JULGAMENTO PENAL NORTE-AMERICANO
Por: Kleber.Oliveira • 22/11/2018 • 1.636 Palavras (7 Páginas) • 329 Visualizações
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- Se o acusado reconhecer a sua compatibilidade, evita-se o processo;
- Se o acusado declarar-se não culpado, deve-se passar pelo Trial e comparecer em juízo.
2 SIGNIFICADO DE TRIAL
É um inquérito projetado para provar e colocar em evidência os personagens irrepreensíveis de juízes, advogados e jurados. Sendo necessário fornecer resolução na pessoa de quem é chamado de réu, prisioneiro ou acusado. Se for provado, essa pessoa estará sujeita a audiência, necessária a comparecer em juízo.
3 SIGNIFICADO DE MIRANDA RULE
Dispositivo particular do processo criminal norte-americano adotado em 1966, cuja regra de essência jurisprudencial privilegia o suspeito - não ainda declarado culpado por um juiz - e trata-se dos direitos de um suspeito, dando a possibilidade deste responder as perguntas da polícia, sem a presença de um advogado.
A Miranda Rule é entendida da seguinte maneira: Quando um policial detém certo suspeito, este, antes mesmo de realizar algum interrogatório deve adverti-lo de, que ele tem o direito de permanecer calado e, de que tudo que ele disser poderá e será usado contra ele perante um juiz, e que este suspeito tem direito a um advogado público, caso não tenha meios para pagar um particular.
4 O DESENROLAR DO TRIAL
Público e muitas vezes transmitido ao vivo pela televisão, o julgamento penal dá-se nas seguintes fases:
- Leitura do auto de acusação;
- Intervenção preliminar e breve das partes;
- O direito para o acusado de invocar a emenda V, que lhe permite recusar-se a responder as perguntas perante o juiz;
- Apresentação das testemunhas de acusação e o contra interrogatório;
- Apresentação das testemunhas citadas pela defesa;
- Promotor faz suas requisições;
- Defesa desenvolve seu discurso;
- Promotor intervém de maneira definitiva;
- Juiz diz ao júri qual a lei aplicável ao caso em curso;
- O júri se retira e delibera sozinho;
- O veredito leva em conta todas as provas, “acúmulo de penas”;
- Juiz pronuncia a sentença.
5 PARTICIPANTES DO PROCESSO DE JULGAMENTO
5.1 Juiz
São designados pelo Presidente da República e aprovados por voto majoritário do Senado Federal, possuindo caráter vitalício. Os nomeados são advogados de distinção, professores de direito, juízes de tribunais federais de menor instância, ou juízes estaduais.
O juiz é responsável pela instalação e condução da sessão de julgamento.
5.2 Júri
Existem dois tipos de júri: o Grand Jury (Grande Júri) e o Trial Jury (Jury de Julgamento):
- O Grande Júri: consiste em 16 pessoas que analisam as provas, o caso e determina se existe uma causa provável de que o acusado cometeu o crime e deve ser julgado. Se decidirem que há provas suficientes, uma acusação será emitida contra o réu, e terá continuidade no Trial Jury (Júri de Julgamento). Esses processos não são abertos ao público e, geralmente, é um promotor público que preside.
- O Júri de Julgamento: também conhecido como pequeno júri, consiste em 6 a 12 pessoas que decidem se o réu é acusado por uma causa criminal ou se feriu o autor em um processo civil. Os julgamentos são públicos, mas as deliberações do júri são privadas. Os réus tem o direito de comparecer, testemunhar e chamar testemunhas a seu favor. É dado o resultado final a favor do autor ou do réu. As decisões devem ser unânimes e se esta não for atingida, o caso deverá ser julgado novamente e um novo júri escolhido.
A escolha dos jurados é feita aleatoriamente, sendo exigências básicas o gozo dos direitos de cidadania, maior de 18 anos, ser alfabetizado e não ter sido condenado por nenhum crime. O juiz investigará o candidato a respeito de sua disposição, capacidade para atuar no julgamento e se é moralmente capaz para decidir de modo justo.
Existem dois tipos de processos judiciais nos júris:
- Julgamento criminal: quando o indivíduo é acusado de cometer um crime. A decisão terá que ser unânime quanto à culpabilidade do acusado;
- Julgamento civil: quando as partes procuram soluções para erros privados. Formado por seis pessoas, também há necessidade de uma decisão unânime.
O juiz determina a lei apropriada ao caso e o júri encontra os fatos com base no que lhes são apresentados no processo.
5.3 Promotor
É caracterizado pela liberdade de ação perante determinada causa. Sendo responsável por controlar e supervisionar todo o inquérito, cuidando da correção e efetividade da colheita de elementos probatórios. Dispõe de verbas de valor significativo, de pessoal próprio para apoio na realização de suas diligências e determina arquivamento de casos.
O promotor remete a denúncia ao juiz do trial, consistindo em uma negociação entre a promotoria e os advogados de defesa. A acusação pleiteia um acordo, onde, se o acusado se declarar culpado de todas ou algumas acusações contra ele, há a troca de ações feitas pela parte da promotoria.
O promotor pode dispensar uma ou mais acusações, ou fazer alguma recomendação ao juiz quanto à sentença a ser imposta.
5.4 Advogado de defesa
É um profissional que fornece representação legal para um indivíduo, um defensor do réu nos tribunais, possuindo a missão de, em caso de inocência, pedir absolvição ou se for culpado, garantir uma pena devidamente equilibrada, com aplicação das atenuantes cabíveis em cada caso.
5.5 Caçador de recompensas
É um civil incumbido de capturar criminosos fugitivos a fim de receber recompensas financeiras. Em 1873, na Suprema Corte de Justiça norte-americana, o caso "Taylor vs.
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