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Direito do Trabalho

Por:   •  30/10/2018  •  3.273 Palavras (14 Páginas)  •  254 Visualizações

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3) Indica o exequente a conta corrente do executado que poderá ser penhorada pelo sistema BACENJUD

VII – DAS PROVAS

Requer a produção de todos os meios de provas em direito admitidas, na amplitude do Art. 369 CPC/15

VIII – DO VALOR DA CAUSA

Dar-se-á à causa o valor de R$270 mil.

Aula 4 – Embargos à Execução

Direito material: Art. 914 ao 920 CPC/15

Estrutura da Peça

- Art. 319 I ao VI CPC/15

- Verificar se há pedido de suspensão no caso concreto (Art. 919 §1º CPC/15)

- Distribuição por litispendência (Art. 914 §1º CPC/15)

- Questão da tempestividade (Art. 915 CPC/15)

Considerações

- Nos embargos à execução, o embargante porá alegar todas as matérias descritas no Art. 917 CPC/15.

- No caso concreto, pode-se alegar que o embargante não deu causa à execução, não sendo parte legítima.

- Ler o Art. 337 XI CPC/15.

- A regra estabelecida no Art. 919 CPC/15 é de que, nos embargos à execução, não terão efeito suspensivo, ou seja, apresento os embargos à execução e o processo executivo continua seu andamento.

- O CPC/15 faz previsão de haver efeito suspensivo se o embargante comprovar a existência dos requisitos da tutela provisória, qual seja, probabilidade de direito + perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (Art. 919 §1º c/c Art 300, tudo do CPC/15)

- Art. 917 §3º + Art. 918 + Art 79 e 80, tudo do CPC/15

EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CIDADEDE FLORIANÓPOLIS – SC

Distribuição por dependência ao processo: ___

Pedro Castro, (qualificação de forma completa – Art. 319 II CPC/15), vem por seu procurador com escritório à ___, CEP ___, local onde recebera intimações na forma do artigo 77 inciso V do CPC/15, opor

EMBARGOS À EXECUÇÃO

Com fundamento no Art. 914 e seguintes do CPC/15, em face de Banco Quero Seu Dinheiro (qualificação completa – Art. 319 II CPC/15), pelos fatos e direitos à seguir elencados:

I – DOS FATOS

(Lembrar que o fato tem relação com a norma jurídica – Art. 300 CPC/15: probabilidade de direito e perigo de mora)

II – DO PEDIDO SUSPENSIVO

III – DO DIREITO

Art. 337 XI CPC/15

IV – DA DOUTRINA

V – DA JURISPRUDÊNCIA

VI – DO PEDIDO

Ante o exposto requer à V. Exa

1) Seja distribuído por dependência ao processo ___;

2) Seja atribuído efeito suspensivo à execução até a decisão final dos embargos à execução;

3) Seja o embargado ouvido no prazo de 15 dias

4) Seja julgado procedente os embargos à execução, declarando por sentença que o embargante é parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução, levantando-se a penhora do imóvel situado à rua Nóbrega nº 36 sala 801, centro, Florianópolis – SC;

5) Seja expedido mandado ao registro de imóveis terminando o levantamento da penhora do imóvel;

6) Seja o embargado contado nos ônus sucumbenciais

VII – DAS PROVAS

Requer a produção de todos os meios de provas em direito admitidas, na amplitude do Art. 369 CPC/15

VIII – DO VALOR DA CAUSA

Dar-se-á à causa o valor de R$___ (valor do bem penhorado).

Aula 5 – Impugnação ao Cumprimento de Sentença

Direito material: Art. 525 CPC/15

Cumprimento de sentença definitiva da obrigação de pagar quantia certa

- Trânsito em julgado da sentença: é intimado a pagar no prazo de 15 dias, podendo apresentar petição exequente apresentar o valor correto ou que entende devido.

- Transcorridos os 15 dias de prazo, terá outro prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença.

- Art. 523 CPC/15: nasce o prazo de 15 dias para o executado efetuar o pagamento. Caso não o faça no prazo, será acrescida multa de 10% do valor devido e 10% de honorários advocatícios.

- Art. 526 CPC/15: delimita que o réu poderá, antes de ser intimado da sentença, oferecer pagamento do que entende devido e memoria discriminada do cálculo. Se o juiz concluir pela insuficiência do depósito, sobre a diferença existente incidirão multa de 10% + honorários advocatícios de 10%.

Considerações

- A peça processual será nos próprios autos onde acontece o cumprimento de sentença.

- A impugnação poderá acontecer independente de penhora.

- A matéria que se pode alegar está descrita nos sete incisos do Art. 525 §1º CPC/15.

- Se o impugnante alegar excesso de execução, deverá indicar o correto valor e demonstrativo discriminado e atualizado.

- Cabe, na impugnação, pedido suspensivo da execução, quando presentes os requisitos do Art. 525 §6º CPC/15.

Caso concreto

- 1º ponto de impugnação: incompetência absoluta

- Matéria descrita no Art. 525 VI CPC/15 como sendo matéria que cabe na impugnação.

- O Art. 109 CRFB delimita que a competência para processar e julgar a sentença estrangeira

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