Direito Internacional
Por: Lidieisa • 17/12/2018 • 747 Palavras (3 Páginas) • 274 Visualizações
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- Direitos e Deveres do estrangeiro
Os estrangeiros residentes no Brasil possuem direitos assegurados, nos termos da CF/88. Porém, diversas atividades são vedadas aos estrangeiros, por expressa determinação legal. Exemplos: atuar como corretor de navios, de fundos públicos, leiloeiro e despachante aduaneiro; possuir, manter ou operar, mesmo como amador, aparelho de radiodifusão, de radiotelegrafia e similar, salvo se houver reciprocidade de tratamento; entre vários outros.
- Retirada compulsória do estrangeiro do território nacional
Há situações em que o estrangeiro poderá ser obrigado a deixar o território nacional, por iniciativa do Brasil ou a pedido de país estrangeiro, por meio da deportação, expulsão ou extradição.
- A Deportação ocorre devido ao ingresso irregular ou quando vencido o prazo de permanência previsto pela legislação.
- A Expulsão é realizada nos casos em que a conduta do estrangeiro ameace a segurança nacional à ordem política ou social, à tranquilidade ou à moralidade públicas, ou ainda contra a economia popular.
- A extradição é a medida de retirada do estrangeiro quando houver requisição do governo de outro país, há duas possibilidades: quando o estrangeiro comete crime no território do Estado requerente ou quando forem aplicáveis as leis penais desse país; e a existência de ordem de prisão emitida por juízo competente, sentença penal condenatória com determinação de privação da liberdade ou, ainda, fuga do indiciado.
- Utilização de identidade para viajantes do MERCOSUL e países associados
Há um “Acordo sobre documentos de viagem”, que permite o ingresso de indivíduos mediante a apresentação de documento de identidade emitidos pelos respectivos países (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela). A fim de aprofundar as relações entre os países da América do Sul e favorecer as atividades de turismo e viagens de negócios.
- Asilo Político
No Brasil, a concessão de asilo político a estrangeiros é garantia constitucional, prevista no artigo 4º, X, CF/88.
A concessão não é obrigatória e depende da análise de cada Estado Soberano. O asilado deve respeitar a legislação e com os requisitos fixados pelas autoridades no momento da concessão.
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