EXERCÍCIOS DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Por: Kleber.Oliveira • 23/4/2018 • 5.658 Palavras (23 Páginas) • 299 Visualizações
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9- Em caso de falecimento do segurado e, havendo dependentes em mais de uma categoria, como será calculado o percentual cabível a cada um a título de pensão por morte?
Havendo segurados em mais de uma classe, a existência de dependentes das classes superiores, exclui absolutamente as outras classes.
10- Na hipótese de haver mais de um dependente na mesma categoria e, se um deles deixar de preencher as condições de dependente, como será a pensão para os demais?
Se houver mais de um dependente da mesma classe, o benefício será dividido entre eles. Deixando a condição de dependente, o valor da pensão é redividido entre os remanescentes.
11- Na aposentadoria 85/95 há a incidência do fator previdenciário? Quais os requisitos para se obter tal benefício? Explique.
O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos). Nessa opção os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens.
12- Explique a correspondência dos pontos mínimos exigidos para aposentadoria integral 85/95. Na aposentadoria 85/95 há exigência em relação ao tempo mínimo de contribuição para homem e mulher?
Pelas regras de hoje, é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. O restante dos pontos corresponde à idade do contribuinte.
13- É possível receber mais de uma aposentadoria pelo RGPS? Explique.
O artigo 124 da lei 8.213/91 estabelece que apenas em caso de direito adquirido seja possível a acumulação de benefícios. Por exemplo, uma pessoa que já recebe Pensão por Morte e implementa as condições para ter direito a uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou por Idade poderá manter dois benefícios, sem problema algum.
14- O que ocorre com relação ao empregado que possuí mais de um vínculo de RGPS? Explique.
O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário de contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.
15- Quais os benefícios/auxílios da Previdência Social substituem o salário e quais não são substitutivos do salário do trabalhador?
O auxílio doença, o salário-maternidade, o auxilio doença e a aposentadoria são aqueles que substituem o salário, os demais não fazem tão substituição.
16- O que é salário-contribuição e como ele será calculado? Quais as parcelas incidem e quais não incidem para fins de apuração do salário-contribuição? Explique.
O salário-de-contribuição é a base de cálculo da contribuição dos segurados. É o valor a partir do qual, mediante a aplicação da alíquota fixada em lei, obtém-se o valor da contribuição de cada um deles. Incidem as parcelas:
- Adicional noturno;
- Adicional de Insalubridade;
- Hora extra;
- Salário-maternidade;
- Terço constitucional de férias;
- Adicional de periculosidade;
- Auxílio doença;
- Férias e 1/3 adicional (sempre no mês a que elas se referirem);
- Décimo terceiro salário (exceto para o cálculo de benefício);
- Ganhos Eventuais, Abonos, Gratificações e Prêmios;
- Auxílio alimentação (quando pago em espécie e com habitualidade);
Não incidem:
- Férias indenizadas e 1/3 adicional;
- Dobra de Férias e Abono pecuniário de férias;
- Vale-transporte;
- Aviso Prévio;
- Auxílio-creche;
- Ajuda de custo e adicional de transferência;
- Qualquer outra parcela de natureza indenizatória.
17- Como será computado o salário-de-contribuição de um empregado que possui mais de um vínculo pelo RGPS? Explique.
A apuração da contribuição descontada do segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que presta serviços remunerados a mais de uma empresa será efetuada da seguinte forma:
I - tratando-se apenas de serviços prestados como segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:
a) quando a remuneração global for igual ou inferior ao limite máximo do salário de contribuição, a contribuição incidirá sobre o total da remuneração recebida em cada fonte pagadora, sendo a alíquota determinada de acordo com a faixa salarial correspondente ao somatório de todas as remunerações recebidas no mês;
b) quando a remuneração global for superior ao limite máximo do salário de contribuição, o segurado poderá eleger qual a fonte pagadora que primeiro efetuará o desconto, cabendo às que se sucederem efetuar o desconto sobre a parcela do salário de contribuição complementar até o limite máximo do salário de contribuição, observada a alíquota determinada de acordo com a faixa salarial correspondente à soma de todas as remunerações recebidas no mês;
O desconto da contribuição social previdenciária e a retenção da contribuição de 11% sobre o valor da nota fiscal da empresa prestadora de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, por parte do responsável pelo recolhimento, sempre se presumirão feitos, oportuna e regularmente, não lhe sendo lícito alegar qualquer omissão para se eximir da obrigação, permanecendo responsável pelo recolhimento das importâncias que deixar de descontar ou de reter.
II
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