Investigação de Paternidade c/c Alimentos
Por: Rodrigo.Claudino • 20/2/2018 • 1.459 Palavras (6 Páginas) • 489 Visualizações
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PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos. Exame de DNA. Nomeação do perito. Alimentos. Termo inicial. – É de se ter por incólume laudo pericial produzido por perito habilitado e devidamente nomeado pelo Juízo de primeiro grau. – Os alimentos definitivos fixados em ação de investigação de paternidade são devidos desde a citação. Precedentes. (STJ – RESP 253183 – SP – 3ª T. – Relª Min. Nancy Andrighi – DJU 23.06.2003 – p. 00351)
A Requerente exerce esta faculdade estribada na lei nº 5.478/68 e pelos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil.
Os alimentos visam atender às necessidades vitais, atuais ou futuras, de quem não pode provê-las por si, garantindo-lhe o necessário à sua manutenção e subsistência.
Estabelece o art. 1.964 do Código Civil:
Art. 1.964. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Neste diapasão é pacífico o entendimento jurisprudencial, consoante acórdãos abaixo transcritos:
O dever de prestar alimentos aos filhos menores impúberes independe de demonstração de necessidade; nesse caso, para que se estabeleça a relação obrigacional entre o alimentante e o alimentando, basta que haja a comprovação do vínculo jurídico a unir as partes (STJ – 3ª Turma, REsp 241.832-MG, rel. Min. Menezes Direito, j. 17.06.03, deram provimento, v.u., DJU 01.09.03, p. 276).
No mesmo sentido:
ALIMENTOS – Fixação – Ação proposta por filho menor absolutamente incapaz – Prova da necessidade – Dispensa – Alegação do réu de remuneração desproporcional à verba fixada – Fato liberatório não provado – Improvimento ao recurso – Aplicação do artigo 333, caput, II, do Código de Processo Civil. Filho menor não precisa, para pedir alimentos, fazer prova de necessidade; o pai é que tem o ônus de provar o valor exato de sua remuneração, para efeito do arbitramento proporcional. (TJSP – AC 135.870-4 – Guarulhos – 2ª CDPriv. – Rel. Des. Cezar Peluso – J. 21.03.2000 – v.u.) JCPC.333.II
Assim, patente a obrigação do Requerido em prover a subsistência da Requerente.
b.1. DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DAS PARTES
Enquanto a sua genitora envida ingentes esforços para proporcionar a Requerente uma vida decente, cuidando e tentando gerir suas necessidades básicas, o Requerido, por outro lado, possui uma privilegiada situação financeira, pois, aufere a quantia líquida e mensal superior a R$ **** (***** reais), exercendo o seu mister junto ao comércio local.
Ocorre que, o Requerido se abstém de prestar qualquer auxílio material à Requerente, tais como hospedagem, sustento, vestuário, causando a mais profunda repulsa o seu desinteresse para com sua prole, que, antes de ser jurídico é moral.
A Requerente necessita para uma condigna manutenção da quantia mínima mensal de R$ 000,00 (reais), perfeitamente suportável pelo Requerido.
IV. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a. o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à Requerente;
b. a arbitração dos alimentos provisórios na proporção de ____ (por extenso) salários mínimos vigentes, em face do binômio necessidade da Requerente e possibilidade financeira do Requerido, conforme atestam os documentos acostados a esse feito;
c. a citação do Requerido, através de carta precatória, para que, querendo, apresente resposta, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;
d. seja deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil;
e. a intimação do ilustre representante do Ministério Público para acompanhar o feito ad finem;
f. realização de perícia médica, através de exame de DNA, para confirmar a paternidade da Requerido, junto a órgão oficial, ou em caso de produção por entidade particular, seja o Requerido condenado nas custas;
g. a procedência dos pedidos consignados na presente ação, a fim de que seja reconhecida e judicialmente declarada a paternidade da Requerente em face do Requerido, bem como a fixação alimentos definitivos no valor de R$ 000,00 (reais);
h. após o trânsito em julgado, seja expedido o competente mandado ao Cartório de Registro Civil desta Comarca a fim de que se proceda a competente retificação no registro da Requerente, consignando-se o patronímico do Requerido a ser acrescentado ao seu nome, que passará a chamar-se **********************, bem como, os nomes dos avós paternos.
V. DAS PROVAS
Protesta por todas as provas admitidas em direito, especialmente pelo depoimento pessoal do Requerido, bem como, a documental inclusa, a inquirição de testemunhas, perícia técnica (incluindo exame DNA) e os demais meios probantes que se fizerem necessários ao deslinde do feito.
VI. DO VALOR DA CAUSA
Dando-se, por ora o valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), nos termos
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