FONTES DO DIREITO TRIBUTARIO
Por: Carolina234 • 23/8/2018 • 772 Palavras (4 Páginas) • 282 Visualizações
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COMPETÊNCIA TRIBUTARIA
É UMA COMPETENCIA PRA INSTITUIÇAO DE TRIBUTOS QUE SERA DE ENTES FEDERADOS.
ESSA COMPETENCIA É DOTADA DE CARACTERISTICAS-
*INDELEGABILIDADE/ NÃO POSSE PASSAR COMPETENCIA PRA 3ºs
*INTRANSFERIBILIDADE/ NÃO PODE TRANSFERIR
*INCADUCABILIDADE/IMPRESCRITIBILIDADE—COMPETENCIA NÃO SE PERDE POR DECURSO DE TEMPO.
ESPECIES DE COMPETÊNCIA TRIBUTARIA
- COMPETENCIA PRIVATIVA- É A COMPETENCIA PARA A INSTITUIÇAO DOS IMPOSTOS ORDINARIOS/IMPOSTOS FEDERAIS. ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
- OS IMPOSTOS FEDERAIS ESTAO PREVISTOS NO ART 153 CF.
- II,IE,IR,IPI,IOF_ CREDITOS, CÂMBIOS, SEGUROS, TITULOS DE VALORES IMOBILIARIOS
- IM POSTO TERRITORIAL RURAL
- IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
IMPOSTOS ESTADUAIS/DF
- IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO CAUSAS MORTIS /ITCMD
- ICMS- SERVIÇOS DE TRANSPORTES= PODE SER INTERTADUAL
/INTERMUNICIPAL E TAMBEM SERVICOS DE COMUNICAÇAO
SERVIÇO INFRAMUNICIPAL/ DENTRO DO SERVIÇO = ISS
- IMPOSTO SOBRE A PROPRIEADE DE VEICULOS DE AUTOMOTORES= IPVA- TRAXA RODOVIARIA ÚNICA.
- IMPOSTOS MUNICIPAIS- IPTU, ITBI9 INTERVIVOS E ATOS ONEROSO)
- ISS ( ISSQN) IMPOSTO DE SERVIÇO DE QQ NATUREZA.
COMPETENCIA RESIDUAL
ESTA COMPETENCIA PERTENCE A UNIÃO, EXISTE PARA QUE A UNIAO POSSA CRIAR OUTROS IMPOSTOS NÃO PREVISTOS NA CF, E OUTRAS CONTRIBUICOES SOCIAIS PREVISTOS NA CF
REQUISITOS ART 154,I,CF
- LEI COMPLEMENTAR
- NÃO COMULATIVO
- FATO GERADOR/ BASE DE CALCULO DIFERENTE DOS JÁ PREVISTOS NA CF/
ATENDEU OS TRES REQUISITOS / PODE CRIAR OUTROS IMPOSTOS/MAIS ELES SÃO CUMULATIVOS.
COMPETENCIA EXCLUSIVA UNIAO
A COMPETENCIA EXCLSIVA TAMBEM PERTENCE A UNIAO, E A UNIAO VAI EXERCER ESTA COMPETENCIA NOS TERMOS DO ART 149 CF PARA AS CONTRIBUIÇOES ESPECIAIS
AS CONTRIBUIÇOES ESPECIAIS
- CONT INTERVENÇAO NO DOMINIO ECONOMICO ( CIDE)
- CONTRIBUIÇOES PARA O INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS E ECONOMICA
- CONT . SEGURIDADE SOCIAL
CONTRIBUIÇOES ESPECIAIS QUE NÃO SÃO DE COMPETENCIA DA UNIAO/MUNICIPIOS
- ART 14 CF/DF= CONTRIBUIÇAO PARA O CUSTEIO DE ILUMINAÇAO PUBLICA
- ART 149§ 1º CF CUSTEIO DE REGIME PREVIDENCIARIO DE SEUS SERVIDORES.
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