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O AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Por:   •  8/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  591 Palavras (3 Páginas)  •  518 Visualizações

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AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.

Autos nº: 00000000000000.

ÁPICE ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº ____, com sede na Rua..., nº..., Bairro..., em Fortaleza/CE, endereço eletrônico..., vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador..., nacionalidade, estado civil, advogado inscrito na OAB/..., CPF..., com endereço profissional na Rua..., nº..., Bairro..., na cidade de.../..., e-mail.., na AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, que lhe move Júnia Santos, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, não se conformando com a decisão interlocutória de fls. _, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Com fulcro no art. 1.015, IX, CPC, de acordo com os fatos e fundamentos que passa a expor:

2) FATOS

Excelência, cumpre esclarecer que a propaganda à qual a autora se referiu era de um panfleto publicitário do empreendimento que, embora tivesse acabamento interno diverso do que contou no apartamento 201, adquirido por Júnia, também continha a seguinte informação: “Este panfleto é meramente ilustrativo, sendo o acabamento do móvel definido no contrato celebrado com a construtora”.  Diante disso, conforme a cópia do contrato entregue por Júnia consta previsão no item 7.1 em que o acabamento do apartamento 201 seria exatamente o que foi entregue.

Insta salientar também que a Convenção de Condomínio foi alterada pelos condôminos, e após a alteração, constou a permissão para venda e locação de vagas a terceiros, estranhos ao condomínio, o que poderia ser confirmado pelo síndico do prédio, o senhor Ademar Silveira. Este, inclusive, que se põe a disposição para se manifestar no processo a este respeito para esclarecer a situação, tendo em vista que também vendeu uma de suas vagas a terceiro não condômino.

2.1) DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO DO PRESENTE AGRAVO

Consoante com os autos, o recorrente foi intimado da decisão em 10 de 10 de 2018 e protocolizou o presente recurso em 20 de 10 de 2018, portanto, dentro do prazo de 15 dias, em conformidade com o que reza o art. 219 do NCPC/2015 e o disposto no artigo 1.0003, do CPC/2015.

Trata-se de decisão interlocutória que se reveste de urgência porque a não concessão da tutela antecipada pode causar dano de difícil reparação, portanto cabível, no caso, agravo de instrumento conforme artigo 1.003, §5° e 1.015 a 1.020 no NCPC/2015.

3) DA PROPRIEDADE

É sabido que prevalece nos condomínios edilícios o princípio da prevalência do interesse da maioria dos condôminos em detrimento do interesse particular de cada um, conforme se observa dos deveres de sujeição às deliberações das assembleias e os respectivos quóruns fixados nas disposições temáticas a partir do art. 1.331, § 1º do Código Civil, in verbis:

“Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

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