Direito do trabalho
Por: Evandro.2016 • 20/3/2018 • 1.136 Palavras (5 Páginas) • 259 Visualizações
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9º - Jorge é portador de vitiligo, sendo que com freqüência era constrangido pelo gerente da empresa, que ante colegas e clientes o chamava de pintado, dálmata e outras designações que não recorda. Jorge ao relatar tais fatos alega ter sofrido muito diante do assédio praticado pelo gerente, o qual que resultou em sentimento de profunda frustração e perda da qualidade de vida, chegando inclusive a procurar apoio psicossocial. Tais situações ocorreram logo no início da contratualidade, estendendo-se até os últimos dias trabalhados na reclamada. Assim, o reclamante é credor de danos morais, pelo constrangimento e desgaste sofrido, durante o período da contratualidade.
10º – O reclamante trabalhava, em condições insalubres, com graxas e óleos minerais, sem receber o adicional correspondente. Assim, é credor de insalubridade em grau máximo, bem como seus reflexos em horas extras, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13 salário, aviso prévio e FGTS acrescido de multa de 40%.
Ante o exposto, requer a Vsa. Exma. o julgamento de procedência da presente ação para condenar a reclamada a pagar:
- Horas extras, no total de 1 hora e 30 minutos de segunda a sextas-feiras e de 5 horas e 30 minutos aos sábados, do período da contratualidade, de 20/11/2012 a 10/7/2015, de que deverão também ter reflexos em repouso semanal remunerado e feriados, férias acrescidas de 1/3 constitucional, aviso prévio e FGTS com multa de 40%.
- 1 hora por dia, durante a contratualidade, por infração ao art. 71, parágrafo 4 da CLT, devendo tal situação possuir reflexos em repouso semanal remunerado e feriados, férias acrescidas de 1/3 constitucional, aviso prévio e FGTS com multa de 40%.
- FGTS sobre todos os salários e sobre as verbas rescisórias. Os valores deverão ser acrescidos de 40% pela injusta despedida.
- Férias em dobro no período de 10/12/2011 a 9/12/2012 mais 1/3 constitucional. Férias em dobro, no período de 10/12/2012 a 9/12/2013 mais 1/3 constitucional. Férias simples, no período de 10/12/2013 a 9/12/2014 mais 1/3 constitucional e férias proporcionais, no período de 10/12/2014 a 10/7/2015 (8/12).
- Aviso prévio equivalente a 39 dias trabalhados.
- Saldo de salário de 10 dias.
- A entrega pela reclamada das guias necessárias para a obtenção do seguro desemprego (guias CD/SD), sob pena de converter a obrigação de fazer em indenizar o valor equivalente ao benefício.
- O auxílio escolar no período de dezembro de 2011 a junho de 2014.
- Danos morais, arbitrados por este juízo, com valor sugerido de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
- O adicional de insalubridade, em grau máximo, com reflexos horas extras, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13 salário, aviso prévio e FGTS acrescido de multa de 40%.
Os valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei.
Requer a notificação da reclamada para comparecer à audiência de conciliação e julgamento e oferecer contestação, querendo, sob as penas da lei.
Requer a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e a condenação da reclamada ao pagamento de custas e honorários advocatícios.,
Protesta por todo o gênero de provas em juízo admitido, especialmente pela juntada de novos documentos, realização de perícias, ouvida de testemunhas e do representante legal da reclamada.
Valor da causa: Dá-se a causa o valor provisório de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais)
Pede e espera deferimento.
Pelotas, 25 de agosto de 2015.
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Advogado Fulano de tal
OAB/RS 0000000
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