AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Por: Sara • 6/3/2018 • 952 Palavras (4 Páginas) • 430 Visualizações
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Igualmente, o tratamento diferenciado de deficientes visa à integração social do mesmo na sociedade, eliminando todas as formas de discriminação, de acordo com o art. 227, §1º, II, da CRFB/88:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:
[...]
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
Conforme apresentado, percebe-se que contrariamente ao fundamentado na decisão agravada, existe sim a fumaça do bom direito (fumus boni iures), motivo pelo qual requer o julgamento procedente do presente recurso para reforma da decisão combatida.
III – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
O que se pleiteia aqui é o deferimento da liminar pleiteada em sede de mandado de segurança, qual seja a obtenção do benefício de isenção de ICMS e IPVA na aquisição de veículo para o ora agravante. Salienta-se que o fumus boni iures já foi apresentado no item anterior. O periculum in mora, por sua vez, se vislumbra na necessidade de locomoção do autor para a realização de tratamentos que se tornará mais fácil com a aquisição do automóvel, conforme previsto no art. 300 do NCPC:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
IV – DOS PEDIDOS
Ante ao exposto requer a Vossa Excelência:
- Acolhimento da tutela antecipada, conforme art. 300 do NCPC;
- Seja julgado procedente o pedido de provimento do presente recurso para reforma da decisão combatida.
Nesses termos,
pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB/UF
Murillo C. Cintra da Silva
Matricula: 201403293521
Roger Gonçalves Machado
Matricula: 201307219799
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