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Sistema Constitucional Norte Americano

Por:   •  21/2/2018  •  4.002 Palavras (17 Páginas)  •  462 Visualizações

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- Em 1782 dá-se a paz com a Inglaterra.

- Como a experiência da confederação foi positiva, convidaram mais 5 Estados que, em 1786, começam a formar um “núcleo duro” de um Estado federal. Havia interesse em rumar para uma federação.[3]

[pic 1]

Em 1787, a Confederação de Filadélfia aprova a Constituição[4], que funda a federação.[5]

“Nós, o povo dos Estados Unidos, em ordem a formar uma mais perfeita união, estabelecer a justiça, assegurar a tranquilidade interna, prover à defesa comum, promover o bem geral, conservar para a nossa posteridade os benefícios da liberdade, decretamos e confirmamos esta Constituição para os Estados Unidos da América.” Preâmbulo da Constituição de 1787

O Direito Constitucional dos EUA brota do sistema jurídico inglês e do pensamento político do século XVIII, postos perante as condições peculiares da América do Norte.[pic 2]

- A Constituição tem, assim, influência:[6]

- (1) De Locke: ideia de propriedade privada, uma emanação da ideia de liberdade

- (2) De Montesquieu: ideia de separação de poderes

- Dos “Founding Fathers”: entre eles, Benjamin Franklin, George Washington, John Adams, Thomas Jefferson, Hamilton, entre outros: a sua preocupação foi sobretudo que os poderes políticos não oprimissem ou limitassem a liberdade dos cidadãos e que, esses mesmos poderes, colocados a funcionar, permitissem governar com eficácia o novo Estado.

- Das Constituições outorgadas pela Coroa às treze colónias

- Dos grandes princípios de Direito público: como o de “no taxation without representation” (cujo desrespeito desencadearia a revolta)

- Do commonlaw, com o importantíssimo papel do juiz (grande parte das disposições que formam o constitucionalismo norte-americano estão ainda contidas em leis ordinárias, em precedentes estabelecidos pelo executivo, em decisões judiciais e em costumes, bem como nas Constituições dos Estados Federados.

- (1) Está presente a ideia de liberdade individual, religiosa[7], de expressão, de porte de armas. Muitas destas ideias devem-se ao facto de muitos dos colonos terem sido perseguidos pelas suas convicções (a vários níveis). A ideia de porte de armas está relacionado ao facto de se terem que defender dos índios e o facto de se manter inalterado está, também, ligado a uma identidade securitária, de cada um garantir a sua própria defesa.

Existem dois direitos fundamentais, embora os autores da Constituição não tenham feito uma enunciação dos direitos e liberdades individuais [Direitos e liberdades clássicos][8]:

- Direito a um processo devido, justo e equitativo (“due processo of law”)

- Princípio de igualdade perante a lei: as leis devem proteger igualmente os cidadãos[9]

- (2) A Constituição assenta na separação orgânica, tão rígida quanto possível, do poder legislativo, do poder executivo e do poder judicial.

Constituição norte-americana

Artigo 1º

Todos os poderes legislativos são entregues ao Congresso, composto pelo Senado e pela Câmara dos Representantes

Artigo 2º

O poder executivo será entregue a um presidente dos EUA ou da União

Artigo 3º

O poder judicial será entregue aos tribunais, sendo o Supremo Tribunal Federal o mais importante

Por exemplo, o orçamento (que tem opções políticas) é preparado pelo ‘Budget Office” e depois entregue ao Congresso. Se houver discordâncias pode significar, no limite, a ausência de orçamento

- É composta por secções e o seu texto original mantém-se inalterado, embora havendo 27 aditamentos[10] (Amendments), aprovados desde então e que a modificam e completam em alguns aspectos, designadamente no domínio dos direitos fundamentais.

Para um aditamento entrar em vigor, tem que ser, não só aprovado pelo congresso, bem como aprovado por 38 parlamentos estaduais[11]

Nos aditamentos apenas se encontram normas sobre direitos, liberdades e garantias

[ADITAMENTOS VER PÁGINA 146 DO MANUAL DE DIREITO CONST.]

- É uma Constituição fundamentalmente jurisprudencial, podendo ser adaptada e concretizada sobretudo pela acção dos tribunais, revelando assim os princípios do Direito público e o commonlaw, com o importantíssimo papel do juiz[12].

A Constituição é o direito supremo dos EUA e estes vivem, quase desde a sua formação, sob o princípio da constitucionalidade, em que as leis e os outros actos do Estado devem ser conformes a Constituição e não devem ser aplicados pelos tribunais no caso de serem desconformes [“judicial review”[13]] (significa o acesso directo do juiz à Constituição).

- O Congresso é bicamaral, composta pela Câmara dos Representantes (proporcional à população de cada Estado, pois não faria sentido que todos os Estados tivessem o mesmo número de votos, uma vez que violaria o princípio democrático [por exemplo, se assim não fosse, haveriam votos que valeriam por 3]) e pela Câmara do Senado (com 2 senadores por Estado, garantido assim que todos os Estados estão representados, independentemente da sua dimensão populacional)

É o chamado compromisso possível para garantir que os Estados pequenos entrem e para garantir a proporcionalidade. Foi uma maneira de encontrar convergência entre Estados que na altura já eram desiguais[14].

É de ressalvar que o Congresso é bicamaral para garantir coesão e existe equilíbrio entre as suas duas câmaras.

As duas câmaras entram em função em 1789, ano em que toma posse o 1º presidente dos EUA

- Segundo o professor Jorge Miranda, a Constituição é elástica (não é rígida nem flexível). No sentido em que não tem limites temporais para a sua revisão.

Está a meio termo entre rígida e flexível.

Rígida porque não pode ser alterada

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