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Direito Tributário

Por:   •  17/4/2018  •  3.935 Palavras (16 Páginas)  •  277 Visualizações

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- Competências comuns (União, estado e município)

- Impostos (art 145, I, CF ou art 16, CTN): estado nada faz diretamente ao indivíduo. Contribuição desvinculada da atuação estatal. Vem da atividade do contribuinte.

- Taxas (art 145, II, CF ou art 77 CTN): cobradas quando há fiscalização ou prestação de serviço público e divisível e pelo exercício do poder de polica. Consegue-se saber para quem e o valor do Serviço prestado.Vem da atividade estatal.

- Contribuições de melhoria (art 145, III, CF ou art 81, CTN): valorização imobiliária decorrente de obra publica. Na prática só é cobrada pelos municípios.

- Competência exclusiva: união

- Empréstmos compulsórios (art 148, CF): para atender despesas extraordinárias (não previstas) decorrentes de guerra, calamidade pública ou investimento nacional relevante.

- Contribuições (art 149, CF):

- Sociais: previdência, saúde, assitencia. União da, menos as previdenciariasm que são estaduais, municipais ou gerais, privadas e da união.

- Intervenção do domínio econômico: união

- Interesse de categorias profissionais: união

- Iluminação pública: município

Tributo:

- Prestação pecuniária compulsória: obrigação de dar dinheiro

- Em moeda ou em cujo valor nela se possa exprimir: fato econômico

- Que não se constitua em sanção de ato ilícito: tributo não é uma penalidade por ato ilícito. Ex: uma empresa que tem um insumo proibido em seus produtos paga imposto por sua atividade econômica, mas não pelo insumo, para não ser beneficiada em relação a empresas concorrentes que não praticam nada ilícito. Tributo é diferente de multa.

- Instituída em lei: principio da legalidade

- Cobrada a partir de atividade administrativa plenamente vinculada: cobrança realizada por procedimentos e prazos definidos e conhecidos

- Receita derivada: Tributos. São impostos taxas e contribuições de melhoria.

- Receita originária: vem de atividades privadas, econômicas e de uso de patrimônio.

-

Fato gerador vinculado

A atividade estatal

Vinculação da arre-

Cadação (destinação)

a órgão, Fundo ou

despesa

Restitui

bilidade

Legalidade

Competên

cia

Outros

Critérios

Relevantes

Impostos

Não

Não

Não

IEG: lei

Ordinária

IER: lei

Comple-

mentar

U

IER: não

Cumulativo

Taxas

Sim

Sim

Não

L.O.

U, ee, mm

FG: serviço

Publico

Especifico

Indivisível

CM

Sim e Não (tem que resultar de valorização

Imobiliária)

Sim

Não

L.O

U, EE, MM

FG: limite

Geral: Custo da

Obra

Limite in

Dividual:

Valorizaçãoo

De cada

imovel

Empréstimos

Compulsórios

Não

Sim

Sim

L.C.

U

Finalidade

Contribuição

Não

Sim

Não

L.O. e LC

U, EE prev,

MM iluminaçãoo

Finalidade

Obrigação tributária:

-Sujeitos:

- Ativo: credor. Pessoa Jurídica do Direito Público (SJDP). Quem tem competência tributária, salvo delegaçãoo de capacidade tributária

- Passivo: devedor.

- Contribuinte - Realiza o FG.

- Responsável: não realiza o FG mas está vinculado legalmente a ele, econômica ou causalmente, ou pelo descumprimento de um dever.

- Substituição: causalidade. Relação direta ou de causalidade

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