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A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO NA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE

Por:   •  10/12/2018  •  6.315 Palavras (26 Páginas)  •  389 Visualizações

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1. RESPONSABILIDADE CIVIL E SUA EVOLUÇÃO HISTÓRICA

Neste primeiro capítulo será realizado um estudo sobre o tema responsabilidade civil, sendo assim, abordado a sua evolução histórica, seus pressupostos e algumas de suas espécies. A origem do termo responsabilidade vem do latim respondere, sendo assim, a obrigação de alguém se responsabilizar por atos danosos praticados e que, todavia causaram dano a outrem. A responsabilidade é ligada com a obrigação assumida, no qual, pode-se afirmar que o responsável é aquele que tem uma obrigação com terceiro e cumpre com o seu compromisso.

Na responsabilidade civil existem diversas definições, cada um dos doutrinadores busca com suas próprias palavras uma linha de raciocínio sobre o tema, só que é através de uma noção jurídica, tudo de acordo com o que está escrito na lei. É fundamental tratar da responsabilidade civil de forma geral, para quem vir e tratar de tal instituto aplicado à advocacia.

O inicio da nossa civilização começou com os indivíduos que viviam em grupos, não existiam limites e nem normas que pudessem ser regulamentadas diante a sociedade, existia a vingança coletiva, desde que as primeiras comunidades passaram a se organizar socialmente, diante disto, o integrante que causasse algum dano ao seu grupo, já sofria a resposta em forma de vingança.

Vale ressaltar a importância que a responsabilidade civil tem, visando o interesse dos profissionais do meio jurídico, sendo que este tema é de relevante atualidade jurídica, portanto, por ter repercussão no direito moderno e seus efeitos de fácil percepção nas atividades do cotidiano, dado que, o desenvolvimento econômico, ao produzir diversas atividades, colocando em posição de risco a paz do homem.

Pode-se classificar a responsabilidade civil, como uma obrigação de reparar o dano causado a outrem, seja por conduta omissiva ou comissiva ou ainda em razão de pessoas ou coisas vinculadas a ela. Visa demonstrar que as condutas ilícitas são, sobretudo para oferecer uma resposta ao dano causado à vítima, sendo assim a responsabilidade civil passa a ser o foco principal.

Em nosso ordenamento jurídico a responsabilidade civil pode ser descrita da seguinte maneira: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” (BRASIL, 2002, s/p).

Assim, a responsabilidade civil surge quando uma obrigação não se cumpre. As obrigações são estabelecidas, pelos sujeitos, através de um contrato ou pela lei e havendo o descumprimento obrigacional, a responsabilidade civil tem o dever de indenizar o dano gerado (AZEVEDO, 2004, p.276).

Conforme Gonçalves (2007) a responsabilidade civil era baseada em três pressupostos: dano, culpa do autor e a relação de causalidade entre o fato culposo e o mesmo dano. Sérgio Cavalieri Filho[3] entende que na responsabilidade civil requer a existência de uma conduta culposa, um nexo causal e um dano, dispensando o elemento culpa quando se tratar de responsabilidade objetiva.

Já Maria Helena Diniz (2003, pag. 32) entende que são três os pressupostos ação ou omissão, dano e a relação de causalidade. Sílvio Rodrigues (2002, pag. 16) apresenta como pressupostos da responsabilidade civil a culpa do agente, ação ou omissão, relação de causalidade e dano. De outro lado, Noronha (2003, p.468-469) identifica cinco pressupostos na responsabilidade civil, sendo: fato antijurídico, nexo de imputação, dano, nexo de causalidade e lesão de bem protegido.

Acerca a divergência doutrinária dos pressupostos da responsabilidade civil, podemos destacar como sendo essenciais à obrigação da reparação de danos os seguintes elementos: a conduta, comissiva ou omissiva, o dano, o nexo de causalidade e o nexo de imputação.

A conduta é um dos requisitos indispensável para a configuração da responsabilização, pois, engloba somente aqueles comportamentos que tendem a modificar o meio social, hipótese esta que acarretará uma alteração, por conseguinte lesiva na esfera jurídica de algum indivíduo.

Conduta é o ato humano, comissivo ou omissivo, que para o direito adquire relevância quando dela surtirem efeitos jurídicos. Para que a conduta praticada pelo agente seja voluntária, espontânea, e cometida sem que tenha qualquer tipo de coação ou ação de agentes externos.

Pode-se exteriorizar-se por um ato comissivo, isto é, a prática de um ato que, em princípio, não poderia ter se efetivado; ou omissivo, que consiste na inexecução de uma ação que deveria ter sido efetivada.

Como foi dito, a conduta é um ato humano, que não pode ser atribuída para outros seres vivos ou inanimados. Mas isso não significa que os fatos danosos acarretados por esses seres passem ao largo de qualquer responsabilização, na medida em que os referidos fatos podem ter sido ensejados por um ato humano prévio, diante disso, é passível de sanção legal.

Quanto ao dano, mostra-se como pressuposto central na responsabilidade civil, uma vez que em função de sua existência, desdobram-se todos os outros pressupostos da responsabilidade civil.

Dano é o prejuízo causado à vítima em razão da conduta comissiva ou omissiva praticada pelo ofensor. Trata-se de elemento imprescindível para que ocorra a obrigação de indenizar, porquanto o objetivo da responsabilidade civil é justamente a sua reparação.

O dano é considerado como sendo qualquer prejuízo que atinja um determinado bem jurídico, como patrimônio material, dignidade, vida, honra. O dano pode ser material ou moral, ou seja, o dano material representa uma lesão a bens jurídicos economicamente significativos ao tempo, já o dano moral se verifica na violação de bens personalíssimos, de conteúdo não pecuniário.

O dano pode ser divido em material e moral. Danos materiais são aqueles que atingem os bens, causando diminuição patrimonial ao lesado, enquanto que os danos morais são aqueles que atingem a honra, a imagem, liberdade da vítima. O Dano material também é chamado de dano patrimonial, pois é o que atinge os bens do patrimônio, ou seja, o dinheiro do lesado.

Já o dano moral é mais complexo, ficando mais difícil a sua avaliação, visto estar ligado ao ânimo da vítima, envolvendo questões psicológicas da pessoa, pois cada indivíduo apresenta uma reação diferente diante dos acontecimentos cotidianos, ou seja, o que para alguns ocasiona algum tipo de sofrimento, para outros, é tratada como questão normal, não acarretando prejuízo algum.

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