AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL
Por: SonSolimar • 20/3/2018 • 1.033 Palavras (5 Páginas) • 414 Visualizações
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IV) DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL
O artigo 527, III, do Código de Processo Civil autoriza o relator a conceder tutela antecipada recursal no Agravo de Instrumento, na hipótese de existência de lesão grave de difícil reparação.
No presente caso, o fundamento é relevante, pois foi rejeitada Exceção de Pré-Executividade, sendo que os Excipientes são partes ilegítimas para figurar no polo passivo da Execução Fiscal nº ..., conforme demonstrado anteriormente.
Além disso, caso não seja concedida a medida, o Agravante sofrerá dano grave já que sofrerá constrição de bens no decorrer da Execução, gerando uma grande perda patrimonial.
V) DOS REQUERIMENTOS
Desde logo, requer a concessão da tutela antecipada recursal, para evitar que os Agravantes sofram constrição patrimonial por uma Execução da qual são partes ilegítimas.
Requer que o presente Agravo de Instrumento seja conhecido e provido para reformar a decisão agravada, no sentido de receber a Exceção de Pré-Executividade, reconhecendo a ilegitimidade dos Agravantes.
Por oportuno, requer a condenação da parte Agravada ao reembolso das custas do presente recurso, em conformidade com o artigo 20, §1º, do Código de Processo Civil.
Informa que estão constituídos nos autos, nos termos do artigo 524, III, do Código de Processo Civil, os seguintes advogados (nomes, endereços e inscrições na OAB).
Informa que cumprirá o requisito do artigo 526 do Código de Processo Civil, juntando cópia do presente Agravo de Instrumento e o comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso, no prazo de 3 dias, sob pena de não conhecimento.
Este Agravo de Instrumento cumpri o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil, sendo instruído com as seguintes cópias:
a) obrigatórias (decisão agravada, certidão de intimação da decisão agrava e procurações);
b) facultativas (outras cópias para o julgamento de mérito recursal).
Ressalta que segue acostada a guia do preparo, conforme artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil, sendo o caso de recebimento do Agravo de Instrumento com a determinação para a intimação da Agravada para que apresente sua resposta ao recurso, no prazo legal, conforme determina o artigo 527, V, do Código de Processo Civil.
Termos em que,
pede deferimento.
Local, data.
Advogado (a)
OAB/ ... nº ...
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