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FONTES DO DIREITO TRIBUTARIO

Por:   •  23/8/2018  •  772 Palavras (4 Páginas)  •  289 Visualizações

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COMPETÊNCIA TRIBUTARIA

É UMA COMPETENCIA PRA INSTITUIÇAO DE TRIBUTOS QUE SERA DE ENTES FEDERADOS.

ESSA COMPETENCIA É DOTADA DE CARACTERISTICAS-

*INDELEGABILIDADE/ NÃO POSSE PASSAR COMPETENCIA PRA 3ºs

*INTRANSFERIBILIDADE/ NÃO PODE TRANSFERIR

*INCADUCABILIDADE/IMPRESCRITIBILIDADE—COMPETENCIA NÃO SE PERDE POR DECURSO DE TEMPO.

ESPECIES DE COMPETÊNCIA TRIBUTARIA

- COMPETENCIA PRIVATIVA- É A COMPETENCIA PARA A INSTITUIÇAO DOS IMPOSTOS ORDINARIOS/IMPOSTOS FEDERAIS. ESTADUAIS E MUNICIPAIS.

- OS IMPOSTOS FEDERAIS ESTAO PREVISTOS NO ART 153 CF.

- II,IE,IR,IPI,IOF_ CREDITOS, CÂMBIOS, SEGUROS, TITULOS DE VALORES IMOBILIARIOS

- IM POSTO TERRITORIAL RURAL

- IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS

IMPOSTOS ESTADUAIS/DF

- IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO CAUSAS MORTIS /ITCMD

- ICMS- SERVIÇOS DE TRANSPORTES= PODE SER INTERTADUAL

/INTERMUNICIPAL E TAMBEM SERVICOS DE COMUNICAÇAO

SERVIÇO INFRAMUNICIPAL/ DENTRO DO SERVIÇO = ISS

- IMPOSTO SOBRE A PROPRIEADE DE VEICULOS DE AUTOMOTORES= IPVA- TRAXA RODOVIARIA ÚNICA.

- IMPOSTOS MUNICIPAIS- IPTU, ITBI9 INTERVIVOS E ATOS ONEROSO)

- ISS ( ISSQN) IMPOSTO DE SERVIÇO DE QQ NATUREZA.

COMPETENCIA RESIDUAL

ESTA COMPETENCIA PERTENCE A UNIÃO, EXISTE PARA QUE A UNIAO POSSA CRIAR OUTROS IMPOSTOS NÃO PREVISTOS NA CF, E OUTRAS CONTRIBUICOES SOCIAIS PREVISTOS NA CF

REQUISITOS ART 154,I,CF

- LEI COMPLEMENTAR

- NÃO COMULATIVO

- FATO GERADOR/ BASE DE CALCULO DIFERENTE DOS JÁ PREVISTOS NA CF/

ATENDEU OS TRES REQUISITOS / PODE CRIAR OUTROS IMPOSTOS/MAIS ELES SÃO CUMULATIVOS.

COMPETENCIA EXCLUSIVA UNIAO

A COMPETENCIA EXCLSIVA TAMBEM PERTENCE A UNIAO, E A UNIAO VAI EXERCER ESTA COMPETENCIA NOS TERMOS DO ART 149 CF PARA AS CONTRIBUIÇOES ESPECIAIS

AS CONTRIBUIÇOES ESPECIAIS

- CONT INTERVENÇAO NO DOMINIO ECONOMICO ( CIDE)

- CONTRIBUIÇOES PARA O INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS E ECONOMICA

- CONT . SEGURIDADE SOCIAL

CONTRIBUIÇOES ESPECIAIS QUE NÃO SÃO DE COMPETENCIA DA UNIAO/MUNICIPIOS

- ART 14 CF/DF= CONTRIBUIÇAO PARA O CUSTEIO DE ILUMINAÇAO PUBLICA

- ART 149§ 1º CF CUSTEIO DE REGIME PREVIDENCIARIO DE SEUS SERVIDORES.

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