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Direito Internacional- Minorias Indígenas

Por:   •  1/11/2018  •  5.198 Palavras (21 Páginas)  •  280 Visualizações

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E uma das simulações do Vitório foi retomar a ideia do direito romano antigo, a parte do direito publico romano em que esses inovaram sobre o tratamento a ser dado em relação aos estrangeiros, “ius gentium”, o direito dos povos. A inovação do Vitório foi chamar o ius inter gentium, o direito entre os povos, então não havia aquela relação do romano com o estrangeiro, mas havia uma situação de multiplicidade de povos que conviviam e qual regime jurídico deveria ser aplicado para tais condições. Esse “ius inter gentium” é uma grande inovação do Vitório para o mundo no século 16, quando esse problema começa a ser inventado.

A ideia de que eles fossem tratados como iguais, e que houvesse um outro conceito importante que o Vitório trás é o chamado “ius comunicaciones”, ou seja um direito de comunicação, um direito de ir e vir, que os europeus deveriam permitir que essa circulação acontecesse. É um pouco da ideia que aparece nas constituições sobre liberdade de circulação e também uma discussão que se coloca no cenário atual sobre o direito de ir e vir, o direito de deslocamento, a questão de regulamentação de imigrações, de refugiados, de minorias.

De um lado vemos muros caindo, a comunicação é cada vez mais fluida, mais globalizada, mais indistintamente disponível a todos e de outro lado vemos força racionais retrogradas, marchando contra a história, literalmente querendo construir muros físicos, o que é contra producente, estupido e cria muitos mais problemas do que soluções, como por exemplo o muro no território palestino, que a Corte Internacional de Justiça condenou a uns anos atrás ou o muro entre EUA e México, que causa tanto prejuízo dos EUA como para o México, varias cidades que estão nas zonas de fronteira já estão sendo prejudicados nos movimentos de atividade econômica e de comercio por conta desse muro. Não apenas o Trump, mas também os congressistas americanos que aceitaram a adotação orçamentaria para a construção de um muro no orçamento americano para o ano que vem. Então nos estamos em um momento de muros caindo, de ideias tangíveis e de construção de muros físicos.

Em um segundo momento, Vitório, volta a questão da relação ente os europeus e os povos indígenas, e ele fala do direito de guerra. Então o primeiro curso dele era sobre os índios recentemente descobertos, depois era sobre o direito dos Espanhóis de fazerem guerra. E nesse segundo curso aparece um nuance que não havia no primeiro curso de Vitório a respeito do assunto, quando ele impõe que deve haver liberdade de comunicação, deve haver permeabilidade para trocas comerciais e quando não houver essa liberdade, quando se cria uma barreira as comunicações, pode haver um direito de exercitar guerra e aqui a coisa complica.

Essa é exatamente interesse, se compararmos a opinião do Vitório com a de um contemporâneo, nessa mesma época, o Bartolomeu de las Casas é uma figura extremamente interessante, que foi um escritor e humanista contra o que os europeus estavam fazendo na América. O próprio Bartolomeu que participou da conquista e recebeu terras de escravos pela sua participação nessa e posteriormente teve uma crise de consciência e passa a defender os direitos dos povos indígenas e a repudiar a violência que contra eles era cometida, tanto diante perante a Corte da Espanha, em que ele foi bispo de chapa no México, na Nicarágua, e alguns momentos escreveu, lutou e combateu essa matança, feita pelos europeus contra os povos indígenas.

Tanto Bartolomeu como Vitório são defensores dos povo indígenas, mas haviam pessoas altamente qualificadas que defendia, um deles XXX que fez declarações horrorosas contra os índios, esse afirma a posição de conquista e de aniquilação, com argumento que é no mínimo falacioso, “ a defesa da fé poderia permitir que tais abusos fossem cometidos”, o que é uma outra coisa que devemos nos atentar ao aumento da intolerância de fundo religioso na sociedade brasileira é um mal terrível que esta ocorrendo e que devemos ter a consciência de que devemos manter separado a esfera da opinião de cada um e da consciência religiosa de cada um, que não pode ditar regras de conduta na sociedade, pois esse é o começo da intolerância e da perseguição a quem pensa diferente, encampado com o nome de deus, se torna pernicioso e destrutível. É uma das conquista da civilização ocidental, separar o que esfera da religião e do pecado, o que é esfera de regulamentação da vida social e o que é crime. Crime e pecado são duas coisas diferentes, que devem ser reguladas por instituições diferentes com absoluta independência e separação entre elas.

Usar a fé para justificar perseguir tendências diferentes, perseguir quem tem uma convicção diferente, quem pertence a um povo diferente é o que explica o que foi feito pelos conquistadores europeus no continente americano e continua a ser feito ate hoje. Assim o avanço de intolerância de fundo religioso em nossa sociedade é muito preocupante. Existe intolerância e fanatismo em todas as religiões (muçulmanos, cristões - religiões monoteístas ) e é preciso ter consciência disso.

A questão dos índios no Brasil, o próprio nome do Brasil, vem da madeira vermelha que era usada para extração de uma tinta que era usada para tingimento de tecidos, porem hoje em dia essa pratica é menos usual devido a Industria química, então foi dai que veio o nome de Brasil, dessa madeira da qual se extraia a tinta. No ultimo senso que foi feito em 2010, uma população de pouco mais de 200 milhões de habitantes, dentro dessa temos os povos indígenas que são 892 mil pessoas, então é menos de um milhão de habitantes em uma população de 200 milhões, assim os indígenas são menos de meio por cento da população do pais, dos quais aplicada a constituição plenamente, seriam titulares de cerca de 1 milhão de quilômetros quadrados, o que é muito território, assim há grandes problemas de implementação, de efetiva proteção, assim trata-se de algo programático, ou seja, um programa que a constituição previu e ate hoje não foi implementado, mas apesar disso, é importante que isso tenha sido feito.

Os territórios que foram reservados pela Constituição para os povos indígenas, são reservas naturais, a exploração dos recursos naturais pelos indígenas é muito menos destrutiva para o ecossistema natural do que a atuação do povo, dito civilizado, do homem branco que derruba a floresta para fazer pasto ou para fazer plantação. Os índios se deslocam depois de algum tempo e não destroem totalmente a floresta, o que fica para tras (construções de palha) é reabsorvido pela natureza em um tempo curto, não é como nas cidades

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