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MANDADO DE INJUNÇÃO

Por:   •  22/4/2018  •  1.178 Palavras (5 Páginas)  •  304 Visualizações

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Ainda, o artigo 5º, caput, do mesmo diploma legal, disciplina que todos são iguais perante a lei, visando aqui alcançar uma igualdade material, aquela onde cada pessoa é tratada de acordo com sua desigualdade. Tanto que o próprio artigo 40, §4º, já mencionado, estabelece uma aposentadoria mais benéfica para os que se enquadrarem e preencherem aqueles requisitos.

O que é possível extrair do caso em apreço, é que a constituição não está sendo observada, nem seus fundamentos ou objetivos.

Diante de tamanho desrespeito, o Poder Judiciário não pode deixar de atuar, a fim de solucionar essa mora legislativa. E para situações assim que a própria carta magna elenca remédios constitucionais para garantir o exercício dos direitos ofendidos.

Ainda, se a omissão legislativa não for sanada, busca o impetrante o preenchimento desta lacuna pela aplicação analógica das normas que regem a aposentadoria especial para os trabalhadores do setor privado, nos termos do artigo 57 e seu § 1º, da Lei nº 8.213/9

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. § 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário de benefício.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

I – Que seja a presente ação julgada procedente, a fim de declarar a mora legislativa e determinar que seja suprida tal omissão dentro de um prazo razoável, nos termos do artigo 8º, I, da Lei 13.300/16;

II – Que, enquanto a norma faltante não for elaborada ou em caso da omissão persistir, seja garantida ao impetrante a aplicação, por analogia, da Lei nº 8.213/91, nos termos do artigo 8º, II, da Lei 13.300/16;

III – A notificação do impetrado para prestar informações no prazo de 10 dias, conforme artigo 5º, I, da Lei 13.300/16;

IV – Que seja dada ciência à Procuradoria do Município de Leme para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do artigo 5º, II, da Lei 13.300/16;

V – A intervenção do Ministério Público;

VI – que, com base nos princípios da celeridade processual e da fungibilidade, caso não seja este o Tribunal adequado para julgar o presente caso, sejam os autos remetidos ao órgão competente.

Dá-se à causa, por arbitramento, o valor de R$ 1.000,00(mil reais).

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, data.

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