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AGRAVO DE INSTRUMENTO C/ PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Por:   •  23/10/2017  •  795 Palavras (4 Páginas)  •  476 Visualizações

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III – MÉRITO

Tendo em vista caracterizada uma relação de consumo, o Autor como consumidor e o Agravante como fornecedor, o Código de Defesa do Consumidor em seus artigos 2° e 3° dispõem:

“Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”

Relação de consumo é atribuída a Lei Especial, no caso o Código de Defesa do Consumidor, no qual este não indo contra a Constituição Federal regerá todos os atos dentro de tal relação.

Neste caso, prescreve em cinco anos o prazo para entrar com ação visando qualquer reparação por danos oriundos de produto ou serviço, conforme previsto no Art. 27 do o Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.”

Por se tratar de causa de prescrição, deverá Vossa Excelência decidir sobre o mérito da questão em tela, conforme Art. 487, II do Código de Processo Civil:

“ Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;”

Diante disto, a R. Sentença do juiz a quo deverá ser reformada, pois está em desacordo com a legislação pátria.

IV – PEDIDO

Isto posto, requer:

* Que seja recebido e processado o presente recurso;

* Seja concedido o efeito suspensivo, de acordo com o Art. 1019 CPC, e o juiz a quo oficiado;

* Seja reformada a decisão e, portanto declarada a prescrição, julgando extinto o processo com resolução de mérito nos termos do Art. 487, II do CPC.

Termos em que,

pede deferimento.

Cidade/data.

Advogado

OAB/N°

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