E-COMMERCE E A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS SITES INTERMEDIADORES: Análise de Transações Realizadas Através do Site OLX
Por: Jose.Nascimento • 28/11/2018 • 6.484 Palavras (26 Páginas) • 261 Visualizações
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Nesse sentido, existe uma margem elevada de insegurança entre os usuários que temem golpes dos mais diversos, de ordem material. Assim é necessário saber, quais os limites os intermediários do processo são responsáveis civilmente pelos danos que por ventura ocorram com um de seus usuários em um processo realizado pelo site, que resulte em danos materiais. Para isso, é necessário delinear a respeito de responsabilidade civil dos sites intermediadores, além de entender como o que é e como funciona o e-commerce, ademais, é necessário ter uma compreensão de como ele se insere no meio virtual e qual é a proteção cabível para os casos de danos, o diploma a que se deve recorrer, se os casos são abarcados pelo código de defesa do consumidor.
A natureza das interações online impõe outras limitações. Muitos produtos são inadequados porque sua qualidade ou confiabilidade não são percebidas em termos digitais. Há atrasos inerentes à navegação e à tomada de decisão, exacerbada pelo volume de informações e aumento das opções. A falta de contato humano elimina as oportunidades para esclarecer dúvidas, resolver problemas, renovar a confiança e a negociação. Estas limitações não invalidam a Internet, embora, com frequência, a afastem, em certos mercados, de um papel de apoio (CALADO, 2014)
Este artigo tem então como objetivo geral: analisar a responsabilidade civil dos sites intermediadores de ofertas na modalidade e-commerce. E como objetivos específicos: Definir os diplomas legais a que o consumidor deverá recorrer em casos de danos patrimoniais; avaliar as medidas que devem ser tomadas a fim de diminuir as possibilidades de danos nos sites intermediadores; delinear a postura que os sites intermediadores devem tomar frente a questão da responsabilidade civil e a proteção dos consumidores; verificar os casos que o site OLX figurou no polo passivo e qual a sua responsabilidade diante dos danos causados a consumidores.
Para melhor compreensão do leitor, o presente artigo está dividido em cinco tópicos, sendo o primeiro, a introdução, o segundo a contextualização do comercio eletrônico e a responsabilidade civil, o terceiro se trata da explicação do que e-commerce e como sub-tópico os tipos de e-commerce e a regulamentação do e-commerce no Brasil, o quarto noções gerais de sites intermediadores e o quinto a explanação do site de intermediação OLX, além das considerações finais
A pesquisa realizada foi de natureza explicativa, e para mais adequada fundamentação do conteúdo, optou-se por a utilização do método bibliográfico, sendo elaborada a partir de conteúdo já disponível, em livros, artigos e conteúdo online de sites. Optou-se pela abordagem qualitativa, pois por meio que se caracteriza pela qualificação dos dados coletados, durante a análise do problema.
- O COMÉRCIO ELETRÔNICO E A RESPONSABILIDADE CIVIL
Para entendermos o comércio eletrônico, é necessário, noções gerais de como a atividade comercial se desenvolveu, até atingir a modalidade virtual, e como as transações comerciais virtuais ensejam a proteção dos consumidores e a responsabilidade dos fornecedores e dos que participam da negociação.
O comércio é uma atividade antiga, que tem seu início muito antes do que se pode imaginar. Com o surgimento da humanidade, mas bem diferente do que se observa hoje, as primeiras manifestações da atividade comercial foram notadas, eram na modalidade de troca, ou como era chamado, escambo, em que as pessoas trocavam seus pertences, por outros de seu interesse. Dessa forma, as práticas comerciais foram se desenvolvendo, as sociedades se organizaram, criaram a moeda e estipularam valores de troca por mercadorias e os avanços foram consequências das demandas que iam crescendo de acordo com o aumento da população, como é até hoje.
A cada dia nasce uma nova necessidade ou então a tecnologia apresenta uma nova versão de um produto que já existe no mercado e os consumidores se sentem impelidos a comprar. Nesse sentido, os fornecedores, optam por ferramentas de vendas mais rápidas e modernas para ofertas de seus produtos, e hoje, no século no XXI, com o ápice da internet, as pessoas tem uma forma mais fácil de acesso as pesquisas, sites de busca de preço, produtos em lojas online e afins, e só as empresas que estão disponíveis na rede, tem destaque e conseguem maior visualização e aproximação com o público em geral.
As empresas, atentas a estas mudanças, começaram a usar a internet como novo canal de vendas e como forma de interagir com seus clientes. São inúmeros os exemplos de Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC pela internet, esclarecimentos de dúvidas sobre compras e produtos, recebimento de reclamações e sugestões, ofertas via correio eletrônico, etc. O comércio eletrônico mostra-se ser mais eficiente e com um custo menor que o comércio tradicional, levando muitas empresas a abandonarem o estabelecimento físico. (SIFUENTES, 2011)
É necessário observar que a internet mudou o comportamento dos consumidores e principalmente dos fornecedores, que criam estratégias a todo instante para atrair a atenção do público alvo, ocupando os espaços que estes consumidores em potencial mais frequentam no ambiente online.
Tamanha evolução traz benefícios e malefícios à sociedade, prevalecente no aspecto de utilização desta poderosa ferramenta que são as negociações online, evidente também é o entendimento de que os meios de solução de conflitos nunca serão totalmente perfeitos, não existe uma única resposta correta para um caso, ou uma resposta linear para resolução de uma lide, sempre existira os dois lados. (NEGREIROS e VIALÔGO, 2013)
De acordo com o manual de aspectos legais do E-commerce, elaborado pelo SEBRAE (2014, p.2), além de estratégias de vendas, a inserção das lojas no ambiente online, são meio fundamental de permanência das atividades comerciais no mercado de muitas empresas.
Para o consumidor, que transaciona pela internet, é difícil apurar a idoneidade do fornecedor da mercadoria. Existe a falta de um contato pessoal, a incerteza sobre a entrega do produto adquirido e também a dificuldade de se provar o negócio jurídico realizado eletronicamente. Estes contratos são realizados com um simples clique no computador, sem existência de um contrato escrito. (SIFUENTES, 2011)
Desta forma, o comércio virtual advindo com a ascensão da internet, tem causado grande alvoroço na era digital e movimentado o meio jurídico, por necessitar de regulamentação específica e uma proteção aos consumidores que são sempre a parte mais fraca da relação
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