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Direito Constitucional I – Prof. Rosélia Santos

Por:   •  14/6/2018  •  951 Palavras (4 Páginas)  •  410 Visualizações

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- Maior abertura semântica (2ª característica): os preceitos constitucionais costumam ser formulados em linguagem que lhes possibilita mais espaço para atribuição de novos sentidos(textura aberta), o que facilita a evolução interpretativa. Ex. a função social da propriedade da família. O repouso preferencialmente aos domingos, deixando a situação fática resolver, são exemplos de abertura semântica na constituição.

Cláusula Compromissória ou Constituição Compromissória: são as que resulta de acordos entre forças políticas e sociais. Ocorre pela pluralidade política. Ex. citados acima: função social e repouso semanal.

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Cont. Características essenciais do Direito Constitucional(cont. a resposta da pergunta)

OBS. Paulo Bonavides classifica as constituições como aberta, tendo como base que o objeto da constituição é sempre dinâmico ou seja a constituição deve ser um documento rápido no sentido de não ser enclausurado em si mesmo. Assim as necessidades sociais vão se espalhar por outros ramos, sob pena de ficar ultrapassado. Ex. o termo “casa” há necessidade de um ajuste, quarto de hotel, barco, são invioláveis também? Casa deve ser interpretado em semântica aberta.

- Politicidade (3ª característica): a constituição é espécie de estatuto jurídico do poder político, razão pela qual a interpretação constitucional e a resolução de problemas são fortemente influenciadas por valores políticos.

OBS. Constituição Simbólica, defende que a utilização da norma constitucional é um símbolo quando o legislador constituinte elabora o texto com a intenção de somente entregar um símbolo a sociedade. Ex. as constituições ditatoriais também possuem direitos fundamentais entretanto não há efetividade, por professor Marcelo Neves.

- Transversalidade (4ª característica): as normas constitucionais refletem a preocupação de traçar as grandes opções de certa comunidade, o que determina a sua relação a múltiplos temas que são relevantes a convivência coletiva. Uma constituição analítica, que versa sobre vários temas.

Conceito: por Marcelo Novelino, Constituição é um conjunto sistematizado de normas originárias e estruturantes do Estado e que tem por objeto nuclear os direitos fundamentais, a estruturação do Estado e a organização dos Poderes. Colisão aparente, aparentemente parece que estão convergindo mas estão complementando um ao outro.

Prova:

OBS. As normas originárias da CF/88 devem ser interpretadas sempre levando em consideração o princípio da unidade constitucional ou seja a leitura dos artigos deverá ser feita considerando o sistema constitucional. Prova: Não há possibilidade de declarar inconstitucional norma originária pois a autoridade que a elaborou é soberana, absoluta.

Conceito de Constitucionalismo:

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24/02

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