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Fontes do Direito Tributário

Por:   •  21/3/2018  •  830 Palavras (4 Páginas)  •  261 Visualizações

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Capítulo 2: A TRIBUTAÇÃO JUSTA COMO DIREITO FUNDAMENTAL

Grande parte da doutrina entende que os direitos fundamentais são aqueles direitos positivados nas constituições estatais. Nesse sentido, pode-se interpretar que o Direito Fundamental a uma Tributação Justa está disciplinado no preâmbulo da Constituição, por tratar do direito individual à segurança, ao bem-estar, à igualdade, à justiça. Não se trata de criar um novo direito fundamental, mas sim interpretar a necessidade de uma Tributação Justa.

Uma tributação adequada é uma tributação justa, aceita por todos os cidadãos como necessária à manutenção do interesse público e social.

O Federalismo Fiscal consubstancia na divisão do poder de tributar entre os entes Federativos (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios), e também se refere à capacidade tributária para fiscalizar e arrecadar tributos. Além disso, trata do poder de disciplinar sobre a repartição das receitas tributárias.

No Brasil existe o denominado Federalismo Cooperativo, de cima pra baixo, na medida em que a repartição de receitas tributárias é realizada da União para os Estados-membros, para o DF e para os Municípios, e dos Estados para o DF e Municípios, mas nunca na ordem inversa (art. 157/162, CF).

Os impostos, por serem considerados tributos, não vinculados à atuação estatal, não têm destinação específica, mas nada impede que determinado ente-Federativo priorize os valores recebidos para as necessidades urgentes da população.

No cenário de um sistema fiscal justo, deveriam os impostos ter a finalidade contra-prestacional.

Diferença entre justiça tributária e tributação justa: A Justiça Tributária refere-se à aplicação do direito ao caso concreto. A Tributação Justa refere-se à forma pela qual se vem tributando. Pode-se concluir que a diferença entre os dois termos está na eleição de um elemento em comum para distingui-las: o agente responsável para tratar do Direito Tributário. Na Justiça Tributária, o agente eleito de forma predominante, atuando na sua função típico é o Poder Judiciário, enquanto na Tributação Justa é o Poder Executivo, por meio dos entes Federativos.

A tributação não deve ter somente a função arrecadatória, mas também humana.

[mil páginas de discussão sobre teoria da justiça e sua relação com igualdade]

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