O Direito Constitucional
Por: Jose.Nascimento • 2/2/2018 • 7.195 Palavras (29 Páginas) • 257 Visualizações
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Direitos Fundamentais de (PROVA)
1ª Geração;Liberdades Negativas; porque a partir desse momento o indivíduo rejeita a intervenção do Estado. É uma obrigação de abstenção do Estado diante as relações privadas de cada um.
2ª Geração; Liberdades Positivas; Igualdade; a volta da intervenção do Estado para tentar diminuir a desigualdade existente na sociedade. Presença do Estado. Exige-se um fazer do Estado nesta geração.
3ª Geração; Solidariedade/Fraternidade; Direitos Transindividuais, normas voltadas para a economia, meio ambiente.
- Diferença entre Direitos e Garantias Fundamentais
Direitos – bens e vantagens prescritos na norma constitucional.Ex: Liberdade
Garantias – instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos direitos fundamentais.Ex; Habeas corpus
- Características dos Direitos e Garantias Fundamentais (PROVA)
- Historicidade: Frutos de um longo processo histórico. Direitos Fundamentais que sofreram modificações segundo a evolução histórico-social da sociedade.
- Universalidade: destinado a todas as pessoas sem discriminação de raça, religião, sexo, etc. Não significa uniformidade na aplicação do Direito.
- Limitabilidade: os direitos fundamentais não são absolutos. Ex: Proibição a tortura.
- Concorrência: Exercer vários direitos fundamentais ao mesmo tempo de maneira cumulativa. O Exercício de um não exclui o outro.
- Irrenunciabilidade: Art. 5º, Inciso X, CF/88. Exemplo: Big Brother Brasil.
- Inalienabilidade: Não possuem conteúdo patrimonial. Não podem ser alienados, transferidos a sua titularidade a títulos de negócio.
- Imprescritibilidade: Não sofrem o fenômeno da prescrição a titularidade do direito individual.
- Eficácia. Horizontal dos Direitos Fundamentais
Teoria da eficácia indireta/mediata: numa relação jurídica entre particulares. O direito fundamental deve ser regulamentado por uma Lei, para depois regularizar e aplicar os direitos à particulares. Exemplo: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, para uma aplicação de uma Lei entre fornecedor e consumidor.
Teoria da eficácia direta/imediata: De maneira direta, sem a intermediação de um Legislador Federal. Exemplo: de acordo com o STF, a revista íntima de funcionários, fere o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Conceito: sobre a aplicação dos Direitos Fundamentais às relações privadas, duas teorias podem ser destacadas: teoria da eficácia indireta/mediata (aplicação reflexa dos direitos fundamentais). E teoria da eficácia direta/imediata (alguns direitos podem ser aplicados sem a intermediação direta do legislador).
Há tendência no STF para a aplicação da teoria da eficácia direta dos direitos fundamentais às relações privadas.
- Aplicabilidade das Normas Definidoras dos Direitos e Garantias Constitucionais (PROVA)
Segundo José Afonso da Silva, as Normas Constitucionais podem ser de: eficácia plena, contida ou limitada.
- Normas Constitucionais de Eficácia Plena: São aquelas Normas Constitucionais que, no momento em que a Norma Superior entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de Norma Integrativa Infraconstitucional. Ou seja, tem eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral. Ex: Art.2º, 14º, Parágrafo 2; XVII, Parágrafo 4, Art.19º, CF. Não permite que a Lei restrinja seus efeitos.
- Normas Constitucionais de Eficácia Contida (Prospectiva): tem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora possam, quando da sua vigência, produzir todos os seus efeitos, poderá Norma Infraconstitucional reduzir a sua abrangência (restrição/limitação). Ex: Art.5º, Incisos VII, VIII, XIII, XV, CF.
- Normas Constitucionais de Eficácia Limitada: São aquelas Normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, ou entra em vigor, não tem o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma Lei Integrativa Infraconstitucional. Desta forma, são Normas de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
1.2) A Declaração Universal dos Direitos do Homem e sua eficácia
1.3) Destinatários dos Direitos Individuais (PROVA)
Art.5º, CF.
1.4) Princípio da Igualdade/ Isonomia
três importantes precedentes da Suprema Corte (Cotas Raciais, PROUNI e Lei Maria da Penha) e a Lei n. 12.990/2015 Esses critérios podem servir de parâmetros para a aplicação··das denominadas discriminações positivas, ou affirmative actions,32 tendo em vista que, segundo David Araujo e Nunes Júnior, " ... o constituinte tratou de proteger certos grupos que, a seu entender, mereceriam tratamento diverso. Enfocando-os a partir de uma realidade histórica de marginalização social ou de hipossuficiência decorrente de outros fatores, cuidou de estabelecer medidas de compensação, buscando concretizar, ao menos em parte, uma igualdade de oportunidades com os demais indivíduos, que não sofreram as mesmas espécies de restrições".33
Passamos a destacar importantes precedentes estabelecidos pelo STF. Em primeiro lugar, lembramos, em 26.04.2012, o julgamento das cotas raciais, notadamente a discussão travada na ADPF 186, que considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB) (para um outro precedente, cf. julgamento do RE 597.285 que discute o sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul).
Conforme ponderou o Min. Lewandowski, relator do caso, "as experiências submetidas ao crivo desta Suprema Corte têm como propósito a correção de desigualdades sociais, historicamente determinadas, bem como a promoção da diversidade cultural na comunidade acadêmica e científica. No caso da Universidade de Brasília, a reserva de 20% de suas vagas para estudantes negros e de 'um pequeno número' delas para 'índios de todos os Estados brasileiros', pelo prazo de 10 anos, constituiprovidência
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