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Modelo Agravo Instrumento Penhora Vencimentos

Por:   •  24/12/2018  •  2.221 Palavras (9 Páginas)  •  549 Visualizações

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II – DA DECISÃO AGRAVADA

Na Decisão agravada, o MM. Julgador, as fls. ___ verso, entendeu por deferir o pedido liminar, determinando a indisponibilidade dos bens dos requeridos, bem como a utilização de bloqueios via sistema BACENJUD.

Ademais, na decisão ora atacada, dentre alguns aspectos, foi mencionado o seguinte: “Tenho, portanto, que os elementos que instruem a exordial são suficientes para o deferimento da providência acautelatória pretendida”.

III – DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO

A decisão ora atacada é equivocada, assim como a própria ACP em questão, uma vez que sequer foi observado que a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios não se tratava de decisão final, uma vez que ainda cabia recurso de revisão da mesma, nos termos do art. 38, III e art. 41 da Lei Estadual nº 15.958/07 (Lei Orgânica do TCM) e nos termos do art. 210, III do Regimento Interno do TCM-GO.

Neste sentido, conforme anteriormente mencionado, foi interposto recurso perante o TCM pelos ora requeridos, no qual aquela Corte de Contas entendeu em dar-lhe provimento parcial e, consequentemente, reformar a decisão contida no Parecer Prévio PP nº ___, bem como no acórdão correspondente (Acórdão nº ___), manifestando parecer pela Aprovação com ressalva das contas de Governo relativas ao exercício de 2012 do Município de ___, desconstituindo as imputações existentes e ressalvando as possíveis irregularidades apontadas, em face de se tratar de falhas formais.

Ademais, na execução da decisão liminar ora agravada, não houve as cautelas necessárias, sendo bloqueado na conta do agravante, esta de nº ___, da agência ___ – ___do Banco ___, valores referentes a remuneração como servidor público municipal do Município de ___, no qual o agravante ocupa o cargo de agente de serviços operacionais nível médio, face ter sido aprovado em concurso público realizado em ___ e devidamente homologado em ___, conforme Decreto de nomeação nº ___.

Assim, conforme pode ser observado no contracheque de referência __/2017, o agravante possuía liquido a receber o valor de R$ ___, o qual ao observarmos o extrato da conta corrente do mesmo, foi depositado no dia 30/03/2017 e, logo em seguida, no dia 31/03/2017, foi efetuado o bloqueio judicial, conforme sentença ora agravada.

Destarte, claramente está demonstrado que houve equivoco no cumprimento da decisão liminar em questão, ao passo que se efetuou o bloqueio via BACENJUR de valores pertinentes a remuneração do agravante, oriundos de seu cargo efetivo como servidor do Município de ____, valores estes que são utilizados para o sustento de sua família e, conforme a o Código de Processo Civil vigente, trata-se de valores considerados impenhoráveis, conforme sabedoria do art. 833, IV a seguir:

Art. 833. São impenhoráveis:

(...)

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; grifo nosso

Neste mesmo sentido é o que decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, conforme decisão a seguir:

ORIGEM.....:

3A CAMARA CIVEL

FONTE......:

DJ 2111 de 15/09/2016

ACÓRDÃO....:

29/08/2016

LIVRO......:

(S/R)

PROCESSO...:

201690947977

COMARCA....:

PONTALINA

RELATOR....:

DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

PROC./REC..:

94797-83.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Inteiro Teor do Acórdão [pic 1]

EMENTA.....:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO IRREGULAR - INCOMPLETUDE DA DECISÃO RECURSADA QUE NÃO IMPEDE A EXATA COMPREENSÃO DA CAUSA - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. REQUISITOS. FORTES INDÍCIOS DE RESPONSABILIDADE. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. BLOQUEIO DE 30% DOS SUBSÍDIOS PERCEBIDOS PELO AGENTE - PREMATURIDADE. 1- Embora instruído o agravo com reprografia incompleta da decisão combatida, dela ressaindo com exatidão os fundamentos e consequentes determinações direcionadas ao insurgente, sobretudo por abraçar a técnica de exame por item das proposições autorais, impõe-se seu conhecimento em prestígio ao princípio da instrumentalidade das formas, afastando o excessivo rigor formal, até porque não demonstrada qualquer incorreção ou prejuízo à defesa ou à prestação jurisdicional. 2- Não há ilegalidade, abusividade ou teratologia no provimento judicial que, após considerar aspectos da Lei federal n.º 8.429/92 e o acervo probatório produzido no antecedente inquérito civil público, deles extraindo a convicção de existirem robustos indícios da prática de atos ímprobos causadores de dano ao erário - como na hipótese de utilização do dinheiro público para pagamento de ajuste com particular sem sequer iniciada a prestação dos serviços -, concede medida acautelatória de indisponibilidade de bens dos envolvidos ao modo de garantir futura reparação, dado o risco de demora nesta modalidade ser presumido, podendo a punição do agente dar-se a título de culpa. 3- Afigura-se prematura a determinação judicial de bloqueio a ordem de 30% (trinta por cento) dos subsídios mensais do agravante, pois a par de cuidar-se de verba de natureza alimentar, também não espelha coerência diante da indisponibilidade de bens já ordenada, valendo sublinhar a possibilidade de posterior decretação da medida. 4- Agravo de instrumento parcialmente provido.

DECISÃO....:

DECISÃO: Decide o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos,

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