Responsabilidade Civil pela Perda de Uma Chance
Por: Hugo.bassi • 7/4/2018 • 970 Palavras (4 Páginas) • 390 Visualizações
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pela perda imediata, visível, quantificável de um bem da vítima; sendo o efetivo, a diminuição patrimonial sofrida pela vítima. Desta forma, faz-se necessário compreender que, ao se falar em ter perdido uma chance, é possível afirmar que essa chance perdida se referia a algo que realmente é esperado, algo com o que já se contava e que está dissociada do resultado final que essa mesma chance, como um bem já adquirido, poderia proporcionar, poderia servir de instrumento. Assim, quando alguém comete um ato ilícito, é notável que essa ato interrompe inesperadamente o modus vivendi da vítima, lhe frustra uma oportunidade de obter algum benefício, sendo que, a indenização se dá pela chance perdida, e não pela vantagem final esperada.
Com relação a indenização pela perda de uma chance, esclarece Venosa, que o grau de probabilidade é que fará concluir pelo montante da indenização. Já Schmitt diz que o montante devido à vítima, ou seja, o valor indenizatório, deve ser fixado de percentual que incida sobre o total da vantagem que poderia ser obtida. Assim, da mesma forma que existem divergências sobre o quantum, existem também acerca da classificação da indenização, se é concedida a título de dano moral, a título de lucros cessantes ou pela perda da própria vantagem. Com relação a esta última, tem-se o entendimento de que não seria possível conceder a indenização pela vantagem perdida, mas epla perda da possibilidade de conseguir tal vantagem. Ou seja, é preciso diferenciar o resultado perdido e a chance de consegui-lo.
Com já foi dito, a jurisprudência ainda não firmou o entendimento acerca dessa questão da classificação, as concedendo a título de dano moral, ora a título de lucros cessantes, e pela perda da própria vantagem e não pela perda da oportunidade de obter vantagem.
A análise acerca da responsabilidade civil pela perda de uma chance é de grande relevância para o ordenamento jurídico Brasileiro, uma vez que o instituto evolui com a sociedade e o dano causado pela chance perdida apresenta uma resposta, a fim de indenizar a vítima pelo prejuízo suportado. Surgem decisões esparsas na jurisdição civil brasileira, porém algumas carecem de fundamento jurídico-normativo para uma maior segurança jurídica, a fim de estender sua aplicação de modo uniforme para todos os recantos, mesmo os mais longínquos do país
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