O DIREITO CONSTITUCIONAL.
Por: Carolina234 • 22/11/2018 • 20.814 Palavras (84 Páginas) • 266 Visualizações
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A CONSTITUIÇÃO DE 1824
A Predominância de ideias liberais, advindas da Revolução Francesa e Americana, no fim do século XVIII e início do XIX, trazidas pela classe dominante; O homem, individualmente, no centro do alicerce social; O Estado tem suas atividades limitadas, enquanto a sociedade tem ampla liberdade; Buscavam o fim da monarquia absolutista e o país estava sob a regência de D. Pedro I e antes mesmo da independência já se pensava em adotar uma constituição jurídica.
Principais características: Outorgada (imposta sem consentimento do povo por meio de seus representantes); Divisão quádrupla de poderes: Executivo, Judiciário, Legislativo e Moderador; O Poder Moderador: Exercido pelo monarca para realizar a arbitragem entre os demais poderes.; Estava acima dos demais poderes e não impunha responsabilidades ao monarca. Já Sobre o legislativo: nomeação de senadores, sanção de leis, dissolução da Câmara dos Deputados, referente ao executivo: O Imperador era o chefe do executivo e também detentor do Poder Moderador. Dirigia o executivo por meio dos ministros de Estado, que podia nomear e destituir livremente.Sobre o judiciário: Destituía os magistrados e podia alterar ou extinguir as penas aplicadas. Rol extenso de garantias individuais (bastante avançado para época). - A Constituição era semi-rígida, possuindo dispositivos de fácil alteração em contrapartida à dispositivos rígidos (Obs.: As constituições, quanto à forma de alteração, podem ser: rígidas, semi-rígidas e flexíveis).
Por exemplo, a forma de poder, poderia se tornar republicana sem ao menos a necessidade de uma nova Carta. Foi a Constituição de maior duração no Brasil," com o advento da Lei de Arbitragem (Lei n. 9.307 / 96), abriu-se uma nova via de resolução alternativa de conflitos, alheia à jurisdição estatal"[8]
A CONSTITUIÇÃO DE 1891
Em 15 de novembro de 1889 acontece o fim da monarquia, destituindo-se o Imperador, uma vez que é proclamada a República Federativa, a proclamação da república foi um movimento de pouca participação social, tendo acontecido dentro dos quartéis militares, o exército tinha força porque foi organizado pelo Império para deter as anteriores tentativas de revolução para formação da república, o Brasil era, à época, a única monarquia do continente, houve profunda influência norte-americana, que propunha o sistema republicano presidencialista, o primeiro ato jurídico após o golpe foi redigido por Rui Barbosa e expressava a nova forma de governo da nação brasileira, as províncias passaram a Estados autônomos e também poderiam editar suas Constituições, o principal participante da Assembleia Constituinte foi Rui Barbosa. Alguns autores, como Wilson Accioli, dizem que Barbosa redigiu a Carta sozinho. Principais características: Promulgada (realizada de forma popular, ou seja, com a participação dos parlamentares); Instituição da República Federativa, com a consequente criação da União; Os princípios de perpetuidade e indissolubilidade da União não eram objeto de mudanças na Carta, nem mesmo por emenda constitucional; A Constituição era rígida e exigia árduo trabalho para as modificações possíveis; Tripartição de Poderes. - Fortalecimento do Judiciário: vitaliciedade aos magistrados e irredutibilidade de vencimentos; Eleições: sufrágio direto, mas não universal; Abrandamento das penas criminais, suprimindo-se as penas de galés (trabalhos forçados), banimento judicial e morte; Introdução do Habeas Corpus [9]: garantia da liberdade de locomoção; Criação do Supremo Tribunal Federal [10]; Em 1926, após diversas crises e levantes sociais, o texto sofre uma reforma, nitidamente racionalista e autoritária. Por fim as capacidades do Executivo da União aumentam, facilitando a intervenção no Executivo dos Estados e no Legislativo em geral.
A CONSTITUIÇÃO DE 1934
A crise da Bolsa de Nova Iorque em 1929 abala a economia brasileira, principalmente de São Paulo que vivia da exportação do café. O Presidente Washington Luiz designa Júlio Prestes para sua sucessão sem prévia consulta aos outros Estados (política café com leite). Fez isto, pois precisava proteger os cafeicultores de São Paulo, e Prestes era o mais indicado, os governos de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraíba discordam da designação feita pelo Presidente Washington Luiz. Formam assim a Aliança Liberal que propõe Getúlio Vargas para Presidente e João Pessoa para Vice.
Em 1930, após a derrota nas urnas, Getúlio Vargas lidera o movimento armado que encerra a denominada Primeira República, assumindo o poder da nação, em 11 de novembro de 1930 o Decreto 19.398 institui o Governo Provisório uma das primeiras medidas do Governo Provisório foi a criação do Ministério da Educação e Saúde Pública e do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.Principais características da Carta: Promulgada; Introdução do nome de Deus no preâmbulo; Incorporação de preceitos do direito civil, social e administrativo; Voto feminino e secreto. - Justiça Militar e Eleitoral como órgãos do Poder Judiciário; Previsão constitucional do Ministério Público [11]; Criação do Tribunal de Contas. - Normas reguladoras da ordem econômica, social, da família, educação, cultura, funcionalismo público e segurança nacional; Competência ao Senado para coordenar os demais poderes. Era quase a volta do Poder Moderador, só que nas mãos do Senado.
A CONSTITUIÇÃO DE 1937
A extrema esquerda e a extrema direita não permitiram a plena aplicação da CF de 1934, possibilitando assim o Golpe de 1937, a grave crise mundial (Segunda Guerra) e interna geravam crise política, nas disputas entre a direita integralista e a esquerda comunista, com ameaças de séria crise (talvez insuflada pelo próprio Vargas), estava preparado o cenário para o golpe, em 10 de novembro de 1937 Getúlio Vargas outorga nova Carta: inicia-se o Estado Novo.Principais características: Outorgada; A orientação ideológica era fascista, claramente contrária ao comunismo e a democracia liberal [12]; Também conhecida com Constituição Polaca (por ser inspirada na Carta polonesa); O Presidente se torna o poder supremo da nação. Cria-se um regime autoritário; Os demais poderes, apesar de existentes, perdem autonomia e força, concentrada no executivo; A figura do Senado é substituída pelo Conselho Federal; O Poder Legislativo poderia entrar em recesso por ordem do Presidente, que neste caso assumiria suas funções.
A CF jamais entrou em vigor, pois seu artigo 187 rezava que a vigência seria
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