Direito Internacional Público
Por: Rodrigo.Claudino • 7/10/2018 • 1.196 Palavras (5 Páginas) • 248 Visualizações
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FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Previstas no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça encontram-se um rol das fontes do direito internacional público.
São divididas em primárias e secundárias:
As primárias são os Tratados Internacionais, as Convenções Internacionais, Regras Internacionais, Costumes e Princípios Gerais de Direito.
As fontes auxiliares ou secundárias são: doutrina, jurisprudência, equidade, atos jurídicos unilaterais* e as resoluções de organizações internacionais*. (Vale ressaltar que estas 2 últimas não estão elencadas no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, mas ambas são consideradas como fontes do direito internacional público).
Logo, chegamos há uma conclusão óbvio, já que o rol do artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça é um rol exemplificativo e não taxativo.
Além disso, NÃO HÁ HIERARQUIA entre estas fontes. O artigo 38 não estabelece hierarquia.
TRATADOS INTERNACIONAIS
Um dos principais temas dentro do Direito Internacional Público, basicamente 2 instrumentos são fundamentais: as Convenções de Viena: a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969) ratificada pelo Brasil em 2009 e a outra é a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados entre Estado e Organizações ou entre Organizações (1986).
Quando foi criada a primeira Convenção de Viena em 1969, a figura do Estado era muito forte, tal Convenção foi criada admitindo como único sujeito os Estados. E claro com a evolução do DIP, com uma participação cada vez maior das Organizações Internacionais, eis que a própria sociedade internacional percebeu que em algum momento que necessitava uma nova convenção. Aí surgiu a Convenção de 1986 que tratava sobre Estados e Organizações ou sobre Organizações. (Nesta Convenção, já foi admitida a figura das Organizações Internacionais).
Em relação aos Tratados Internacionais, sua terminologia é livre e indiscriminada. Podemos encontrar as palavras como: Convenção, Carta, Protocolo, Ata, Ato, Pacto, Tratado, Acordo ou qualquer outra terminologia que as partes desejarem.
Os princípios norteadores dos TI – o 1º é o princípio do livre convencimento (as partes são livres para pactuarem/para criarem obrigações entre elas), ou seja, não pode haver coação para uma parte assinar ou deixar de assinar um TI sob pena de invalidade daquele Estado neste TI específico.
Outro princípio que merece destaque é a boa-fé, se as partes são livre para consentir, presume-se de cara que exija uma boa-fé. De boa-fé devem cumprir tudo que foi acordado. Por fim, o outro princípio é pacta sunt servanda, ou seja, o que foi acordado deve ser cumprido. É uma sequência lógica, se as partes de forma livre consentir, de boa fé agiram, surge o pacta sunt servanda para que o TI seja cumprido. A própria Convenção de Viena já regulamentou da aplicação do princípio da boa-fé como nas relações entre os Estados.
ESTRUTURA DOS TI
A 1ª coisa é o TÍTULO – é o tema que versa sobre aquele Tratado. A 2ª parte é o preambulo exordio – significa as partes contratantes, quem são os sujeitos de direito internacional público que fazem parte do Tratado. Posteriormente, temos os considerando que são os motivos, as razões para que os Estados realizassem aquele Tratado Internacional. Em seguida, temos os articulados que são os artigos que regem o Tratado Internacional, posteriormente temos o fecho específica o local, a data, a cidade onde foi celebrado, o idioma, quantas vias originais tem aquele TI, depois temos a assinatura onde os representantes do sujeito internacional do DIP, podendo ser representando do Estado ou da Organização Internacional e por fim, temos os anexos ou apêndices – é um instrumento de norma jurídica convencional, dependendo do documento.
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