Introdução Direito do Trabalho
Por: Lidieisa • 1/2/2018 • 2.125 Palavras (9 Páginas) • 295 Visualizações
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Denominações próprias e impróprias de salário
Algumas coisas são chamadas de salário, mas não é salário.
Denominações Impróprias
Salário de contribuição
Não é salário, é base de calcula para se calcular a contribuição previdenciária.
Salário Maternidade
Não é salário, apesar de ser pago diretamente pelo empregador, é um direito previdenciário.
Salário Educação
Contribuição que exige que as empresas paguem, é um tributo, não tem nada a ver com salário.
Denominações Próprias
Salário mínimo legal
Previsto tanto na constituição, art. 7º IV, quanto na CLT, art. 76. Não pode incidir a gorjeta
Salário-mínimo
STF: não importa que o trabalhador trabalhe 06 horas por dia, o salário mínimo tem que ser resguardado.
TST: o salário mínimo é horário, se a pessoa faz 30 horas semanais, é permitido a pessoa receber proporcionalmente menos que o salário mínimo
Salário mínimo profissional
É um salário baseado na lei, em que a pessoa deve receber a partir de uma quantificação de horas, é válido para profissões regulamentadas, e é calculada a partir de um limite de horas que é concedido, e ultrapassando esse período, a pessoa deve receber um salário mínimo. (Ex: engenheiros possuem salário mínimo calculado por 04 horas de trabalho, a cada 04 horas de trabalho deve receber um salário mínimo profissional)
Piso salarial legal
Realizado por lei estadual ou federal que determina o mínimo que se pode pagar para cada profissão, não é baseado em horas, mas sim que o mínimo que se pode pagar por determinada profissão é “x”.
Deve ser superior ao salário mínimo, pode ser regionalizado, não pode ser genérico, precisa indicar a profissão que estará sendo normatizada.
Salário-normativo
É o previsto ou negociado em convenção ou acordo coletivo de sindicato, não poderá ser inferior ao salário mínimo.
É normativo porque é realizado em negociação coletiva.
Salário base
Salário sem adicionais e gratificações
O salário mínimo é nacionalmente unificado para diminuir as desigualdades regionais.
Se a profissão não estiver na lei do piso, o salário mínimo prevalece.
Qual prevalece entre o piso salarial legal ou o salário normativo? O que prevalece é a negociação coletiva, por expressa determinação legal, a lei que criou os pisos salariais diz que os pisos salariais só prevalecerão quando não houver negociação coletiva, isso vai contra o princípio do mais benéfico para o trabalhador. O que ocorre é que, geralmente, o piso é seguido. Lembrete: A negociação coletiva nunca pode negociar abaixo do salário mínimo.
Mínimo de tudo é o salário mínimo.
Acima do salário mínimo existe o salário normativo ou o piso salarial legal.
Elementos da Remuneração
Habitualidade – qualquer parcela que se dá habitualmente passa a integrar o contrato de trabalho, é o que ocorreu com a gratificação natalina.
Periodicidade – é diferente de habitualidade (que ocorre com certa frequência), periodicidade é o que deve ser pago de tempos em tempos, tem uma periodicidade determinada, na lei brasileira o máximo de periodicidade é de, no máximo, 30 dias, podendo existir pagamentos semanais, diários e etc. o que não pode existir, por exemplo, um salário anual.
Quantificação – o salário não pode ser aleatório, tem que ser quantificado, o trabalhador precisa saber quanto irá receber.
Essencialidade – não há a possibilidade de não se pagar.
Classificação por Remuneração
QUANTO A AFERIÇÃO
POR UNIDADE DE TEMPO – quanto tempo a pessoa se coloca a disposição do seu empregador, hora, dia, semana, quinzena ou mês, é o salário mais comum, mais encontrado nas relações de trabalho.
POR UNIDADE DE OBRA – é o salário que, ao invés de medir por hora, é medido pela produção de que realiza aquele trabalhador, é garantido o salário mínimo para o trabalhador.
POR TAREFA – salário por produção, estando o trabalhador livre após cumprir sua tarefa, se diferencia do salário por unidade de obra, no qual você é atrelado pelo trabalho não pelo tempo, mas sim de acordo com a tarefa a ser realizada, é um salário fixo pela tarefa realizada, caso não termine dentro do horário máximo, o que exceder será considerado como hora extraordinária (o empregador pode considerar que o trabalhador deveria fazer a tarefa no tempo e que por isso não irá pagar a hora extraordinária? O empregador tem que pagar, o que pode ser feito é “deu o tempo, o empregador manda o trabalhador para casa e pede para que seja feito amanhã, o que deveria ser feito hoje”).
O que se deve levar em conta é que entre o trabalho prescrito e o realizado, existe uma coisa que é o real, o real são pessoas que trabalham, o professor defende que o salário por produção é algo que vai causar danos, algo perverso).
QUANTO À FORMA DE PAGAMENTO
EM PECÚNIA – 30% do salário mínimo, a lei garante que no mínimo, 30% do salário mínimo deverá ser pago em pecúnia.
EM UTILIDADES – qualquer vantagem econômica em utilidade que não é dinheiro também é considerado forma de pagamento, a lei diz que o pagamento não pode ser feito integralmente em utilidades, a lei garante no mínimo 30% do salário mínimo.
Componentes
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