Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

Fichamento - Direito Administrativo

Por:   •  20/10/2018  •  1.279 Palavras (6 Páginas)  •  330 Visualizações

Página 1 de 6

...

Destacou que a própria autora requereu aposentadoria em 2006, após se ausentar de suas atividades, anteriormente readaptados, portanto, na vigência da EC 41/03 e não 20/98. Desta forma, resta claro para o Desembargador que a pretensão autoral não pode ser acolhida.

Com o pedido improcedente, a impugnada foi condenada a pagar custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios de R$ 800,00. Tal condenação fica suspensa no prazo de 05 anos, em razão da concessão da justiça gratuita.

COMENTÁRIO PESSOAL

A matéria discutida na ação proposta pela autora é sobre aposentadoria, portanto faz necessário levantar o seu conceito para melhor opinar. Segundo o professor Edmir Netto de Araújo, aposentadoria corresponde ao direito de um trabalhador, que passou a ser inativo por circunstâncias definidos em lei, receber uma remuneração fixa que pode ser o equivalente ao “que o trabalhador recebia quanto em serviço ativo, ser proporcional em relação ao tempo de serviço que o trabalhador prestou, ou ainda ser proporcional às contribuições previdenciárias por ele efetuadas na ativa.” (ARAUJO, 2010, p. 325)

Ainda na esfera conceitual, Diógenes Gasparini define aposentadoria do servidor público:

“A remuneração recebida pelo servidor aposentado é denominada de proventos. Assim, o servidor, mesmo sem desempenhar suas funções, percebe os devidos proventos. Também assim é denominada a remuneração recebida pelo servidor colocado em disponibilidade. Já a remuneração recebida pelos dependentes do servidor morto em atividade ou o servidor falecido quando desfrutava da aposentadoria é chamada de pensão.” (GASPARINI, 2008, p. 204)

A aposentadoria concedida para a servidora se deu pelo fator invalidez permanente, previsto no artigo 40, §1 inciso I. Para Gasparini, esse evento é decorrente de fato mórbido que impede o servidor de desempenhar as funções previstas para o cargo provido e ainda entende que “os proventos serão integrais, sendo absolutamente irrelevante a idade do servidor e o seu tempo de contribuição”. (2008, p. 206)

O pedido da autora é a alteração de sua aposentadoria com a interpretação à luz da LC 20/98 por entender ser essa mais benéfica. De fato é, como podemos observar no comentário de Alexandre Mazza:

“Em relação aos servidores que cumpriram todos os requisitos até a data de promulgação da Emenda nº 42/2003, a aposentadoria será calculada, integral e proporcionalmente, de acordo com a legislação vigente antes da emenda. Entretanto, quanto aos demais servidores públicos, não há mais possibilidade de aposentadoria com proventos integrais, passando seu valor a sujeitar-se aos patamares do regime geral de previdência.”

Acontece que restou comprovado e entendido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que a invalidez permanente da servidora ocorreu após a vigência da EC 42/2003, portanto, não há do que se falar em conceder à servidora, mesmo sendo mais benéfica, a Emenda Constitucional anterior.

Desta forma, as regras a ser aplicadas na aposentadoria da impugnada, deverá ser levado em consideração o reajuste e atualização de valores em face a EC 41/03, conforme relaciona Alexandre Moraes:

“ Servidores públicos aposentados ou em atividade, porém com todos os requisitos cumpridos para a obtenção da aposentadoria à data da publicação da EC nº 41/03: mantém a integralidade dos proventos, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor em atividade no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, garantindo-se, plenamente, a paridade com os servidores ativos, ou seja, os proventos de aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração do servidor em atividade, sendo também estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividades – MANUTENÇÃO DE INTEGRALIDADE E PARIDADE. (MORAES, 2011, p. 398-399)

Por fim, foi gratificante estudar um pouco sobre o tema discutido no caso concreto, oportunidade de aprofundar um pouco mais do que aprendemos em sala de aula, na disciplina de Direito Administrativo, no curso de Direito.

...

Baixar como  txt (8.5 Kb)   pdf (52.7 Kb)   docx (14.7 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no Essays.club