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Direito do Trabalho

Por:   •  28/2/2018  •  1.975 Palavras (8 Páginas)  •  255 Visualizações

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TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 1482200644502001 SP 01482-2006-445-02-00-1 (TRT-2)

Data de publicação: 14/04/2009

Ementa: NAO VALIDADE DO BANCO DE HORAS. O julgado não acatou o banco de horas e deferiu horas extras além da oitava diária ou da quadragésima quarta semanal. O julgado entendeu que a reclamada não comprovou a validade do banco de horas nos termos da negociação coletiva. Por lei, como requisitos mínimos, de acordo com o art. 59 da CLT , o banco de horas somente é válido se houver a negociação coletiva e desde que se respeite o lapso máximo de sua vigência de um ano e jornada diária de dez horas. Também, em respeito à autonomia privada coletiva, devem ser respeitados os requisitos formais da cláusula coletiva. Dentre os seus elementos, a reclamada tem a obrigação de informar os empregados abrangidos pela compensação à entidade sindical. Nada há nos autos que comprove essa articulação. Portanto, correto o julgado. O banco de horas não é válido. E, por ser inválido, as horas extras são devidas a partir da oitava diária ou quadragésima quarta semanal. Não se pode acolher a tese da primazia da realidade para fins de se acatar compensação de jornada. A compensação, quando estabelecida na modalidade banco de horas, há de ter o respeito em todos os seus requisitos, já que é válida para todos os empregados.No máximo, a primazia da realidade é válida somente para a compensação individual e em nível semanal (acordo tácito). Não existe fundamento razoável para se crer em acordo tácito para banco de horas. Portanto, mantém-se o julgado.

TST - RECURSO DE REVISTA RR 787006120065150058 78700-61.2006.5.15.0058 (TST)

Data de publicação: 18/11/2011

Ementa: RECURSO DE REVISTA . COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDOINVÁLIDO. EFEITOS. O Tribunal Regional constatou que a compensação de jornada tinha previsão em instrumento normativo, mas que, nos termos do referido acordo,sua efetiva adoção dependia de homologação sindical, providência não realizada pela Reclamada. Dessa forma, declarou inválido o sistema de banco de horas e deferiu ao Reclamante o pagamento, como extras, das horas lançadas no citado banco. No recurso de revista, a Reclamada pede a limitação da condenação ao pagamento apenas do adicional de horas extras, com fundamento na Súmula nº 85, III, desta Corte. Como se observa do acórdão recorrido, a Corte de origem não se manifestou sobre os efeitos decorrentes do não reconhecimento de validade ao regime compensatório. Logo, o exame da alegação de contrariedade à Súmula nº 85, III, deste Tribunal encontra óbice no entendimento consagrado na Súmula nº 297 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MULTA. Ao examinar os embargos de declaração opostos pela Reclamada, em que requereu manifestação sobre a Súmula nº 85 desta Corte, o Tribunal Regional decidiu aplicar à embargante multa de 1% sobre o valor da causa, por julgar protelatória a medida manejada. Verifica-se que, mesmo instado por embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou sobre a aplicação da Súmula nº 85 desta Corte ao prover o recurso ordinário interposto pelo Reclamante e lhe deferir o pagamento de diferenças de horas extras decorrentes do não reconhecimento de validade ao regime compensatório adotado. Todavia, nas contrarrazões que apresentou ao recurso ordinário do Reclamante, a Reclamada havia requerido que o Tribunal Regional observasse o precedente jurisprudencial mencionado em caso de provimento do apelo do Autor. Dessa forma, conclui-se que a Reclamada não agiu com o intuito de protelar o feito ao opor embargos de declaração em face do acórdão regional. Nos referidos embargos, a Reclamada pretendeu o exame de pedido por ela formulado oportunamente, o que não caracteriza intenção manifestamente protelatória. A aplicação à parte da multa prevista no art. 538 , parágrafo único , do CPC configura cerceamento do direito de defesa e, por consequência, ofensa ao art. 5º , LV , da Constituição Federal . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

TST - RECURSO DE REVISTA RR 861007920025040024 86100-79.2002.5.04.0024 (TST)

Data de publicação: 15/06/2007

Ementa: -I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS - JORNADA DE 12 X 36 HORAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO - ATIVIDADE INSALUBRE. 1. O acórdão regional está conforme à jurisprudência desta Corte, no sentido de que a validade da compensação de jornadaem trabalho insalubre está condicionada à expressa previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Inteligência da Súmula nº 349/TST. 2. Restando evidenciado que o acordo decompensação não é válido, por não atender aos requisitos legais, tem jus a Autora ao pagamento apenas do adicional, com relação às horas extras efetivamente compensadas, enquanto as que ultrapassaram a duração máxima semanal devem ser remuneradas integralmente, acrescidas do adicional respectivo. Incidência da Súmula nº 85, item III, desta Corte.-JORNADA MISTA - ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO.-Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73 , § 5º , da CLT .- Recurso de revista não conhecido.-ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - RADIAÇÃO IONIZANTE.O acórdão regional está conforme à Orientação Jurisprudencial nº 345 da C. SBDI-1.HORAS EXTRAS - CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA - ADICIONAL SUPERIOR A 50% (CINQÜENTA POR CENTO).A Recorrente não logrou demonstrar afronta direta e literal à Constituição , na forma preconizada pelo art. 896 , c, da CLT .Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE.É devida, como extra, a remuneração do período correspondente à integralidade do intervalo intrajornada concedido a menor. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 307 da C. SBDI-1.HORAS EXTRAS - DIVISOR.A Reclamante não logrou demonstrar violação legal ou divergência jurisprudencial válida (art. 896 , a, da CLT ).Recurso de Revista conhecido parcialmente e provido.-...

TST - RECURSO DE REVISTA RR 4911620115140031 491-16.2011.5.14.0031 (TST)

Data de publicação: 17/08/2012

Ementa: RECURSO DE REVISTA - TRABALHO INSALUBRE - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - NEGOCIAÇÃO COLETIVA

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