Direito: Estado de Perigo
Por: kamys17 • 30/3/2018 • 2.762 Palavras (12 Páginas) • 391 Visualizações
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Através da leitura do artigo, podemos notar que o estado de perigo refere-se à noção de necessidade, onde o necessitado assume obrigações abusivas e onerosas, tendo como intuito evitar algum tipo de dano.
Configura-se estado de perigo quando o agente, diante de determinada situação de grave perigo conhecida pela outra parte, emite declaração de vontade para livra-se e ou pessoa próxima, assumindo obrigação excessivamente onerosa.
Gonçalves (2005) conceitua o estado de perigo da seguinte forma: “a situação de extrema necessidade que conduz uma pessoa a celebrar negócio jurídico em que assume obrigação desproporcional e excessiva”
Essas obrigações excessivamente onerosas vêm a ser, por exemplo, um pagamento de um tratamento de saúde, que custa um determinado valor e é cobrado por esse serviço um valor acima do real, o indivíduo que está morrendo afogado prometer uma grande quantia para ser salvo. Os autores Gagliano e Pamplona Filho comentam um exemplo muito corriqueiro de estado perigo:
Não há como não se reconhecer a ocorrência deste vício no ato de garantia (prestação de fiança ou emissão de cambial) prestado pelo indivíduo que pretenda internar, em caráter de urgência, um parente seu ou amigo próximo em Unidade de Terapia Intensiva, e se vê diante da condição imposta pela diretoria do hospital, no sentido de que o atendimento emergencial só é possível após a constituição imediata de garantia cambial ou fidejussória (2004, p. 367).
Infelizmente muitas pessoas sem instrução sobre os seus direitos, acabam assumindo obrigações onerosas e abusivas diante de determinada situação de grave perigo conhecida pela outra parte que se aproveita dessa situação. Entretanto o negócio jurídico praticado em razão do estado de perigo poderá ser anulável, caso a parte prejudica consiga provar o ocorrido é será analisado através do fundamento na inexigibilidade de conduta diversa, ante a comparação dos dois males irremediáveis, e ainda pelo princípio da função social do contrato, observando a probidade e boa-fé, verdadeira cláusula implícita de conteúdo ético e exigibilidade jurídica.
Para se verificar a ocorrência do estado de perigo, devem-se considerar alguns requisitos que caracteriza este vício de consentimento.
Em primeiro lugar, surge o perigo de dano grave e atual que para Lotufo (2003, p. 430) “é necessário que exista uma ameaça de dano grave à própria pessoa, ou a alguém de sua família, bem como pessoa estranha a seu círculo”. Neste caso o requisito essencial para se verificar o estado de perigo é que um membro familiar ou pessoa próxima necessita-se de ajuda para livrar-se de um dano grave, podemos exemplificar da seguinte maneira um pai para salvar seu filho de uma grave doença, aceitar as condições abusivas impostas pelo médico que sabendo da situação emocional que se encontra o pai da criança, cobra valores indevidos para salvá-lo.
Em segundo lugar, assunção de obrigação excessivamente onerosa, neste caso o negócio jurídico é firmado com condições desvantajosas para uma das partes, onde as condições estipuladas são impostas de forma abusiva, tendo em vista tirar proveito da sobre a outra parte, sendo que as obrigações serão assumidas pela parte prejudicada, devido o mesmo estar em estado de perigo, tendo assim que praticar o ato. Podemos usar como exemplo Paulo possuiu uma doença rara e gravíssima, necessita de acompanhamento médico diário por 03 meses, sabendo disso o único médico especializado no tratamento da doença, na região onde Paulo reside, propõe para o mesmo um contrato de prestação de serviço, onde ele terá que pagar mensalmente o valor de R$ 500.000,00, sendo que na verdade o tratamento custa metade do valor proposto pelo médico, devido ao seu grave estado de saúde Paulo acaba assumindo as condições impostas pelo médico para salvar sua vida.
Em terceiro lugar, o perigo deve ter sido a causa do negócio neste caso o negócio só foi realizado em virtude de haver período de dano à parte, ou seja, se não houvesse período o negócio não seria firmado pela parte. Neste caso podemos usar como exemplo usando anteriormente, ou seja, se Paulo não precisasse de auxilio médico ele não terá firmado nenhum tipo de contrato de prestação de serviço com o mesmo.
E pode ser considerado como último requisito do estado de perigo e que a parte contrária tenha ciência da situação de perigo e dela se aproveita, podendo o dano ser físico e moral, ou seja, dizer respeito à integridade física do agente, sua honra ou até mesmo sua liberdade.
Os efeitos do estado de perigo referem-se ao prazo decadencial a ser aplicado que estão estabelecidos no Código Civil Brasil de 10 de janeiro de 2002 da seguinte forma, in verbis:
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; (CURIA; CÉSPEDES; ROCHA, 2016, p. 168).
Portanto o negócio jurídico praticado em estado de perigo é anulável, tendo como prazo decadencial de quatro anos após a sua celebração, ou seja, seu efeito sempre será ex nunc. No entanto o Código Civil brasileiro não prevê até o presente momento nenhum tipo de reparação para parte que prestou o serviço.
3 – JURISPRUDÊNCIAS APLICADAS SOBRE O ESTADO DE PERIGO
Para compreendermos melhor, a ocorrência do estado de perigo no caso concreto, segue abaixo algumas ementas de decisões judiciais.
Ementa: AÇÃO MONITÓRIA. ESTADO DE PERIGO. DESPESAS. UTI EM AÇÃO MONITÓRIA. ESTADO DE PERIGO. DESPESAS. UTI EM HOSPITAL PARTICULAR.
I - O estado de perigo é causa de anulabilidade quando demonstrada a lesão derivada da contração de ônus desproporcional na intenção de se salvar ou a pessoa da família. A devedora assinou o termo de responsabilidade e não provou que o valor cobrado pelas despesas de internação de sua genitora na UTI foi excessivo ou que tenha sofrido abuso por parte do contratado, ao se aproveitar do estado de aflição para obter vantagem exagerada.
II – Apelação desprovida. (Apelação Cível APC 20120510125118 DF 0012228-06.2012.8.07.0005, 6ª Turma Cível, Poder Judiciário Da União, Tribunal De Justiça Do Distrito Federal E Dos Territórios, Relatora: Vera Andrighi, julgado em 12/03/2014)
Nesse caso apresentado a apelante
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