Escola clássica e escola positivista
Por: Carolina234 • 19/12/2017 • 1.869 Palavras (8 Páginas) • 560 Visualizações
...
Esta escola veio em reação a escola clássica e deu origem o denominada criminologia cientifica. NO âmbito criminal revela subliminar que o positivismo criminologia significou, por conseguinte, uma mudança radical no enfoque do delito; os clássicos lutaram contra o castigo, contra a irracionalidade do sistema penal do antigo regime.
Já a missão histórica do positivismo seria lutar contra o delito, por meio de um conhecimento cientifico de suas causas, com a finalidade de proteger a ordem social. Alias, ,as precisamente, a nova ordem social nascente sociedade burguesa industrial.
A passagem de classicismo para o positivismo foi influenciada pela obra de Dawwin(1809 – 1882), com a teoria evolutiva, seleção natural, segundo o qual os mais adaptados ao meio tem maiores chances de sobrevivência.
Os principais objetivos do estudo penalista, segundo a escola positivista eram: o homem concreto, o delito e suas causas,; motivo pelo qual o homem se torna criminoso e quais os fatores que levavam a ser um.
A partir destes princípios surgiram grandes estudiosos que direcionaram o estudo para antropologia, psicologia e sociologia, eram eles: Cessare Lombroso, Rafaelle Garófalo, Erio Ferri.
Lombroso, defendia a teoria do criminoso nato, preucpava-se com o fato de aparecer em um antecedente, características mentais ou físicas de algum antepassado, como aparência do criminoso.
Ferri, defendia que o individuo que se torna criminoso diante das condições sociais em que vive, ao qual altera sua personalidade.
Garófalo, defendia que o individuo se torna criminoso, por não ter sentimentos, criticando os positivistas, que se preocupam em defender apenas as características dos delinquentes, deixando de lado as características do crime, um dos objetos de estudo da criminologia.
Etapa II
CLASSIFICAÇÕES DOS CRIMINOSOS SEGUNDO OS AUTORES
Começaremos a abortar as definições e características das classificações dos criminosos pelos três expoentes da Escola Positiva, Lombroso, Ferri e Garofalo.
2.1 Classificação de Cesare Lombroso
Lombros utilizou-se de um método positivista e de sua profissão para classificar os criminosos, era médico no sistema penitenciário italiano para autopsiar os cadáveres dos detentos, e assim teve suas conclusões.
2.1.1 Criminoso Nato: influência biológica, estigmas, instinto criminoso, um selvagem da sociedade, o degenerado (cabeça pequena, deformada, fronte fugidia, sobrancelhas salientes, maças afastadas, orelhas malformadas, braços cumpridos, face enorme, tatuado, impulsivo, mentiroso e falador de gírias etc.).
2.1.2 Criminoso Louco: Perversos, loucos morais, alienados mentais que devem permanecer no hospício.
2.1.3 Criminoso de Ocasião: Predisposto hereditariamente, são pseudocriminosos; "a ocasião faz o ladrão"; assumem hábitos criminosos influenciados por circunstâncias
2.1.4 Criminoso por Paixão: Sanguíneos, nervosos, irrefletidos, usam da violência para solucionar questões passionais. exaltados.
2.2 Classificação de Enrico Ferri
2.2.1 Criminoso Nato: Degenerado, com os estigmas de Lombroso, atrofia do senso moral (Macbeth, de Shakespeare); aliás, a expressão "criminoso nato" seria de autoria de Ferri e não de Lombroso, como erroneamente se pensava.
2.2.2 Criminoso Louco: Além dos alienados, também os semiloucos ou fronteiriços (Hamlet, de Shakespeare).
2.2.3 Criminoso Ocasional: Eventualmente comete crimes, "o delito procura o indivíduo".
2.2.4 Criminoso Habitual: Reincidente na ação criminosa, faz do crime sua profissão, seria a grande maioria, a transição entre os demais tipos; começaria icasionalmente até degenerar-se.
2.2.5 Criminoso Passional: Age pelo ímpeto, comete o crime na mocidade; próximo do louco, tempestade psíquica (Otelo, de Shakespeare).
2.3 Classificação de Raffaele Garofalo
2.3.1 Criminosos Assassinos: São delinquentes típicos, egoístas, seguem o apetite instantâneo, apresentam sinais exteriores e se aproximam dos selvagens e das crianças.
2.3.2 Criminosos Energéticos ou Violentos: Falta-lhes a compaixão; não lhes falta o senso moral; falso preconceito; há um subtipo, os impulsivos (coléricos).
2.3.3 Ladrões ou Neurastênicos: Não lhes falta o senso moral, falta-lhes probidade, atávicos às vezes, pequenez, face móvel, olhos vivazes, nariz achatado etc.
2.4 Classificação de Cândido Motta:
2.4.1 Ocasionais: São aqueles que decorrem da influência do meio, isto é, são pessoas que acabam caindo em tentação devido a alguma circunstância facilitadora. Os crimes mais comuns desse tipo de delinquente são o furto e o estelionato. Em geral, mostram arrependimento posterior e tendem a não reincidir.
2.4.2 Habituais: São os “profissionais do crime”. Normalmente se iniciam no crime durante a adolescência ou até mesmo durante a infância e progressivamente adquirem habilidades mais sofisticadas. Praticam todo tipo de crime. Em geral não apresentam arrependimento e não raro utilizam a violência com o intuito de intimidar a vítima. Tendem a reincidir no crime.
2.4.3 Impetuosos: São aqueles que cometem crimes movidos por impulso emotivo, sem premeditar seu contento. Cometem crimes impelidos por paixões pessoais, fanatismo político e social. Os principais exemplos desse tipo de criminoso são os que se envolvem em crimes passionais ou crimes que ocorrem em uma discussão de trânsito. O criminoso impetuoso costuma se arrepender em seguida.
2.4.4 Fronteiriços: São os criminosos que se enquadram em zona fronteiriça entre a doença mental e a normalidade. São indivíduos que delinquem devido a distúrbios de personalidade. Em geral são pessoas frias, insensíveis e sem valores ético-morais. Em geral cometem crimes com extrema violência e específicos. A reincidência é uma realidade bem próxima.
2.4.5 Loucos: Criminosos: São pessoas que possuem doença mental que compromete completamente sua autodeterminação. Em geral agem sozinhos, impulsivamente, sem premeditação ou remorso. Em face da lei penal, são considerados inimputáveis.
Conclusão
Entende-se
...