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AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Por:   •  21/2/2018  •  1.475 Palavras (6 Páginas)  •  484 Visualizações

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Neste sentido tem caminhado a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, senão vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPÓTESE, ENTRETANTO, DE CONCESSÃO. DECISÃO REVERTIDA. RECLAMO PROVIDO. Embora a mera declaração de pobreza não tenha condições de, isoladamente, obrigar o deferimento da gratuidade judicial, impondo-se àquele que pretender auferir o benefício deixar delineada, por elementos convencimentais, a sua dificuldade em satisfazer as custas e despesas do processo, sem prejuízo da própria subsistência e da de seus familiares. No entanto, é compelitiva a proteção estatal quando os documentos trazidos aos autos dão conta dos não exorbitantes ganhos mensais da postulante, das dificuldades financeiras resultantes da negociação sobre a qual versa a demanda a ser instaurada, de modo a gerar a presunção das suas dificuldades para arcar com os ônus processuais do processo principal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084582-3, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 26-02-2015). (Grifo nosso)

Ademais,

AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, 'sem prejuízo próprio ou de sua família', como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50)." (AI n. 2013.082556-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 25.9.2014)

Ante o exposto, resta claro o direito do Agravante ao benefício da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser dado provimento ao presente recurso de agravo de instrumento, a fim de reformar a r. decisão agravada, deferindo a gratuidade da justiça, nos termos do requerimento formulado pelo Agravante na petição inicial e na declaração de pobreza firmada e juntada aos autos.

DA NECESSIDADE DO RECEBIMENTO DO AGRAVO EM SEU EFEITO SUSPENSIVO

A manutenção da decisão agravada impõe ao Agravante um evidente prejuízo, qual seja, o pagamento das custas processuais, isso porque não tem o Agravante qualquer condição econômico-financeira para arcar com as despesas do processo.

A decisão do r. magistrado, contudo, só obstaculizou o acesso à justiça, prolongando a horrível condição financeira do agravante que tem de esperar pelo deslinde da gratuidade judicial para revisar o contrato, também resguardou aos Agravados oportunidade para afastar a eficácia da jurisdição. Isso porque há interesse nos autos a possibilidade de comportamento ardil dos Réus, ora Agravados, voltados à frustrar a demanda e retardar o andamento do processo, prejudicado o Agravante a conseguir sua revisão, tornando inócuo o processo.

Há de se concluir, portanto, que o recolhimento de custas justificam o periculum in mora, ficando impedido o Agravante de prosseguir com a demanda e receber o direito ora buscado, ferindo seu direito do acesso a justiça.

O fumus boni juris, por sua vez, é evidente, posto que deva ser aplicado ao caso em comento não só o direito, mas princípios de justiça e equilíbrio entre as partes, o que não ocorre até a presente data.

Assim, demonstrado o “periculum in mora” e o “fumus boni juris”, requer o Agravante que Vossa Excelência conceda, em liminar, efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, a fim de suspender os efeitos do despacho interlocutório de primeiro grau, e conceder o benefício da gratuidade da justiça, determinando ao Juízo a quo proceda a análise do pedido formulado na inicial e o prosseguimento do feito, nos termos da Lei.

DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS:

Isto posto, requer à Vossa Excelência:

Seja o presente Agravo de Instrumento recebido e distribuído incontinentemente;

Seja deferido o efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento para suspender os efeitos da decisão interlocutória, determinando o prosseguimento do feito sem o recolhimento das custas e despesas processuais;

A citação dos Agravados nos endereços apontados no preambulo deste recurso, para, caso queiram, apresentar as contrarrazões.

Seja dado provimento ao presente recurso a fim de reformar a r. decisão agravada, deferindo a gratuidade da justiça, nos termos do requerimento formulado pelo Agravante na declaração de pobreza firmada e juntada aos autos.

Para instruir o presente Agravo, o Agravante apresenta os documentos obrigatórios (NCPC, 1.017);

Deixa de recolher custas recursais, considerando não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários de advogado, nos moldes da declaração de pobreza firmada e juntada aos autos, requerendo, desde já, o benefício da gratuidade da justiça;

Com o provimento deste Agravo, com certeza,

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