Direito do Trabalho: Proteção ao Salário
Por: Salezio.Francisco • 14/4/2018 • 1.284 Palavras (6 Páginas) • 441 Visualizações
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O FGTS é uma obrigação do empregador, o que não permitirá qualquer desconto no salário do obreiro.
- Depósitos em situações especiais:
Em contratos de aprendizagem, o percentual de depósito de FGTS é de dois por cento do salário do empregado.
- Prazo
O pagamento do percentual mensal do FGTS deverá ser realizado até o dia sete subsequente do mês trabalhado. Se o dia correspondente à efetuação o depósito corresponder a final de semana ou feriado, deverá ser realizado antecipadamente.
Não realizado o depósito na data estipulada em lei, o empregador estará sujeito aos acréscimos pela atualização monetária cobrada por dia de atraso, e juros de mora de um por cento ao mês e multa de vinte por cento sob o valor atualizado.
Se realizado o pagamento até o dia último do mês em que o depósito deveria ser logrado, incidirá multa de dez por cento sob o valor.
- Hipóteses de levantamento:
O FGTS poderá ser sacado:
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa, supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho, quando mantido o direito ao salário;
- na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- na aposentadoria
- no caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- na suspensão do trabalho avulso;
- no falecimento do trabalhador;
- quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna- câncer;
- quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990;
- quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento e parte das prestações de financiamento habitacional.
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