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Direito Internacional

Por:   •  26/12/2017  •  1.255 Palavras (6 Páginas)  •  506 Visualizações

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As Confederações criam um órgão central especialmente para gerir os seus interesses e finalidades comuns, mas sem que se caracterize propriamente um Estado, na Confederação, embora o Governo central detenha vários pores, no senário internacional os Estados membros são vistos como autônomos.

2.2.5 Estado Federal

O Estado Federal também é conhecido como Federação ou União Federal. Tem-se pode Estado Federal aquele que é composto permanentemente por Estados, ou unidades estatais, que têm apenas autonomia interna, que tem sua representatividade externa feita por um Governo central, denominado Governo Federal, dotado de capacidade para reger as relações internacionais da Federação e assegurar sua defesa externa.

No plano interno da Federação, há cessão de prerrogativas e sujeição a uma autoridade superior, podendo, portanto cada Estado Federal, declinar competências da maneira que lhe for mais conveniente, através a constituição de cada país

2.2.6 Associações “sui generis”

São uniões de natureza especiais que não se adequam a nenhuma das categorias anteriores. Estas associações apresentam caraterísticas bastante peculiares, como exemplo temos a extinta União Soviética e a Comunidade Britânica das Nações.

2.3 Estados compostos por subordinação

Nessa categoria inclui-se aqueles Estados que compreendem, de um lado, um ente com absoluta soberania, e, de outro lado uma ou mais coletividades estatais que têm uma relação de dependência com o primeiro, e cujo Governo só exerce competências restritas. Doutrinariamente esses estados são considerados como semissoberanos, uma vez que não possuem uma soberania plena.

Os Estados compostos por subordinação são classificados a depender da sua natureza e grau de subordinação, a seguir serão elencados estes tipos de estados

2.31 Estados vassalos

Estados vassalos são aqueles quem num plano interno possuem direitos reduzido, e no plano externo são totalmente subordinados a outro Estado, ao qual devem vassalagem. O Estado vassalo pode concluir certos atos internacionais e manter determinadas relações diplomáticas submetidas ao veto do suserano.

2.3.2 Estados protegidos ou protetorados

Trata-se de associações de Estados instituídas por um tratado em que um mais Estados soberanos se encarregam de proteger o outro e recebem o direito de assumir a gerência política externa. Geralmente esse tratado é firmado por tempo determinado.

Segunda as palavras de Hildebrando Accioly, são basicamente cinco os traços fundamentais dos protetorados:

- Repousam, ordinariamente, num tratado entre Estado protetor e o Estado protegido;

- O exercício da soberania externa é transferido ao Estado protetor, bem como o de certas competências dependentes da soberania interna, tais como o comando militar, a administração da justiça etc.;

- Os nacionais do Estado protegido não adquirem, ipso facto, a nacionalidade do Estado protetor;

- O Estado protegido não participa, necessariamente, das guerras do Estado protetor;

- Os tratados celebrados pelo Estado protetor não são, ipso facto, aplicáveis ao Estado protegido.

Como exemplo, podemos citar o Egito, que permaneceu ocupado pela Inglaterra durante 54 anos, desde 1882, com o protetorado instituído em 1914.

2.3.3 Estados Cliente

São Estados que confiam a outros a defesa de alguns de seus interesses específicos, como a administração de suas alfandegas por exemplo, sua personalidade jurídica internacional permanece íntegra.

2.3.4 Territórios não autônomos

A Carta das Nações Unidas cuida dos territórios não autônomos, onde se estabelece regras para se administrar territórios onde a população não atingiu a capacidade de Governo.

Um exemplo disso são as colônias, os protetorados e outros territórios que de alguma forma dependem da administração de um Estado-membro das Nações Unidas.

2.3.5 Territórios sob tutela

O sistema de tutela foi criado pela Carta das Nações Unidas, onde se prevê a existência de comunidades submetidas a um regime especial, consistente na tutela de outro Estado, que as administra na condição de mandatário.

Inicialmente os Territórios sob tutela haviam sido criados com a finalidade de impedira que as grandes potências vencidas na primeira guerra continuassem a exercer do mínio sob territórios que lhes pertenciam submetendo-os a um regime diferenciado de administração sob a responsabilidade de um Estado Mandatário.

2.3.6 Estados Permanentemente Neutros

Trata-se de casos típicos como o da Suíça, Vaticano e Áustria, que possuem

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