposição consciente de fato criminoso, que possa ofender a paz pública, objeto jurídico da proteção legal, sob a denominação de “apologia de crime ou criminoso”, que a lei prevê no intuito de evitar a perturbação da paz pública, não sendo exigível a efetiva perturbação da ordem pública no seu sentido material, bastando que se crie a possibilidade de tal perturbação, com a provocação de uma situação de alarme no seio da coletividade, que se traduz pela quebra do sentimento geral de tranquilidade e paz que corresponde à continuidade normal da ordem jurídico-social, que ao Direito incumbe proteger.

Ora, como se observou, o arista Gil Vicente, teve a nítida intenção de demonstrar a exaltação ao crime de homicídio, configurando, assim, o elemento subjetivo de tal crime, qual seja, o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de praticar a apologia, consciente da publicidade, e, por se tratar de um crime formal, bastou tal prática desse fato para que o crime estivesse consumado.

5- SITUAÇÃO-PROBLEMA – USUCAPIÃO

PEDRO, desempregado, tendo apenas um pequeno imóvel registrado em seu nome, encontra-se na posse ininterrupta de um imóvel localizado em zona urbana de um município da baixada fluminense há cinco (05) anos, na qualidade de invasor. Cumpre acrescentar que PEDRO utiliza o imóvel para sua moradia. O imóvel de 200 metros quadrados pertence a CARLOS, funcionário público, que reside em outra localidade, diversa de onde se encontra o imóvel, o qual está sob posse de PEDRO. Pergunta-se: PEDRO ao protocolizar uma ação e desencadear um procedimento de usucapião constitucional no Judiciário poderá obter sucesso? SIM ou NÃO? Explique.

Tal questão é referente ao instituto da usucapião. Preliminarmente, mister se faz conseituá-lo: Cordeiro conceitua tal instituto como “um modo de adquirir a propriedade pela posse continuada durante certo lapso de tempo, com os requesitos pré-estabelecidos em lei.”

Pedro Nunes (apud Cordeiro, 2011, p. 67) descreve o seguinte conceito:

“É a prescrição aquisitiva, construtiva ou positiva da propriedade e de certos direitos reais, pela posse ininterrupta durante determinado prazo, sob as condições legais que lhe são inerentes; é um meio de aquisição ou consolidação do domínio da coisa, que se apoia principalmente na negligência ou prolongada inércia do seu proprietário com o non usus dela.”

Nesse sentido, a Constituição Federal delimita e traz os requisitos desse instituto que preserva, em seu núcleo, o direito de moradia e da devida função social da propriedade. É em seu artigo 183 que instituiu a Usucapião Urbana Individual, com características próprias que indicam sua singularidade:

Art. 183 - Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro móvel..urbano ou rural.

Destarte, analisando os requisitos que a Constituição prevê para a usucapião de, além da posse no decurso do prazo de cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, a pessoa utilizá-la para sua moradia ou de sua família, também haver o requisito de a pessoa não ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural, e, conforme analisado no presente caso, Pedro é proprietário de um outro imóvel registrado em seu nome, de forma que o mesmo não terá preenchido todos os requisitos, dessa forma, não logrará êxito em sua ação.

REFERÊNCIAS

Advocacia paulista repudia quadros

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