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Monografia Responsabilidade Civil por Perda de Uma Chance

Por:   •  14/3/2018  •  26.720 Palavras (107 Páginas)  •  368 Visualizações

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Keywords: civil liability; loss of a chance; serious chance and real; full repair.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

1 RESPONSABILIDADE CIVIL

1.1 NOÇÕES DE RESPONSABILIDADE

1.2 BREVE HISTÓRICO DA EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL

1.3 CONCEITO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

1.4 PRESSUPOSTOS DA REPONSABILIDADE CIVIL

1.4.1 DA CONDUTA CULPOSA

1.4.2 NEXO CAUSAL

1.4.3 DO DANO

1.5 FUNÇÕES DA RESPONSABILIDADE CIVIL

2. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE

2.1 NOÇÕES INTRODUTÓRIAS

2.2 NATUREZA JURÍDICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DE UMA CHANCE

2.2.1 A RESPONSABILIDADE PELA PERDA DE UMA CHANCE COMO UTILIZAÇÃO ALTERNATIVA DA CAUSALIDADE

2.2.2 A RESPONSABILIDADE PELA PERDA DE UMA CHANCE COMO DANO AUTÔNOMO.

2.2.3 TEORIA MISTA COMO POSIÇÃO MAJORITÁRIA.

2.3 A QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DE UMA CHANCE

3 APLICABILIDADE DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE NO BRASIL

3.1 POSIÇÃO DOUTRINÁRIA NO BRASIL

3.2 PREVISÃO LEGAL DA PERDA DE UMA CHANCE NO DIREITO PÁTRIO

3.3 RECONHECIMENTO DA PERDA DE UMA CHANCE NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

INTRODUÇÃO

Apesar da interdisciplinaridade que a ciência jurídica exige ao seu aplicador, uma solução clarividente, exata e absoluta é exceção no ramo. Polêmicas são acima de tudo, necessárias para que o exercício dialético desenvolva instrumentos lógicos para a aplicação do direito positivo.

O presente trabalho tem por escopo analisar, através de uma pesquisa bibliográfica, a responsabilidade civil daquele que comete o ato ilícito, ou seja, por ação ou omissão causa dano a outrem, através de uma privação quer seja da oportunidade de obter determinada vantagem ou então, de evitar um prejuízo é o objeto do presente trabalho. Mister para tanto, que seja estudada a chamada teoria responsabilidade civil pela perda de uma chance, a qual apresenta uma das espécies de dano indenizável.

Elencando os pressupostos necessários para a compreensão da teoria da perda de uma chance, serão tecidas considerações a concepção de responsabilidade civil, como seus elementos e sua evolução ao longo da história, sendo em seguida realizada a explanação quanto ao instituto perda de uma chance em sua natureza jurídica e findando com a quantificação do dano indenizável.

Serão feitas exposições quanto a finalidade da reparação da chance de vantagem perdida, diferindo da reparação da vantagem perdida em razão desta encontrar-se prevista de forma expressa na legislação civil. Destarte por meio de argumentos que aqui serão expostos, objetivar-se-á legitimar o dever de indenizar daquele que coíbe o ofendido da chance de alcançar vantagem futura, seja de concorrer a um prêmio ou como no caso emblemático do advogado negligente, por meio de um ato ilícito. Contudo, cumpre salientar que esta oportunidade para que indenizável, imperiosa ser considerada como uma chance séria e real, e não apenas uma mera expectativa frustrada.

Diante de uma concepção de dano autônomo trazida por esta teoria, adiciona-se mais um item no rol de direitos individuais, tendo assim conferindo assim a importância do estudo do tema.

Com intuito de garantir a sociedade uma proteção mais ampla e justa, a doutrina e a jurisprudência passaram a acolher a teoria da perda de uma chance.

A possibilidade de consulta a doutrina pátria é complexa, já que são poucos os doutrinadores que aprofundam o tema, havendo, na maioria dos casos, rápidas menções à responsabilização pela perda de uma chance nas obras sobre a responsabilidade civil. Realidade essa que não se aplica a jurisprudência, onde observa-se em uma rápida pesquisa a aplicação reiterada desta teoria, mesmo que sob polêmicas e muitas divergências nos tribunais.

Meras frustrações são irrelevantes perante danos sérios e reais. Sendo assim há de se realizar um estudo aprofundado dos princípios e parâmetros constitucionais e infraconstitucionais vigorantes em nosso ordenamento jurídico, estabelecendo limites à aplicação no caso concreto de forma a não banalizar ou desencadear uma desenfreada busca por indenizações indevidas.

Como parte do presente trabalho, será realizado uma análise quanto a aceitação da teoria no ordenamento jurídico pátrio e na doutrinal brasileira, sendo para tanto apresentadas algumas decisões em litígios que tramitaram nos tribunais estaduais ou no Superior Tribunal de Justiça e ainda se há um posicionamento majoritário na doutrina.

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- RESPONSABILIDADE CIVIL

- NOÇÕES DE RESPONSABILIDADE

Seja contra sua pessoa ou contra seu patrimônio, o atentado face ao homem, desestabiliza o equilíbrio patrimonial. E quem detém o dever de manutenção e preservação desse equilíbrio, utilizando-se de remédios adequados, e o ordenamento jurídico[1].

A noção de responsabilidade é – latu sensu – ligada diretamente a obrigação do responsável pela conduta, danosa ou não a outrem, tem para com as consequências da mesma.

A Responsabilidade no âmbito do Direito Civil, tem início com o próprio Direito, não sendo, portanto, exclusividade de pensamentos modernos a manutenção e pacificação da ordem social. Por certo que a responsabilização era anteriormente realizada de maneira fugaz e violenta pela própria vítima, clã, grupo social do agente

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